sexta-feira, 17 de julho de 2015

Décimo terceiro - Cálculo


Sobre Cálculo Décimo Terceiro (13º)


Cálculo dos valores das parcelas do décimo terceiro salário (13º), também conhecido como gratificação natalina.

Link para calculadora: http://www.calculador.com.br/calculo/decimo-terceiro

A gratificação natalina (o popular décimo terceiro) foi instituída no Brasil no ano de 1962. Tal benefício garante que o trabalhador receba, o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado durante o ano ou por fração maior ou igual a 15 dias.
Todo trabalhador que tem a carteira de trabalho assinada faz jus ao décimo terceiro salário. O cálculo de tal benefício é feito da seguinte maneira: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação. Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.
Conforme estabelece a lei que regula o décimo terceiro salário o pagamento deve ser feito em duas parcelas: a primeira, correspondente a metade do salário do empregador, deve ser paga entre dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.
O empregado pode receber a primeira parcela por ocasião de suas férias, devendo solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.
Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa.
O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa.



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