quinta-feira, 3 de setembro de 2015

LIMITES DE TOLERÂNCIA ANEXO 3 NR 15


1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo" - IBUTG definido pelas equações que se seguem:

Ambientes internos ou externos sem carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg

Ambientes externos com carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg

onde:
tbn = temperatura de bulbo úmido natural
tg = temperatura de globo
tbs = temperatura de bulbo seco.

2. Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum.

3. As medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida. Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço.

1. Em função do índice obtido, o regime de trabalho intermitente será definido no Quadro N.º 1.

Resultado de imagem para quadro 1 anexo 3 nr 15Resultado de imagem para quadro 1 anexo 3 nr 15

TRABALHO SEGURO NO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES



1. Apresentação


Resultado de imagem para telecomunicacoes



Trata-se de um estudo voltado a verificar os riscos e melhorar as condições de segurança dos empregados das empresas de telecomunicações que exercem suas atividades em regime de compartilhamento de postes com as concessionárias de energia elétrica. Sabe-se que um dos maiores índices de acidentes no Setor de Telecomunicações decorre de choque elétrico, seguido de queda em altura. Isto ocorre pelo fato da maioria das empresas de telecomunicações utilizarem sistemas de trabalho em altura ultrapassados. Este estudo visa analisar a situação e demonstrar que as modernas técnicas de trabalho em altura são completamente adaptáveis aos serviços de telecomunicações, reduzindo em muito a gravidade dos acidentes neste setor.

RESUMO

CONDIÇÕES INSEGURAS
RISCOS AOS EMPREGADOS DAS COMPARTILHADORAS TENSÃO 220 V Raio ZC = 0,70 m Raio ZR = 0,20 m Trabalhador está dentro da Zona Controlada e/ou de RiscoCircuitoPrimário13.800 Volts

TRABALHO SEGURO TRABALHO SEGURO

 As técnicas e equipamentos para um trabalho em altura seguro,na área de telecomunicações, pressupõem as seguintes condições: Uso de escadas resistentes às situações de queda e resgate; Amarração de meio e topo de escadas; Uso de nós padronizados e de fácil inspeção; Instalação de linha de vida do solo;  Uso de cinto tipo pára-quedista, trava queda e talabarte de posicionamento regulável e demais equipamentos; Método de resgate padronizado; e Capacitação periódica.

IMAGEM DESCRIÇÃO DISPOSITIVO DE ANCORAGEM COM SISTEMA ABSORVEDOR DE ENERGIA:
Sistema mais indicado, visto que os fabricantes de escadas não garantem os esforços resultantes de queda e resgate.ANCORAGEM COM FITA + MOSQUETÃO:Sistema de ancoragem sem absorção de energia.ANCORAGEM COM CORDA + NÓ 8 DUPLO GUIADO: Sistema de ancoragem executado com a própria linha de vida sem absorção de energia.

ANCORAGEM DA LINHA DE VIDA EM ESCADAS ANCORAGEM DA LINHA DE VIDA EM ESCADAS AMARRAÇÃO DE ESCADAS +ANCORAGEM DA LINHA DE VIDA IMAGEM DESCRIÇÃO DISPOSITIVO DE LINHA DE VIDA –DLV:
Utilizado para amarração de topo de escada do solo e ancoragem da linha de vida.DISPOSITIVO DE LINHA DE VIDA PARA CABO: Utilizado para estabilização da escada em cabo e ancoragem da linha de vida.

AMARRAÇÃO DE ESCADAS IMAGEM DESCRIÇÃO COM CORDA AUXILIAR + GANCHO LATERAL:
 Utilizado para amarrações sem postes sem obstáculos e no vão.GARRA WALL: Dispositivo de amarração de escada em fachadas.
AMARRAÇÃO DE ESCADAS IMAGEM DESCRIÇÃO COM DISPOSITIVO DE AMARRAÇÃO DE MEIO E TOPO:
Sistema de amarração com fita e catraca.

NÓS UTILIZADOS IMAGEM DESCRIÇÃO NÓ DE MARINHEIRO: Utilizado para executar a ancoragem da linha de vida na escada.

NÓ DE FIM DE CORDA: Utilizado para sinalizar o final de corda durante um resgate.

NÓS UTILIZADOS IMAGEM DESCRIÇÃO NÓ DE TENSIONAMENTO DE CORDA: Utilizado para estabilizara escada.NÓ DE FREIO – UIAA: Utilizado no resgate do acidentado. Nó padronizado pela União Internacional da Associação dos Alpinistas.

IMAGEM DESCRIÇÃO CAPACETE (CLASSE “B”) + JUGULAR: EPI destinado a proteção da cabeça.BOTINA ISOLADA: EPI destinado para proteção dos pés.LUVAS DE VAQUETA: EPI para proteção das mãos.ÓCULOS DE PROTEÇÃO: EPI destinado a proteção dos olhos.CONES DE SINALIZAÇÃO: Equipamento destinado ao isolamento da área de trabalho.EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS

IMAGEM DESCRIÇÃO LINHA DE VIDA: Corda de 12 [mm] destinada para proteção contra quedas em trabalho em altura.Comprimento da corda igual 2 (duas) vezes o ponto de trabalho.
CINTURÃO PARÁ-QUEDISTA: Equipamento de Proteção Individual - EPI contra queda em trabalho em altura. Tem a função de vestir o empregado. Deve ser usado em conjunto com a linha de vida, trava queda e talabarte de posicionamento.TRAVA QUEDA: EPI que conecta a linha de vida no cinturão pára-quedista. Tem a função de possibilitar deslocamentos na linha de vida e é projetado para travar em situações de quedas.EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS

IMAGEM DESCRIÇÃO TALABARTE DE POSICIONAMENTO REGULÁVEL: EPI destinado para posicionamento em trabalhos em altura.Este equipamento não deve ser usado para prevenção de quedas, apenas para posicionamento.FITA DE ANCORAGEM: Dispositivo usado na execução de ancoragens.MOSQUETÃO: Dispositivo tripla trava automático utilizado para execução de ancoragens.EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS

IMAGEM DESCRIÇÃO BASTÃO DE MANOBRA: Dispositivo para instalação de linha de vida, amarrações de escadas e auxílio na montagem de sistemas de telecomunicações.EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS

IMAGEM DESCRIÇÃO VESTIMENTA FOGO RETARDANTE (ANTI-CHAMA): EPI destinado a proteção do corpo contra os efeitos dos arcos elétricos e fogo repentino. Nível ATPV igual a 2 (dois).LUVAS ISOLANTES: EPI destinado ao isolamento elétrico das mãos.LUVAS DE COBERTURA: EPI destinado a proteção mecânica das luvas isolantes.MANGAS ISOLANTES: EPI destinado para isolamento elétrico dos braços.LENÇOL ISOLANTE: EPI destinado a isolação de partes energizadas.EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS

TRABALHO SEGURO TRABALHO SEGURO

RESGATE – LINHA DE VIDA SIMPLES RESGATE – LINHA DE VIDA SIMPLES PONTO DE ANCORAGEM DA LINHA DE VIDA NO TOPO DA ESCADA PONTO DE ANCORAGEM NA ESCADA + NÓ DE FREIO RESGATISTA COM TRAVA QUEDA DE BACKUP LINHA DE VIDA PASSANDO POR DENTRO DO MOSQUETÃO DA VÍTIMA =FUNÇÃO DE ROLDANA

EFETIVIDADE DAS TÉCNICAS E EQUIPAMENTOS:
Amarração de meio e topo de escadas; Instalação de linha de vida do solo; Uso de cinto tipo pára-quedista, trava queda e talabarte de posicionamento regulável e demais equipamentos; Método de resgate padronizado; Capacitação continuada dos profissionais.

CONCLUSÃO

Nova Norma Regulamentadora que trata dos aspectos de trabalho em altura: Regulamentar a associação entre o uso de escadas, suas amarrações, pontos de ancoragem, uso de linha de vida e esforços resultantes de queda e resgate; Regulamentar os cuidados dos trabalhos em altura + riscos adicionais (eletricidade) do Setor de Telecomunicações e de Energia Elétrica.

CONCLUSÃO

EDUARDO SOLDATELI Eng. Eletricista e de Segurança do Trabalho Coordenador de Relações CELESC/CREA-SCesoldateli@celesc.com.brTel.: + 55 48 3231-6818Cel.: + 55 48 9628-9297FÁBIO DE PAULA CORRÊA Eng. Mecânico e de Segurança do Trabalho Chefe da Divisão de Segurança, Saúde e Bem Estarfabiopc@celesc.com.brTel.: + 55 48 3231-6810Cel.: + 55 48 9623-9297DVSS - Divisão de Segurança, Saúde e Bem Estar DPGP - Departamento de Gestão de Pessoas DGC - Diretoria de Gestão Corporativa CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.


Fonte: http://pt.slideshare.net/GRUTAR/trabalho-seguro-no-setor-de-telecomunicaes

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Diferença entre chefe e líder


Chefe é aquele conhecido por dar ordens diretas e incontestáveis, obrigando as pessoas a cumprirem sem considerar que muitas vezes aspectos relativos às condições humanas estão envolvidos. No entanto chefe é a pessoa que comanda e nunca aceita ser contrariado, tem tendência a comandar e controlar seus subordinados impõe ordens e é autoritário. Também é conhecido por centralizar o poder e pensar apenas nos resultados e lucros. Os chefes são temidos e não respeitados, seus funcionários geralmente são pessoas que não se sentem abertos a relatar problemas e muito menos pedir conselhos quando têm dúvidas. Ele nunca incentiva ou motiva, já que acha que realizar um trabalho excelente é dever do funcionário e, quando isso não é visto, ele faz questão de apontar os erros, jogando a responsabilidade em cima de sua equipe quando algo não dá certo e se vangloria quando um objetivo é alcançado.


O Líder é conhecido como aquele que orienta as pessoas a fazerem de bom grado aquilo que é proposto, geralmente pedindo e não impondo além de estar aberto a considerar contestações para sua análise. Sua postura é mais democrática, ou seja, mais voltada à participação de todos. 


Assume a função de fazer com que uma organização funcione adequadamente, delega poder por compreender que a empresa é maior que ele e pode ajudá-lo em sua função. Um líder na organização agrega e administra forças e talentos, tem a compreensão da coletividade e do interesse coletivo. A capacidade do bom líder é medida, pelo talento de sua equipe e dos resultados que ela produz.


É muito diferente a conduta de um chefe e de um líder:


- O líder aconselha, o chefe determina;

- O líder inspira entusiasmo, o chefe impõe pelo medo;

- O líder diz "nós", o chefe diz "eu";

- O líder foca nas pessoas, o chefe nas tarefas;

- O líder contempla o futuro, o chefe o passado;

- O líder eleva cada colaborador à líder no que faz, o chefe centraliza as decisões;

- O líder se preocupa com a missão, valores e pessoas, o chefe com resultados imediatos e aparentes.


Se a equipe a ser conduzida por um Líder deixa de considerá-lo como tal, ele deve rever alguns conceitos, que seria primeiramente fazer um check-up de si mesmo envolvendo sua imagem, postura, aparência, crenças, hábitos e também aprimoramento, conhecimento, entender de pessoas e como se relacionar com elas.


Para motivar seus colaboradores o bom Líder deve: conhecer cada integrante de sua equipe e assim estimular a automotivação; Propor desafios por meio do estabelecimento de metas bem definidas a partir da análise do mercado onde a sua equipe está inserida; Oferecer promoção, prêmios, plano de carreira, participação em cursos, auxílio nos estudos é uma forma de gratificação e ascensão profissional; Estar próximo da equipe e valorizá-la é muito importante, assim como o diálogo frequente e aberto entre a equipe e o líder reduz os ruídos da comunicação e os boatos de corredores.


A equipe também se motiva a partir do momento em que percebe que é respeitada e quando se sentem importantes para o funcionamento de uma organização, não apenas como executores de tarefas, mas como seres humanos que têm a capacidade de contribuir com os processos, é fundamental que o líder comemore com a sua equipe os êxitos conquistados.



REFERÊNCIAS

Campos, Josemar Maciel de. Comportamento Humano no Contexto Organizacional: Liderança, motivação e gestão do desempenho. Apostila Parceria Portal Educação e Universidade Católica Dom Bosco.


Matta, Vilela da. A Diferença entre ser Chefe e Líder. Sociedade brasileira em Coaching. Acesso em: 29 de mar de 2014. Disponível em: http://www.sbcoaching.com.br

Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 
http://www.portaleducacao.com.br/lideranca/artigos/60142/diferenca-entre-chefe-e-lider-como-liderar#ixzz3kZm93gCB

Regras de Segurança no Trânsito para pedestres, motoristas e pedestres

sábado, 29 de agosto de 2015

NR 35 FIQUE ATENTO! SEGURANÇA PARA O TRABALHO EM ALTURA

Você sabia que desde o dia 27/09/2012 está em vigor a NR35 – TRABALHO EM ALTURA? Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente, com essa atividade.
A NR35 regulamenta as funções para o trabalho em altura, e devem ser sempre executadas por trabalhador capacitado e autorizado. O estado de saúde e as condições do trabalhador devem passar por avaliações prévias, visando comprovar a aptidão do individuo para executar as funções em altura, por meio de anuência formal da empresa.
Podemos considerar como trabalho em altura, toda atividade exercida acima de dois metros do nível inferior, avaliando sempre os riscos de queda. É fundamental ter atenção para as regras e obrigatoriedades estabelecidas para esse tipo de trabalho, além dos cuidados necessários com a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Saiba mais sobre as responsabilidades dos envolvidos em atividades que caracterizam o trabalho em altura.
>> Obrigações do empregador:
  • garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
  • assegurar a realização da Análise de Risco – AR
  • assegurar, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
  • desenvolver procedimento operacional para as atividades de trabalho em altura;
  • assegurar a avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura;
  • assegurar o estudo das medidas de segurança aplicáveis;
  • assegurar o planejamento das medidas de segurança aplicáveis;
  • assegurar a implementação das medidas segurança aplicáveis;
  • assegurar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas na NR35;
  • garantir informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
  • garantir o início dos trabalhos somente após a adoção das medidas estabelecidas;
  • assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação de risco;
  • estabelecer uma sistemática de autorização para trabalho em altura;
  • assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão;
  • assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
>> Obrigações dos trabalhadores:
  • cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura;
  • cumprir os procedimentos expedidos pelo empregador;
  • colaborar com o empregador na implementação de disposições contidas na NR35;
  • interromper as atividades sempre que for constatado evidências de riscos graves;
  • zelar pela segurança e saúde, evitanto ações ou omissões no trabalho.
>> NR-35: Trabalho em Altura
Publicação: Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012
D.O.U.: 27/03/12
Em vigor desde 27/09/2012
Exceto Capítulo 3 (Capacitação e Treinamento) e item 6.4 que entram em vigor em 27/03/2013 (Vide prazos no Art. 3ª da Portaria n.º 313/2012)


quinta-feira, 27 de agosto de 2015

TABELA INSS 2015

INSS 
O desconto previdenciário varia de 8% a 11%, conforme a faixa salarial. A contribuição é limitada ao teto do INSS. Para este ano, o limite é de R$ 513,01.
Para um salário de até R$ 1.399,12, é aplicada a alíquota de 8%. Entre R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88, sobe para 9%. E de R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75, o percentual de desconto é de 11%.
No caso de salários superiores a R$ 4.663,75, o cálculo leva em conta este valor, que equivale ao teto de contribuição (R$ 513,01).
Veja na tabela as faixas salarias válidas para 2015:
SALÁRIO
DESCONTO
Até R$ 1.399,12
8%
De R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88
9%
De R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75
11%
Imposto de Renda 
O Imposto de Renda é calculado já com o desconto do INSS. Para obtê-lo, também deve ser verificado o número de dependentes (cônjuge, filho ou enteado até 21 anos, filho ou enteado até 24 se for universitário ou estiver cursando escola técnica). Para cada dependente, é abatido R$ 189,59 mensais.
Ou seja, do salário bruto, deve-se subtrair o desconto de INSS e o desconto de dependentes. O resultado é utilizado no cálculo seguinte.
O Imposto de Renda é aplicado em alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, também conforme a faixa salarial, menos uma parcela fixa, definida de acordo com essa faixa de salário.
Vejas as alíquotas de Imposto de Renda para este ano no quadro:
SALÁRIO
ALÍQUOTA
PARCELA A DEDUZIR
Até R$ 1.903,98
0%
-
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65
7,5%
R$ 142,80
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05
15%
R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68
22,5%
R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 869,36
Exemplo 
Um trabalhador que recebe um salário bruto de R$ 3.000 terá um desconto de 11% de INSS. Neste caso, a contribuição será de R$ 330.
Para saber qual é o valor para o cálculo do Imposto de Renda, é preciso descontar a contribuição previdenciária do valor bruto. Neste caso, temos um salário de R$ 2.670.
O passo seguinte é verificar se o trabalhador tem dependentes. Neste exemplo, incluímos um dependente, o que automaticamente nos faz descontar R$ 189,59.
Com isso, o salário para base de cálculo de Imposto de Renda é de R$ 2.480,41, que se enquadra na alíquota de 7,5%. Esse percentual equivale a R$ 186,03 do salário. Por fim, deve-se subtrair a parcela a deduzir, que no caso é de R$ 142,80. O Imposto de Renda pago é de R$ 43,23.
O salário líquido é o salário bruto (R$ 3.000) menos o INSS (R$ 330) e IR (43,23). No caso, R$ 2.626,77.
Vale lembrar que o salário líquido pode ser afetado se o trabalhador receber benefícios como vale-transporte e auxílio-refeição, entre outros.






DO DIREITO A FÉRIAS E SUA DURAÇÃO



CLT

Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

 III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas

§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.  

 § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Art. 130-A.  Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

 I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas; 

 II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;

III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas; 

 IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;

V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;

VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.


Parágrafo único.  O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.