sexta-feira, 10 de julho de 2015

CURIOSIDADES CLT / CONSTITUIÇÃO


CLT, Consolidação das Leis do Trabalho.

 Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) 


Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm


Constituição de 1988.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;


Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm





Resumo: 
A CLT diz; '' assegura a percepção de adicional o exercício de trabalho em condições insalubres com base do salário-mínimo da região". 
E a Constituição de 88 diz; "sendo vedada sua vinculação para qualquer fim".

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