quinta-feira, 9 de julho de 2015


Previdência social

Esta lei nos auxilia quanto: 

Incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente” (Lei8.213/91, art. 1º) - (grifo nosso). “Beneficiário é gênero que abarca o segurado (obrigatório e facultativo) e seus dependentes....e etec..

segue link, 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213compilado.htm

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