sexta-feira, 10 de julho de 2015
CURIOSIDADES CLT / CONSTITUIÇÃO
CLT, Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Constituição de 1988.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Resumo:
A CLT diz; '' assegura a percepção de adicional o exercício de trabalho em condições insalubres com base do salário-mínimo da região".
E a Constituição de 88 diz; "sendo vedada sua vinculação para qualquer fim".
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário