Incluir Nota Explicativa no Quadro Anexo à Portaria
518/2003, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das
atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal e os arts. 155 e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Incluir Nota Explicativa no final do Quadro Anexo da
Portaria n.º 518, de 4 de abril de
2003, DOU 7/4/2003, que dispõe sobre as atividades e
operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas, com a redação que se segue:
Nota Explicativa:
1. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo,
as atividades desenvolvidas em áreas que
utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico
médico.
2. Áreas tais como emergências, centro de tratamento
intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do
uso do equipamento móvel de Raios X.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MANOEL DIAS
Fonte: M.t.e (NR 16)
Nenhum comentário:
Postar um comentário