quinta-feira, 16 de julho de 2015

Doença do Trabalho ou Profissional


EXTRATO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
(PUBLICAÇÃO CONSOLIDADA DA LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, DETERMINADA PELO ART. 12 DA LEI Nº 9.528, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997).
Art.19 - Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VIII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
§ 1º - A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
§ 2º - Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
§ 3º - É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
§ 4º - O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.
Art.20 - Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º - Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
§ 2º - Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.
Art.21 - Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
§ 1º - Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
§ 2º - Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.
Art.22 - A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
§ 1º - Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.
§ 2º - Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.
§ 3º - A comunicação a que se refere o § 2º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.
§ 4º - Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.
Art.23 - Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
Art.28 - O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício. (Redação dada pela Lei 9.032, de 28.04.95).
Art.29 - O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.
§ 1º No caso de aposentadoria por tempo de serviço, especial ou por idade, contando o segurado com menos de 24 (vinte e quatro) contribuições no período máximo citado, o salário-de-benefício corresponderá a 1/24 (um vinte e quatro avos) da soma dos salários-de-contribuição apurados.
§ 2º - O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário- de-contribuição na data de início do benefício.
§ 3º - Serão considerados para o cálculo do salário-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo terceiro salário (gratificação natalina). (Redação pela Lei nº 8.870, de 15.04.94).
Art. 86 - O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza que impliquem em redução da capacidade funcional. (Redação pela Lei 9.032/95 - D.O.U. 29.04.95)
Art.118 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio- doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio- acidente.
Art.119 - Por intermédio dos estabelecimentos de ensino, sindicatos, associações de classe, Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho FUNDACENTRO, órgãos públicos e outros meios, serão promovidas regularmente instrução e formação com vistas a incrementar costumes e atitudes prevencionistas em matéria de acidente, especialmente do trabalho.
Art.120 - Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
Art.121 - O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.
Art.129 - Os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho serão apreciados:
I - na esfera administrativa, pelos órgãos da Previdência Social, segundo as regras e prazos aplicáveis às demais prestações, com prioridade para conclusão; e
II - na via judicial, pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, segundo o rito sumaríssimo, inclusive durante as férias forenses, mediante petição instruída pela prova de efetiva notificação do evento à Previdência Social, através de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.
Parágrafo Único - O procedimento judicial de que trata o inciso II deste artigo é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas a sucumbência.

AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO
( ANEXO II DO DECRETO Nº 3.048, DE 06.05.99)
I. AGENTES PATOGÊNICOS E TRABALHOS QUE CONTEM RISCOS QUÍMICOS
I - ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS ARSENICAIS
1. metalurgia de minérios arsenicais e indústria eletrônica;
2. extração do arsênio e preparação de seus compostos;
3. fabricação, preparação e emprego de tintas, lacas (gás arsina), inseticidas, parasiticidas e raticidas;
4. processos industriais em que haja desprendimento de hidrogênio arseniado;
5. preparação e conservação de peles e plumas (empalhamento de animais) e conservação da madeira;
6. agentes na produção de vidro, ligas de chumbo, medicamentos e semi-condutores.
II - ASBESTO OU AMIANTO
1. extração de rochas amiantíferas, furação, corte, desmonte,trituração, peneiramento e manipulação;
2. despejos do material proveniente da extração, trituração;
3. mistura, cardagem, fiação e tecelagam de amianto;
4. fabricação de guarnições para freios, materiais isolantes e produtos de fibrocimento;
5. qualquer colocação ou demolição de produtos de amianto que produza partículas atmosféricas de amianto.
III - BENZENO OU SEUS HOMÓLOGOS TÓXICOS
Fabricação e emprego do benzeno, seus homólogos ou seus derivados aminados e nitrosos:
1. instalações petroquímicas onde se produzir benzeno;
2. indústria química ou de laboratório;
3. produção de cola sintética;
4. usuários de cola sintética na fabricação de calçados, artigos de couro ou borracha e móveis;
5. produção de tintas;
6. impressores (especialmente na fotogravura);
7. pintura a pistola;
8. soldagem.
IV - BERÍLIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
1. extração, trituração e tratamento de berílio;
2. fabricação e fundição de ligas e compostos;
3. utilização na indústria aeroespacial e manufatura de instrumentos de precisão e ordenadores; ferramentas cortantes que não produzam faíscas para a indústria petrolífera;
4. fabricação de tubos fluorescentes, de ampolas de raios X, de eletrodos de aspiradores, catodos de queimadores e moderadores de reatores nucleares;
5. fabricação de cadinhos, vidros especiais e de porcelana para isolantes térmicos.
V - BROMO
Fabricação e emprego do bromo e do ácido brômico.
VI - CÁDMIO OU SEUS COMPOSTOS
1. extração, tratamento, preparação e fundição de ligas metálicas;
2. fabricação de compostos de cádmio para soldagem;
3. soldagem;
4. utilização em revestimentos metálicos (galvanização), como pigmentos e estabilizadores em plásticos, nos acumuladores de níquel-cádmio e soldagem de prata.
VII - CARBONETOS METÁLICOS DE TUNGSTÊNIO SINTERIZADOS
Produção de carbonetos sinterizados (mistura, pulverização, modelado, aquecimento em forno, ajuste, pulverização de precisão), na fabricação de ferramentas e de componentes para máquinas e no afiamento das ferramentas. Trabalhadores situados nas proximidades e dentro da mesma oficina.
VIII - CHUMBO OU SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
1. extração de minérios, metalurgia e refinação do chumbo;
2. fabricação de acumuladores e baterias (placas);
3. fabricação e emprego de chumbo-tetraetila e chumbo-tetrametila;
4. fabricação e aplicação de tintas, esmaltes e vernizes à base de compostos de chumbo;
5. fundição e laminação de chumbo, de bronze, etc;
6. fabricação ou manipulação de ligas e compostos de chumbo;
7. fabricação de objetos e artefatos de chumbo, inclusive munições;
8. vulcanização da borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo;
9. soldagem;
10.indústria de impressão;
11.fabricação de vidro, cristal e esmalte vitrificado;
12. sucata, ferro-velho;
13. fabricação de pérolas artificiais;
14. olaria;
15. fabricação de fósforos.
IX - CLORO
Fabricação e emprego de cloro e ácido clorídrico.
X - CROMO OU SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
1. fabricação de ácido crômico, de cromatos e bicromatos e ligas de ferrocromo;
2. cromagem eletrolítica de metais (galvanoplastia);
3. curtição e outros trabalhos com o couro;
4. pintura a pistola com pigmentos de compostos de cromo, polimento de móveis;
5. manipulação de ácido crômico, de cromatos e bicromatos;
6. soldagem de aço inoxidável;
7. fabricação de cimento e trabalhos da construção civil;
8. impressão e técnica fotográfica.
XI - FLÚOR OU SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
1. fabricação e emprego de flúor e de ácido fluorídrico;
2. siderurgia (como fundentes);
3. fabricação de ladrilhos, telhas, cerâmica, cimento, vidro, esmalte, fibra de vidro, fertilizantes fosfatados;
4. produção de gasolina (como catalisador alquilante);
5. soldagem elétrica;
6. galvanoplastia;
7. calefação de superfícies;
8. sistema de combustível para foguetes.
XII - FÓSFORO OU SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
1. extração e preparação do fósforo branco e de seus compostos;
2. fabricação e aplicação de produtos fosforados e organofosforados (sínteses orgânicas, fertilizantes, praguicidas);
3. fabricação de projéteis incendiários, explosivos e gases asfixiantes à base de fósforo branco;
4. fabricação de ligas de bronze;
5. borrifadores, trabalhadores agrícolas e responsáveis pelo armazenamento, transporte e distribuição dos praguicidas organofosforados.
XIII - HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS OU AROMÁTICOS (seus derivados halogenados tóxicos)
Cloreto de metila
Cloreto de metileno
Clorofórmio
Tetracloreto de carbono
Cloreto de etila
1.1- Dicloroetano
1.1.1- Tricloroetano
1.1.2- Tricloroetano
Tetracloroetano
Tricloroetileno
Tetracloroetileno
Cloreto de vinila
Brometo de metila
Brometo de etila
1.2- Dibromoetano
Clorobenzeno
Diclorobenzeno
Síntese química (metilação), refrigerante, agente especial para extrações.
Solvente (azeites, graxas, ceras, acetato de celulose), desengordurante, removedor de pinturas.
Solvente (lacas), agente de extração.
Síntese química, extintores de incêndio.
Síntese química, anestésico local (refrigeração).
Síntese química, solvente (resinas, borracha, asfalto, pinturas), desengraxante.
Agente desengraxante para limpeza de metais e limpeza a seco.
Desengraxante, agente de limpeza a seco e de extração, sínteses químicas.
Intermediário na fabricação de cloreto de polivinila.
Inseticida em fumigação (cereais), sínteses químicas.
Sínteses químicas, agente especial de extração.
Inseticida em fumigação (solos), extintor de incêndios, solvente (celulóide, graxas, azeite, ceras).
Sínteses químicas, solvente.
XIV - IODO
Fabricação e emprego do iodo.
XV - MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
1. extração, tratamento e trituração de pirolusita (dióxido de manganês);
2. fabricação de ligas e compostos do manganês;
3. siderurgia;
4. fabricação de pilhas secas e acumuladores;
5. preparação de permanganato de potássio e fabricação de corantes;
6. fabricação de vidros especiais e cerâmica;
7. soldagem com eletrodos contendo manganês;
8. fabricação de tintas e fertilizantes;
9. curtimento de couro.
XVI - MERCÚRIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
1. extração e fabricação do mineral de mercúrio e de seus compostos;
2. fabricação de espoletas com fulminato de mercúrio;
3. fabricação de tintas;
4. fabricação de solda;
5. fabricação de aparelhos: barômetros, manômetros, termômetros, interruptores, lâmpadas, válvulas eletrônicas, ampolas de raio X, retificadores;
6. amalgamação de zinco para fabricação de eletrodos, pilhas e acumuladores;
7. douração e estanhagem de espelhos;
8. empalhamento de animais com sais de mercúrio;
9. recuperação de mercúrio por destilação de resíduos industriais;
10. tratamento a quente de amálgamas de ouro e prata para recuperação desses metais;
11. secretagem de pêlos, crinas e plumas, e feltragem à base de compostos de mercúrio;
12. fungicida no tratamento de sementes e brilhos vegetais e na proteção da madeira.
XVII - SUBSTÂNCIAS ASFIXIANTES
1. Monóxido de carbono
Produção e distribuição de gás obtido de combustíveis sólidos(gaseificação do carvão);
mecânica de motores, principalmente movidos a gasolina, em recintos semifechados;
soldagem acetilênica e a arco; caldeiras, indústria química; siderurgia, fundição;
mineração de subsolo; uso de explosivos; controle de incêndios; controle de tráfego;
construção de túneis; cervejarias.
2. Cianeto de hidrogênio ou seus derivados tóxicos
Operações de fumigação de inseticidas, síntese de produtos químicos orgânicos; eletrogalvanoplastia; extração de ouro e prata; produção de aço e de plásticos (especialmente o acrilonitrilo-estireno); siderurgia (fornos de coque).mineração; metalurgia; trabalhos em silos; processamento de açúcar da beterraba; curtumes e matadouros; produção de viscose e celofane; indústria química (produção de ácido sulfúrico, sais debário); construção de túneis; perfuração de poços petrolíferos e gás; carbonização do carvão a baixa temperatura; litografia e fotogravura.
XVIII – SÍLICA LIVRE (Óxido de silício - Si O2)
1. extração de minérios (trabalhos no subsolo e a céu aberto);
2. decapagem, limpeza de metais, foscamento de vidros com jatos de areia, e outras atividades em que se usa areia como abrasivo;
3. fabricação de material refratário para fornos, chaminés e cadinhos, recuperação de resíduos;
4. fabricação de mós, rebolos, saponáceos, pós e pastas para polimento de metais;
5. moagem e manipulação de sílica na indústria de vidros e porcelanas;
6. trabalho em pedreiras;
7. trabalho em construção de túneis;
8. desbastes e polimento de pedras.
XIX - SULFETO DE CARBONO OU DISSULFETO DE CARBONO
1. fabricação de sulfeto de carbono;
2. indústria da viscose, raiom (seda artificial);
3. fabricação e emprego de solventes, inseticidas, parasiticidas e herbicidas;
4. fabricação de vernizes, resinas, sais de amoníaco, tetracloreto de carbono, têxteis, tubos eletrônicos a vácuo, gorduras;
5. limpeza a seco; galvanização; fumigação de grãos;
6. processamento de azeite, enxofre, bromo, cera, graxas e iodo.
XX - ALCATRÃO, BREU, BETUME, HULHA
MINERAL, PARAFINA E PRODUTOS OU RESÍDUOS DESSAS SUBSTÂNCIAS,
CAUSADORES DE EPITELIOMAS PRIMITIVOS DA PELE.
Processos e operações industriais ou não, em que sejam utilizados alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos ou resíduos dessas substâncias.
FÍSICOS
XXI - RUÍDO E AFECÇÃO AUDITIVA
Mineração, construção de túneis, exploração de pedreiras (detonação, perfuração); engenharia pesada (fundição de ferro, prensa de forja); trabalho com máquinas que funcionam com potentes motores a combustão; utilização de máquinas têxteis; testes de reatores de aviões.
XXII - VIBRAÇÕES
(Afecções dos músculos, tendões, ossos, articulações, vasos sangüíneos periféricos ou dos nervos periféricos)
Indústria metalúrgica, construção naval e automobilística; mineração; agricultura (motosserras); instrumentos pneumáticos; ferramentas vibratórias, elétricas e manuais; condução de caminhões e ônibus.
XXIII - AR COMPRIMIDO
1. trabalhos em caixões ou câmaras pneumáticas e em tubulões pneumáticos;
2. operações com uso de escafandro;
3. operações de mergulho;
4. trabalho com ar comprimido em túneis pressurizados.
XXIV – RADIAÇÕES IONIZANTES
1. extração de minerais radioativos (tratamento, purificação,isolamento e preparo para distribuição), como o urânio;
2. operação com reatores nucleares ou com fontes de nêutrons ou de outras radiações corpusculares;
3. trabalhos executados com exposições a raios X, rádio e substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos;
4. fabricação e manipulação de produtos químicos e farmacêuticos radioativos (urânio, radônio, mesotório, tório X, césio 137 e outros);
5. fabricação e aplicação de produtos luminescentes radíferos;
6. pesquisas e estudos dos raios X e substâncias radioativas em laboratórios.
XXV – BIOLÓGICOS
MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECCIOSOS VIVOS E SEUS
PRODUTOS TÓXICOS
Mycobacterium; vírus hospedados por artrópodes; cocciclióides; fungos; histoplasma; leptospira; ricketsia; bacilo (carbúnculo, tétano); ancilóstomo; tripanossoma; pasteurella; Agricultura; pecuária; silvicultura; caça (inclusive a caça comarmadilhas); veterinária; curtume.
Ancilóstomo; histoplasma; cocciclióides; leptospira; bacilo; sepse. Construção; escavação de terra; esgoto; canal de irrigação; mineração
Mycobacterium; brucellas; estreptococo (erisipela); fungo; ricketsia; pasteurella. Manipulação e embalagem de carne e pescado.
4. Fungos; bactérias; mixovírus(doença de Newcastle). Manipulação de aves confinadas e pássaros.
Bacilo(carbúnculo) e pasteurella. Trabalho com pêlo, pele ou lã.
Bactérias; mycobacteria; brucella; fungos; leptospira; vírus; mixovirus; ricketsia; pasteurella. Veterinária.
Microbactéria; virus; outros organismos responsáveis por doenças transmissíveis. Hospital; laboratórios e outros ambientes envolvidos no tratamento de doenças transmissíveis.
Fungos (micose cutânea). Trabalhos em condições de temperatura elevada e umidade(cozinhas; ginásios; piscinas; etc.). 
POEIRAS ORGÂNICAS
XXVI - ALGODÃO, LINHO, CÂNHAMO, SISAL
Trabalhadores nas diversas operações com poeiras provenientes desses produtos.
XXVII - AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS OU BIOLÓGICOS, QUE AFETAM A PELE, NÃO CONSIDERADOS EM OUTRAS RUBRICAS.
Trabalhadores mais expostos: agrícolas; da construção civil em geral; da indústria química; de eletrogalvanoplastia; de tinturaria; da indústria de plásticos reforçados com fibra de vidro; da pintura; dos serviços de engenharia (óleo de corte ou lubrificante); dos serviços de saúde (medicamentos, anestésicos locais, desinfetantes); do tratamento de gado; dos açougues.
AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO
( ANEXO II DO DECRETO Nº 3.048, DE 06.05.99)
LISTA A: AGENTES OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL RELACIONADOS COM A ETIOLOGIA DE DOENÇAS PROFISSIONAIS E DE OUTRAS DOENÇAS RELACIONADAS COM O TRABALHO (DE ACORDO COM A CID-10) 
I - Arsênio e seus compostos arsenicais
1. Angiossarcoma do fígado (C22.3)
2. Neoplasia maligna dos brônquios e dopulmão (C34.-)
3. Outras neoplasias malignas da pele (C44.-)
4. Polineuropatia devida a outras agentes tóxicos (G52.2)
5. Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)
6. Blefarite (H01.0)
7. Conjuntivite (H10)
8. Queratite e Queratoconjuntivite (H16)
9. Arritmias cardíacas (I49.-)
10.Rinite Crônica (J31.0)
11.Ulceração ou Necrose do Septo Nasal (J34.0)
12. Bronquiolite Obliterante Crônica, EnfisemaCrônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica(J68.4)
13. Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1)
14. Gastroenterite e Colites tóxicas (K52.-)
15. Hipertensão Portal (K76.6)
16. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
17. Outras formas de hiperpigmentação pelamelanina: "Melanodermia" (L81.4)
18. Leucodermia, não classificada em outra parte (Inclui "Vitiligo Ocupacional") (L81.5)
19. Ceratose Palmar e Plantar Adquirida (L85.1)
20. Efeitos Tóxicos Agudos (T57.0)
II - Asbesto ou Amianto
1. Neoplasia maligna do estômago (C16.-)
2. Neoplasia maligna da laringe (C32.-)
3. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)
4. Mesotelioma da pleura (C45.0)
5. Mesotelioma do peritônio (C45.1)
6. Mesotelioma do pericárdio (C45.2)
7. Placas epicárdicas ou pericárdicas (I34.8)
8. Asbestose (J60.-)
9. Derrame Pleural (J90.-)
10. Placas Pleurais (J92.-)
III - Benzeno e seus homólogos tóxicos
1. Leucemias (C91-C95.-)
2. Síndromes Mielodisplásicas (D46.-)
3. Anemia Aplástica devida a outros agentes externos (D61.2)
4. Hipoplasia Medular (D61.9)
5. Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-)
6. Agranulocitose (Neutropenia tóxica) (D70)
7. Outros transtornos especificados dos glóbulos brancos: Leucocitose, Reação Leucemóide (D72.8)
8. Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos)
9. Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos)
10. Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos)
11. Episódios depressivos (F32.-) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos)
12. Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos)
13. Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)
14. Hipoacusia Ototóxica (H91.0) (Tolueno e Xileno)
15. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
16. Efeitos Tóxicos Agudos (T52.1 e T52.2)
IV - Berílio e seus compostos tóxicos
1. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)
2. Conjuntivite (H10)
3. Beriliose (J63.2)
4. Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0)
5. Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)
6. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
7. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
8. Efeitos Tóxicos Agudos (T56.7)
V -Bromo
1. Faringite Aguda ("Angina Aguda", "Dor de Garganta") (J02.9)
2. Laringotraqueíte Aguda (J04.2)
3. Faringite Crônica (J31.2)
4. Sinusite Crônica (J32.-)
5. Laringotraqueíte Crônica (J37.1)
6. Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0)
7. Edema Pulmonar Agudo devido a produtosquímicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)
8. Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)
9. Bronquiolite Obliterante Crônica, EnfisemaCrônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) 10. Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1)
11. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
12. Efeitos Tóxicos Agudos (T57.8.)
VI - Cádmio ou seus compostos
1. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)
2. Transtornos do nervo olfatório (Inclui "Anosmia") (G52.0)
3. Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0)
4. Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)
5. Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)
6. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
7. Enfisema intersticial (J98,2)
8. Alterações pós-eruptivas da cor dos tecidos duros dos dentes (K03.7)
9. Gastroenterite e Colites tóxicas (K52.-)
10. Osteomalácia do Adulto Induzida por Drogas (M83.5)
11. Nefropatia Túbulo-Intersticial induzida por metais pesados (N14.3)
12. Efeitos Tóxicos Agudos (T56.3)
VII - Carbonetos metálicos de Tungstênio sinterizados
1. Outras Rinites Alérgicas (J30.3)
2. Asma (J45.-)
3. Pneumoconiose devida a outras poeiras inorgânicas especificadas (J63.8)
VIII - Chumbo ou seus compostos tóxicos
1. Outras anemias devidas a transtornos enzimáticos (D55.8)
2. Anemia Sideroblástica secundária a toxinas (D64.2)
3. Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas (E03.-)
4. Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-)
5. Polineuropatia devida a outras agentes tóxicos (G52.2)
6. Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)
7. Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)
8. Hipertensão Arterial (I10.-)
9. Arritmias Cardíacas (I49.-)
10. "Cólica da Chumbo" (K59.8)
11. Gota Induzida pelo Chumbo (M10.1)
12. Nefropatia Túbulo-Intersticial induzida por metais pesados (N14.3)
13. Insuficiência Renal Crônica (N17)
14. Infertilidade Masculina (N46)
15. Efeitos Tóxicos Agudos(T56.0)
IX – Cloro
1. Rinite Crônica (J31.0)
2. Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui "Asma Obstrutiva", "Bronquite Crônica", "Bronquite Obstrutiva" Crônica") (J44.-)
3. Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0)
4. Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)
5. Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)
6. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
7. Efeitos Tóxicos Agudos (T59.4)
X - Cromo ou seus compostos tóxicos
1. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)
2. Outras Rinites Alérgicas (J30.3)
3. Rinite Crônica (J31.0)
4. Ulceração ou Necrose do Septo Nsal (J34.0)
5. Asma (J45.-)
6. "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas" (L08.9)
7. Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)
8. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
9. Úlcera Crônica da Pele, não classificada em outra parte (L98.4)
10. Efeitos Tóxicos Agudos (T56.2)
XI - Flúor ous seus compostos tóxicos
1. Conjuntivite (H10)
2. Rinite Crônica (J31.0)
3. Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0)
4. Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)
5. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
6. Erosão Dentária (K03.2)
7. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
8. Fluorose do Esqueleto (M85.1)
9. Intoxicação Aguda (T59.5)
XII - Fósforo ou seus compostos tóxicos
1. Polineuropatia devida a outras agentes tóxicos (G52.2)
2. Arritmias cardíacas (I49.-) (Agrotóxicos organofosforados e carbamatos)
3. Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)
4. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
5. Osteomalácia do Adulto Induzida por Drogas (M83.5)
6. Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose Devida a Drogas (M87.1); Outras Osteonecroses Secundárias (M87.3)
7. Intoxicação Aguda (T57.1) (Intoxicação Aguda por Agrotóxicos Organofosforados (T60.0)
XIII - Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos (seus derivados halogenados tóxicos)
1. Angiossarcoma do fígado (C22.3)
2. Neoplasia maligna do pâncreas (C25.-)
3. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)
4. Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-)
5. Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas (E03.-)
6. Outras porfirias (E80.2)
7. Delirium, não sobreposto à demência, como descrita (F05.0) (Brometo de Metila)
8. Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-)
9. Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-)
10. Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-)
11. Episódios Depressivos (F32.-)
12. Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0)
13. Outras formas especificadas de tremor (G25.2)
14. Transtorno extrapiramidal do movimento não especificado (G25.9)
15. Transtornos do nervo trigêmio (G50.-)
16. Polineuropatia devida a outros agentes tóxicos (G52.2) (n-Hexano)
17. Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)
18. Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)
19. Conjuntivite (H10)
20. Neurite Óptica (H46)
21. Distúrbios visuais subjetivos (H53.-)
22. Outras vertigens periféricas (H81.3)
23. Labirintite (H83.0)
24. Hipoacusia ototóxica (H91.0)
25. Parada Cardíaca (I46.-)
26. Arritmias cardíacas (I49.-)
27. Síndrome de Raynaud (I73.0) (Cloreto deVinila)
28. Acrocianose e Acroparestesia (I73.8) (Cloretode Vinila)
29. Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0)
30. Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)
31. Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)
32. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
33. Doença Tóxica do Fígado (K71.-): Doença Tóxica do Fígado, com Necrose Hepática (K71.1); Doença Tóxica do Fígado, com Hepatite Aguda (K71.2); Doença Tóxica do Fígado com Hepatite Crônica Persistente (K71.3); Doença Tóxica do Fígado com Outros Transtornos Hepáticos (K71.8)
34. Hipertensão Portal (K76.6) (Cloreto de Vinila)
35. "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas" (L08.9)
36. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
37. "Cloracne" (L70.8)
38. Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: "Melanodermia" (L81.4)
39. Outros transtornos especificados depigmentação: "Profiria Cutânea Tardia" (L81.8)
40. Geladura (Frostbite) Superficial: Eritema Pérnio (T33) (Anestésicos clorados locais)
41. Geladura (Frostbite) com Necrose de Tecidos (T34) (Anestésicos clorados locais)
42. Osteólise (M89.5) (de falanges distais de quirodáctilos) (Cloreto de Vinila)
43. Síndrome Nefrítica Aguda (N00.-)
44. Insuficiência Renal Aguda (N17)
45. Efeitos Tóxicos Agudos (T53.-)
XIV - Iodo
1. Conjuntivite (H10)
2. Faringite Aguda ("Angina Aguda", "Dor de Garganta") (J02.9)
3. Laringotraqueíte Aguda (J04.2)
4. Sinusite Crônica (J32.-)
5. Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda")
6. Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)
7. Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)
8. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
9. Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)
10.Efeitos Tóxicos Agudos (T57.8)
XV - Manganês e seus compostos tóxicos
1. Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8)
2. Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-)
3. Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-)
4. Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-)
5. Episódios Depressivos (F32.-)
6. Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0)
7. Parkisonismo Secundário (G21.2)
8. Inflamação Coriorretiniana (H30)
9. Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0)
10. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
11. Efeitos Tóxicos Agudos (T57.2)
XVI - Mercúrio e seus compostos tóxicos
1. Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-)
2. Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-)
3. Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-)
4. Episódios Depressivos (F32.-)
5. Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0)
6. Ataxia Cerebelosa (G11.1)
7. Outras formas especificadas de tremor (G25.2)
8. Transtorno extrapiramidal do movimento não especificado (G25.9)
9. Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)
10. Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)
11. Arritmias cardíacas) (I49.-)
12. Gengivite Crônica (K05.1)
13. Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1)
14. Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)
15. Doença Glomerular Crônica (N03.-)
16. Nefropatia Túbulo-Intersticial induzida por metais pesados (N14.3)
17. Efeitos Tóxicos Agudos (T57.1)
XVII - Substâncias asfixiantes: Monóxido de Carbono, Cianeto de Hidrogênio ou seus derivados tóxicos, Sulfeto de Hidrogênio (Ácido Sulfídrico)
1. Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8)
2. Transtornos do nervo olfatório (Inclui "Anosmia") (G52.0) (H2S)
3. Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2) (Seqüela)
4. Conjuntivite (H10) (H2S)
5. Queratite e Queratoconjuntivite (H16)
6. Angina Pectoris (I20.-) (CO)
7. Infarto Agudo do Miocárdio (I21.-) (CO)
8. Parada Cardíaca (I46.-) (CO)
9. Arritmias cardíacas (I49.-) (CO)
10. Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (HCN)
11. Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1) (HCN)
12. Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3) (HCN)
13. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) (HCN; H2S))
14. Efeitos Tóxicos Agudos (T57.3; T58; T59.6)
XVIII - Sílica Livre
1. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)
2. Cor Pulmonale (I27.9)
3. Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui "Asma Obstrutiva", "Bronquite Crônica", "Bronquite Obstrutiva Crônica") (J44.-)
4. Silicose (J62.8)
5. Pneumoconiose associada com Tuberculose ("Sílico-Tuberculose") (J63.8)
6. Síndrome de Caplan (J99.1; M05.3)
XIX - Sulfeto de Carbono ou Dissulfeto de Carbono
1. Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8)
2. Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-)
3. Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-)
4. Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-)
5. Episódios Depressivos (F32.-)
6. Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0)
7. Polineuropatia devida a outras agentes tóxicos (G52.2)
8. Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)
9. Neurite Óptica (H46)
10. Angina Pectoris (I20.-)
11. Infarto Agudo do Miocárdio (I21.-)
12. Ateroesclerose (I70.-) e Doença Ateroesclerótica do Coração (I25.1)
13. Efeitos Tóxicos Agudos (T52.8)
XX - Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina e produtos ou resíduos dessas substâncias, causadores de epiteliomas primitivos da pele
1. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)
2. Outras neoplasias malignas da pele (C44.-)
3. Neoplasia maligna da bexiga (C67.-)
4. Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)
5. Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: "Melanodermia" (L81.4)
XXI - Ruído e afecção auditiva
1. Perda da Audição Provocada pelo Ruído (H83.3)
2. Outras percepções auditivas anormais:Alteração Temporária do Limiar Auditivo,Comprometimento da Discriminação Auditiva e Hiperacusia (H93.2)
3. Hipertensão Arterial (I10.-)
4. Ruptura Traumática do Tímpano (pelo ruído) (S09.2)
XXII - Vibrações
(afecções dos músculos, tendões, ossos, articulações, vasos sangüíneos periféricos ou dos nervos periféricos)
1. Síndrome de Raynaud (I73.0)
2. Acrocianose e Acroparestesia (I73.8)
3. Outros transtornos articulares não classificados em outra parte: Dor Articular (M25.5)
4. Síndrome Cervicobraquial (M53.1)
5. Fibromatose da Fascia Palmar: "Contratura ou Moléstia de Dupuytren" (M72.0)
6. Lesões do Ombro (M75.-): Capsulite Adesiva do Ombro (Ombro Congelado, Periartrite do Ombro) (M75.0); Síndrome do Manguito; Rotatório ou Síndrome do Supraespinhoso (M75.1); Tendinite Bicipital (M75.2); Tendinite Calcificante do Ombro (M75.3); Bursite do Ombro (M75.5); Outras Lesões do Ombro (M75.8); Lesões do Ombro, não especificadas (M75.9)
7. Outras entesopatias (M77.-): Epicondilite Medial (M77.0); Epicondilite lateral ("Cotovelo de Tenista"); Mialgia (M79.1)
8. Outros transtornos especificados dos tecidos moles (M79.8)
9. Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose Devida a Drogas (M87.1); Outras Osteonecroses Secundárias (M87.3)
10. Doença de Kienböck do Adulto (Osteo-condrose do Adulto do Semilunar doCarpo) (M93.1) e outras Osteocondropatias especificadas (M93.8)
XXIII - Ar Comprimido
1. Otite Média não supurativa (H65.9)
2. Perfuração da Membrana do Tímpano (H72 ou S09.2)
3. Labirintite (H83.0)
4. Otalgia e Secreção Auditiva (H92.-
5. Outros transtornos especificados do ouvido (H93.8)
6. Osteonecrose no "Mal dos Caixões" (M90.3)
7. Otite Barotraumática (T70.0)
8. Sinusite Barotraumática (IT70.1)
9. "Mal dos Caixões" (Doença da Descompressão) (T70.4)
10. Síndrome devida ao deslocamento de ar de uma explosão (T70.8)
XXIV - Radiações Ionizantes
1. Neoplasia maligna da cavidade nasal e dos seios paranasais (C30-C31.-)
2. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)
3. Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros (Inclui "Sarcoma Ósseo")
4. Outras neoplasias malignas da pele (C44.-)
5. Leucemias (C91-C95.-)
6. Síndromes Mielodisplásicas (D46.-)
7. Anemia Aplástica devida a outros agentes externos (D61.2)
8. Hipoplasia Medular (D61.9)
9. Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-)
10. Agranulocitose (Neutropenia tóxica) (D70)
11. Outros transtornos especificados dos glóbulos brancos: Leucocitose, Reação Leucemóide (D72.8)
12. Polineuropatia induzida pela radiação (G62.8)
13. Blefarite (H01.0)
14. Conjuntivite (H10)
15. Queratite e Queratoconjuntivite (H16)
16. Catarata (H28)
17. Pneumonite por radiação (J70.0 e J70.1)
18. Gastroenterite e Colites tóxicas (K52.-)
19. Radiodermatite (L58.-): Radiodermatite Aguda (L58.0); Radiodermatite Crônica (L58.1); Radiodermatite, não especificada (L58.9); Afecções da pele e do tecido conjuntivo relacionadas com a radiação, não especificadas (L59.9)
20. Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose Devida a Drogas (M87.1); Outras Osteonecroses Secundárias (M87.3)
21. Infertilidade Masculina (N46)
22. Efeitos Agudos (não especificados) da Radiação (T66)
XXV - Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos (Exposição ocupacional ao agente e/ou transmissor da doença, em profissões e/ou condições de trabalho especificadas)
1. Tuberculose (A15-A19.-)
2. Carbúnculo (A22.-)
3. Brucelose (A23.-)
4. Leptospirose (A27.-)
5. Tétano (A35.-)
6. Psitacose, Ornitose, Doença dos Tratadores de Aves (A70.-)
7. Dengue (A90.-)
8. Febre Amarela (A95.-)
9. Hepatites Virais (B15-B19.-)
10. Doença pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) (B20-B24.-)
11. Dermatofitose (B35.-) e Outras Micoses Superficiais (B36.-)
12. Paracoccidiomicose (Blastomicose Sul Americana, Blastomicose Brasileira, Doença de Lutz) (B41.-)
13. Malária (B50-B54.-)
14. Leishmaniose Cutânea (B55.1) ou Leishmaniose Cutâneo-Mucosa (B55.2)
15. Pneumonite por Hipersensibilidade a Poeira Orgânica (J67.-): Pulmão do Granjeiro (ou Pulmão do Fazendeiro) (J67.0); Bagaçose (J67.1); Pulmão dos Criadores de Pássaros (J67.2); Suberose (J67.3); Pulmão dos Trabalhadores de Malte (J67.4); Pulmão dos que Trabalham com Cogumelos (J67.5); Doença Pulmonar Devida a Sistemas de Ar Condicionado e de Umidificação do Ar (J67.7); Pneumonites de Hipersensibilidade Devidas a Outras Poeiras Orgânicas (J67.8); Pneumonite de Hipersensibilidade Devida a Poeira Orgânica não especificada (Alveolite Alérgica Extrínseca SOE; Pneumonite de Hipersensibilidade SOE (J67.0)
16. "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas" (L08.9)
XXVI - Algodão, Linho, Cânhamos, Sisal
1. Outras Rinites Alérgicas (J30.3)
2. Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui "Asma Obstrutiva", "Bronquite Crônica", "Bronquite Obstrutiva Crônica") (J44.-)
3. Asma (J45.-)
4. Bissinose (J66.0)
XXVII - Agentes físicos, químicos ou biológicos,que afetam a pele, não considerados em outras rubricas
1. "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas" (L08.9)
2. Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)
3. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
4. Urticária Alérgica (L50.0)
5. "Urticária Física" (devida ao calor e ao frio) (L50.2)
6. Urticária de Contato (L50.6)
7. Queimadura Solar (L55)
8. Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.-): Dermatite por Fotocontato (Dermatite de Berloque) (L56.2); Urticária Solar (L56.3); Outras Alterações Agudas Especificadas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.8); Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta, sem outraespecificação (L56.9);
9. Alterações da Pele devidas a Exposição Crônica a Radiação Não Ionizante (L57.-) : Ceratose Actínica (L57.0); Outras Alterações: Dermatite Solar, "Pele de Fazendeiro", "Pele de Marinheiro" (L57.8)
10. "Cloracne" (L70.8)
11. "Elaioconiose" ou "Dermatite Folicular" ((L72.8)
12. Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: "Melanodermia" (L81.4)
13. Leucodermia, não classificada em outra parte (Inclui "Vitiligo Ocupacional") (L81.5)
14. Úlcera Crônica da Pele, não classificada em outra parte (L98.4)
15. Geladura (Frostbite) Superficial: Eritema Pérnio (T33) (Frio)
16. Geladura (Frostbite) com Necrose de Tecidos (T34) (Frio)

AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO
( ANEXO II DO DECRETO Nº 3.048, DE 06.05.99)
LISTA B: DOENÇAS RELACIONADAS COM O TRABALHO (DE ACORDO COM A CID-10) E OS RESPECTIVOS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL 
DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS RELACIONADAS COM O TRABALHO (GRUPO I DA CID-10)
I - Tuberculose (A15-A19.-)
Exposição ocupacional ao Mycobacterium tuberculosis (Bacilo de Koch) ou Mycobacterium bovis, em atividades em laboratórios de biologia, e atividades realizadas por pessoal de saúde, que propiciam contato direto com produtos contaminados ou com doentes cujos exames bacteriológicos são positivos (Z57.8) (Quadro 25) Hipersuscetibilidade do trabalhador exposto a poeiras de sílica (Sílico-tuberculose) (J65.-)
II - Carbúnculo (A22.-)
Zoonose causada pela exposição ocupacional ao Bacillus anthracis, em atividades suscetíveis de colocar os trabalhadores em contato direto com animais infectados ou com cadáveres desses animais; trabalhos artesanais ou industriais com pelos, pele, couro ou lã. (Z57.8) (Quadro 25)
III - Brucelose (A23.-)
Zoonose causada pela exposição ocupacional a Brucella melitensis, B. abortus, B. suis, B. canis, etc., em atividades em abatedouros, frigoríficos, manipulação de produtos de carne; ordenha e fabricação de laticínios e atividades assemelhadas. (Z57.8) (Quadro 25)
IV - Leptospirose (A27.-)
Exposição ocupacional a Leptospira icterohaemorrhagiae (e outras espécies), em trabalhos expondo ao contato direto com águas sujas, ou efetuado em locais suscetíveis de serem sujos por dejetos de animais portadores de germes; trabalhos efetuados dentro de minas, túneis, galerias, esgotos em locais subterrâneos; trabalhos em cursos d’água; trabalhos de drenagem; contato com roedores; trabalhos com animais domésticos, e com gado; preparação de alimentos de origem animal, de peixes, de laticínios, etc.. (Z57.8) (Quadro 25)
V - Tétano (A35.-)
Exposição ao Clostridium tetani, em circunstâncias de acidentes do trabalho na agricultura, na construção civil, na indústria, ou em acidentes de trajeto (Z57.8) (Quadro 25)
VI - Psitacose, Ornitose, Doença dos Tratadores de Aves (A70.-)
Zoonoses causadas pela exposição ocupacional a Chlamydia psittaci ou Chlamydia pneumoniae, em trabalhos em criadouros de aves ou pássaros, atividades de Veterinária, em zoológicos, e em laboratórios biológicos, etc.(Z57.8) (Quadro 25)
VII - Dengue [Dengue Clássico] (A90.-)
Exposição ocupacional ao mosquito (Aedes aegypti), transmissor do arbovírus da Dengue, principalmente em atividades em zonas endêmicas, em trabalhos de saúde pública, e em trabalhos de laboratórios de pesquisa, entre outros. (Z57.8) (Quadro 25)
VIII - Febre Amarela (A95.-)
Exposição ocupacional ao mosquito (Aedes aegypti), transmissor do arbovírus da FebreAmarela, principalmente em atividades em zonas endêmicas, em trabalhos de saúde pública, e em trabalhos de laboratórios de pesquisa, entre outros. (Z57.8) (Quadro 25)
IX - Hepatites Virais (B15-B19.-)
Exposição ocupacional ao Vírus da Hepatite A (HAV); Vírus da Hepatite B (HBV); Vírus da Hepatite C (HCV); Vírus da Hepatite D (HDV); Vírus da Hepatite E (HEV), em trabalhos Envolvendo manipulação, acondicionamento ou emprego de sangue humano ou de seus derivados; trabalho com "águas usadas" e esgotos; trabalhos em contato com materiais provenientes de doentes ou objetos contaminados por eles. (Z57.8) (Quadro 25)
X - Doença pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) (B20-B24.-)
Exposição ocupacional ao Vírus da Imuno-deficiência Humana (HIV), principalmente em trabalhadores da saúde, em decorrência de acidentes pérfuro-cortantes com agulhas ou material cirúrgico contaminado, e na manipulação, acondicionamento ou emprego de sangue ou de seus derivados, e contato com materiais provenientes de pacientes infectados. (Z57.8) (Quadro 25)
XI - Dermatofitose (B35.-) e Outras Micoses Superficiais (B36.-)
Exposição ocupacional a fungos do gênero Epidermophyton, Microsporum e Trichophyton, em trabalhos em condições de temperatura elevada e umidade (cozinhas, ginásios, piscinas) e outras situações específicas de exposição ocupacional. (Z57.8) (Quadro 25)
XII - Candidíase (B37.-)
Exposição ocupacional a Candida albicans, Candida glabrata, etc., em trabalhos que requerem longas imersões das mãos em água e irritação mecânica das mãos, tais como trabalhadores delimpeza, lavadeiras, cozinheiras, entre outros. (Z57.8) (Quadro 25)
XIII - Paracoccidioidomicose (Blastomicose Sul Americana, Blastomicose Brasileira, Doença de Lutz) (B41.-)
Exposição ocupacional ao Paracoccidioides brasiliensis, principalmente em trabalhos agrícolasou florestais e em zonas endêmicas. (Z57.8) (Quadro 25)
XIV - Malária (B50 – B54.-)
Exposição ocupacional ao Plasmodium malariae;Plasmodium vivax; Plasmodium falciparum ou outros protozoários, principalmente em atividades de mineração, construção de barragens ou rodovias, em extração de petróleo e outras atividades que obrigam a entrada dos trabalhadoresem zonas endêmicas (Z57.8) (Quadro 25)
XV - Leishmaniose Cutânea (B55.1) ou Leishmaniose Cutâneo-Mucosa (B55.2)
Exposição ocupacional à Leishmania braziliensis, principalmente em trabalhos agrícolas ou Florestais e em zonas endêmicas, e outras situações específicas de exposição ocupacional. (Z57.8) (Quadro 25)
NEOPLASIAS (TUMORES) RELACIONADOS COM O TRABALHO (GRUPO II da CID-10)
I - Neoplasia maligna do estômago (C16.-)
Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2)(Quadro 2)
II - Angiossarcoma do fígado (C22.3)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X48.-; X49.-; Z57.5) (Quadro 1)
2. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
III - Neoplasia maligna do pâncreas (C25.-)
1. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
2. Epicloridrina (X49.-; Z57.5)
3. Hidrocarbonetos alifáfitos e aromáticos na Indústria do Petróleo (X46.-; Z57.5)
IV - Neoplasia maligna da cavidade nasal e dos seios paranasais (C30-C31.-)
1. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
2. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)
3. Poeiras de madeira e outras poeiras orgânicas da indústria do mobiliário (X49.-; Z57.2)
4. Poeiras da indústria do couro (X49.-; Z57.2)
5. Poeiras orgânicas (na indústria têxtil e em padarias) (X49.-; Z57.2)
6. Indústria do petróleo (X46.-; Z57.5)
V - Neoplasia maligna da laringe (C32.-)
Asbesto ou Amianto (Z57.2) (Quadro 2)
VI - Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X48.-; X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
2. Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2) (Quadro 2)
3. Berílio (X49.-; Z57.5) (Quadro 4)
4. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6)
5. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 10)
6. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
7. Clorometil éteres (X49.-; Z57.5) (Quadro 13)
8. Sílica-livre (Z57.2) (Quadro 18)
9. Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos de resíduos dessas substâncias (X49.-; Z57.5) (Quadro 20)
10. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
11. Emissões de fornos de coque (X49.-; Z57.5)
12. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)
13. Acrilonitrila (X49.-; Z57.5)
14. Indústria do alumínio (fundições) (X49.-; Z57.5)
15. Neblinas de óleos minerais (óleo de corte)(X49.-; Z57.5)
16. Fundições de metais (X49.-; Z57.5)
VII - Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros (Inclui "Sarcoma Ósseo") (C40.-)
Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Tabela 24)
VIII - Outras neoplasias malignas da pele (C44.-)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
2. Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos de resíduos dessas substâncias causadores de epiteliomas da pele (X49.-; Z57.5) (Quadro 20)
3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
4. Radiações ultravioletas (W89; Z57.1)
IX - Mesotelioma (C45.-):Mesotelioma da pleura (C45.0), Mesotelioma do peritônio (C45.1) e Mesotelioma do pericárdio (C45.2)
Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2) (Quadro 2)
X - Neoplasia maligna da bexiga (C67.-)
1. Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos de resíduos dessas substâncias (X49.-; Z57.5 (Quadro 20)
2. Aminas aromáticas e seus derivados (Beta-naftilamina, 2-cloroanilina, benzidina, o-toluidina, 4-cloro-orto-toluidina (X49.-; Z57.5)
Emissões de fornos de coque (X49.-; Z57.5)
XI - Leucemias (C91-C95.-)
1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
3. Óxido de etileno (X49.-; Z57.5)
4. Agentes antineoplásicos (X49.-; Z57.5)
5. Campos eletromagnéticos (W90.-; Z57.5)
6. Agrotóxicos clorados (Clordane e Heptaclor) (X48.-; Z57.4)
DOENÇAS DO SANGUE E DOS ÓRGÃOS HEMATOPOÉTICOS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo III da CID-10)
I - Síndromes Mielodisplásicas (D46.-)
1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
II - Outras anemias devidas a transtornos enzimáticos (D55.8)
Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)
III - Anemia Hemolítica adquirida (D59.2)
Derivados nitrados e aminados do Benzeno (X46.-; Z57.5)
IV - Aplástica devida a outros agentes externos (D61.2)
1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
2. Radiações ionizantes (W88.-) (Quadro 24)
V - Anemia Aplástica não especificada, Anemia hipoplástica SOE, Hipoplasia medular (D61.9)
1. Benzeno (X46.-; Z57.5)(Quadro 3)
2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
VI - Anemia Sideroblástica secundária a toxinas (Inclui "Anemia Hipocrômica, Microcítica, com Reticulocitose") (D64.2)
Chumbo ou seus compostos tóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 8)
VII - Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-)
1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
2. Cloreto de Vinila (X46.-)(Quadro 13)
3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
VIII - Agranulocitose (Neutropenia tóxica) (D70)
1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
3. Derivados do Fenol, Pentaclorofenol, Hidroxibenzonitrilo (X49.-; XZ57.5)
IX - Outros transtornos especificados dos glóbulos brancos: leucocitose, reação leucemóide (D72.8)
1. Benzeno (X46.-; Z57.5)(Quadro 3)
2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
X - Metahemoglobinemia (D74.-)
Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5)
DOENÇAS ENDÓCRINAS, NUTRICIONAIS E METABÓLICAS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo IV da CID-10)
I - Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas (E03.-)
1. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)
2. Hidrocarbonetos halogenados (Clorobenzeno e seus derivados) (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
3. Tiuracil (X49.-; Z57.5)
4. Tiocinatos (X49.-; Z57.5)
5. Tiuréia (X49.-; Z57.5)
II - Outras Porfirias (E.80.2)
Clorobenzeno e seus derivados (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)
TRANSTORNOS MENTAIS E DO COMPORTAMENTO RELACIONADOS COM O TRABALHO (Grupo V da CID-10)
I - Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8)
1. Manganês X49.-; Z57.5) (Quadro 15)
2. Substâncias asfixiantes: CO, H2S, etc. (seqüela) (X47.-; Z57.5) (Quadro 17)
3. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)
II - Delirium, não sobreposto a demência, como descrita (F05.0)
1. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)
2. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)
III - Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.):Transtorno Depressivo Orgânico(F06.32); Transtorno Afetivo Misto Orgânico(F06.33); Transtorno Cognitivo Leve (F06.7)
1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
2. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)
3. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
4. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)
5. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)
6. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)
7. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)
8. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)
IV - Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-): Transtorno Orgânico de Personalidade (F07.0); Outros transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão ou disfunção cerebral (F07.8)
1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)
4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)
5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)
6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)
7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)
V - Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-)
1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)
5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)
6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro19)
7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)
VI - Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso do álcool: Alcoolismo Crônico
(Relacionado com o Trabalho) (F10.2)
1. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Condições difíceis de trabalho (Z56.5)
2. Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)
VII - Episódios Depressivos (F32.-)
1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)
4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)
5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)
6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro 19)
7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)
VIII - Reações ao "Stress" Grave e Transtornos de Adaptação (F43.-): Estado de "Stress"
Pós-Traumático (F43.1)
1. Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho : reação após acidente do trabalho grave ou catastrófico, ou após assalto no trabalho (Z56.6)
2. Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)
IX - Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0)
1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)
4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)
5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)
6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)
7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)
X - Outros transtornos neuróticos especificados (Inclui "Neurose Profissional") (F48.8)
Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-): Desemprego (Z56.0); Mudança de emprego (Z56.1); Ameaça de perda de emprego (Z56.2); Ritmo de trabalho penoso (Z56.3); Desacordo com patrão e colegas de trabalho (Condições difíceis de trabalho) (Z56.5); Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6)
XI - Transtorno do Ciclo Vigília-Sono Devido a Fatores Não-Orgânicos (F51.2)
1. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Má adaptação à organização do horário de trabalho (Trabalho em Trunos ou Trabalho Noturno) (Z56.6)
2. Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)
XII - Sensação de Estar Acabado ("Síndrome de Burn-Out", "Síndrome do Esgotamento Profissional") (Z73.0)
1. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)
2. Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6)
DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO RELACIONADAS COM O TRABALHO
(Grupo VI da CID-10)
I - Ataxia Cerebelosa (G11.1)
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)
II - Parkisonismo Secundário devido a outros agentes externos (G21.2)
Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)
III - Outras formas especificadas de tremor (G25.2)
1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)
2. Tetracloroetano (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
3. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)
4. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)
IV - Transtorno extrapiramidal do movimento não especificado (G25.9)
1. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)
2. Cloreto de metileno (Diclorometano) e outros solventes halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
V - Distúrbios do Ciclo Vigília-Sono (G47.2)
Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Má adaptação à organização do horário de trabalho (Trabalho em Trunos ou Trabalho Noturno) (Z56.6)
VI - Transtornos do nervo trigêmio (G50.-)
Tricloroetileno e outros solventes halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
VII - Transtornos do nervo olfatório (G52.0) (Inclui "Anosmia")
1. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6)
2. Sulfeto de hidrogênio (X49.-; Z57.5) (Quadro 17)
VIII -Transtornos do plexo braquial (Síndrome da Saída do Tórax, Síndrome do Desfiladeiro Torácico) (G54.0)
Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
IX - Mononeuropatias dos Membros Superiores (G56.-):
Síndrome do Túnel do Carpo (G56.0);
Outras Lesões do Nervo Mediano: Síndrome do Pronador Redondo (G56.1); Síndrome do Canal de Guyon (G56.2); Lesão do Nervo Cubital (ulnar): Sindrome do Túnel Cubital(G56.2);Lesão do NervoRadial (G56.3);
Outras Mononeuropatias dos Membros Superiores: Compressão do Nervo Supra-escapular(G56.8)
Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
X - Mononeuropatias do membro inferior (G57.-):
Lesão do Nervo Poplíteo Lateral (G57.3)
Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
XI - Polineuropatia devida a outros agentes tóxicos (G62.2)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
2. Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)
3. Fósforo (X48.-; X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 12)
4. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro 19)
5. n-Hexano (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
6. Metil-n-Butil Cetona (MBK) (X46.-; Z57.5)
XII - Polineuropatia induzida pela radiação (G62.8)
Radiações ionizantes (X88.-; Z57.1) (Quadro 24)
XIII - Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
2. Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)
3. Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos (seus derivados halogenados neurotóxicos) (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
4. Mercúrio e seus derivados tóxicos (X49.-;Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)
XIV - Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)
1. Tolueno e Xileno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
2. Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)
3. Solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
4. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 16)
5. Substâncias asfixiantes: CO, H2S, etc. (seqüela) (X47.-; Z57.5) (Quadro 17)
6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)
DOENÇAS DO OLHO E ANEXOS RELACIONADAS COM O TRABALHO
(Grupo VII da CID-10)
I - Blefarite (H01.0)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
2. Radiações Ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
3. Cimento (X49.-; Z57.2)
II - Conjuntivite (H10)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
2. Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 4)
3. Flúor e seus compostos tóxicos (X49.-) (Quadro 11)
4. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro 14)
5. Cloreto de etila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
6. Tetracloreto de carbono (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
7. Outros solventes halogenados tóxicos (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)
8. Ácido sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X49.-; Z57.5) (Quadro 17)
9. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
10. Radiações Ultravioletas (W89; Z57.1
11. Acrilatos (X49.-; Z57.5)
12. Cimento (X49.-; Z57.2)
13. Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriana (X44.-; Z57.2)
14. Furfural e Álcool Furfurílico (X45.-; Z57.5)
15. Isocianatos orgânicos (X49.-; Z57.5)
16. Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5)
III - Queratite e Queratoconjuntivite (H16)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
2. Ácido sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X49.-; Z57.5) (Quadro 17)
3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
4. Radiações Infravermelhas (W90.-; Z57.1)
5. Radiações Ultravioletas (W89.-; Z57.1)
IV - Catarata (H28)
1. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
2. Radiações Infravermelhas (W90.-; Z57.1)
V - Inflamação Coriorretiniana (H30)
Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)
VI - Neurite Óptica (H46)
1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)
2. Cloreto de metileno (Diclorometano) e outros solventes clorados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
3. Tetracloreto de carbono (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
4. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro 19)
5. Metanol (X45.-; Z57.5)
VII - Distúrbios visuais subjetivos (H53.-)
1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)
2. Cloreto de metileno e outros solventes clorados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
DOENÇAS DO OUVIDO RELACIONADAS COM O TRABALHO
(Grupo VIII da CID-10)
I - Otite Média não-supurativa (H65.9)
1. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro 23)
2. Pressão atmosférica inferior à pressão padrão (W94.-; Z57.8)
II - Perfuração da Membrana do Tímpano (H72 ou S09.2)
1. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Tabela 23)
2. Pressão atmosférica inferior à pressão padrão (W94.-; Z57.8)
III - Outras vertigens periféricas (H81.3)
Cloreto de metileno e outros solventes halogenados tóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
IV - Labirintite (H83.0)
1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)
2. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro 23)
V - Efeitos do ruído sobre o ouvido interno/Perda da Audição Provocada pelo Ruído e Trauma Acústico (H83.3)
Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; W42.-) (Quadro 21)
VI - Hipoacusia Ototóxica (H91.0)
1. Homólogos do Benzeno otoneurotóxicos (Tolueno e Xileno) (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
2. Solventes orgânicos otoneurotóxicos (X46.-; Z57.8) (Quadro 13)
VII - Otalgia e Secreção Auditiva (H92.-): Otalgia (H92.0), Otorréia (H92.1) ou Otorragia (H92.2)
"Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro 23)
VIII - Outras percepções auditivas anormais: Alteração Temporária do Limiar Auditivo, Comprometimento da Discriminação Auditiva e Hiperacusia (H93.2)
Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; X42.-) (Quadro 21)
IX - Outros transtornos especificados do ouvido (H93.8)
1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)
2. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro 23)
X - Otite Barotraumática (T70.0)
1. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro 23)
2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-; Z57.8)
XI - Sinusite Barotraumática (T70.1)
1. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro 23)
2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-)
XII - "Mal dos Caixões" (Doença de Descompressão) (T70.4)
1. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8)(Quadro 23)
2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-; Z57.8)
XIII - Síndrome devida ao deslocamento de ar de uma explosão (T70.8)
1. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro 23)
2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-; Z57.8)
DOENÇAS DO SISTEMA CIRCULATÓRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo IX daCID-10)
I - Hipertensão Arterial (I10.-)
1. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)
2. Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; X42.-) (Quadro 21)
3. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-)
II - Angina Pectoris (I20.-)
1. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro 17.1)
2. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro 19)
3. Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5)
4. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-)
III - Infarto Agudo do Miocárdio (I21.-)
1. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro 17.1)
2. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)
3. Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5)
4. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-)
IV - Cor Pulmonale SOE ou Doença Cardio-Pulmonar Crônica (I27.9)
Complicação evolutiva das pneumoconioses graves, principalmente Silicose (Z57.2) (Quadro 18)
V - Placas epicárdicas ou pericárdicas (I34.8)
Asbesto ou Amianto (W83.-; Z57.2) (Quadro 2)
VI - Parada Cardíaca (I46.-)
1. Derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos (X46.-) (Quadro 13)
2. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro 17.1)
3. Outros agentes potencialmente causadores de arritmia cardíaca (Z57.5)
VII - Arritmias cardíacas (I49.-)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro 1)
2. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)
3. Derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
4. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 16)
5. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro 17.1)
6. Agrotóxicos organofosforados e carbamatos (X48; Z57.4) (Quadros 12 e 27)
7. Exposição ocupacional a Cobalto (X49.-; Z57.5)
8. Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5)
9. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-)
VIII - Ateroesclerose (I70.-) e Doença Ateroesclerótica do Coração (I25.1)
Sulfeto de carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro 19)
IX - Síndrome de Raynaud (I73.0)
1. Cloreto de vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)
3. Trabalho em baixas temperaturas (frio) (W93.-; Z57.6)
X - Acrocianose e Acroparestesia (I73.8)
1. Cloreto de vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)
3. Trabalho em baixas temperaturas (frio) (W93.-; Z57.6)
DOENÇAS DO SISTEMA RESPIRATÓRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo X da CID-10)
I - Faringite Aguda, não especificada ("Angina Aguda", "Dor de Garganta") (J02.9)
1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro 5)
2. Iodo (X49.-; Z57.5)(Quadro 14)
II - Laringotraqueíte Aguda (J04.2)
1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro 5)
2. Iodo (X49.-; Z57.5)(Quadro 14)
III - Outras Rinites Alérgicas (J30.3)
1. Carbonetos metálicos de tungstênio sinterizados (X49.-; Z57.2 e Z57.5) (Quadro 7)
2. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 10)
3. Poeiras de algodão, linho, cânhamo ou sisal (Z57.2) (Quadro 26)
4. Acrilatos (X49.-; Z57.5)
5. Aldeído fórmico e seus polímeros (X49.-; Z57.5)
6. Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5)
7. Anidrido ftálico (X49.-; Z57.5)
8. Azodicarbonamida (X49.-; Z57.5)
9. Carbetos de metais duros: cobalto e titânio (Z57.2)
10. Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriano (X44.-; Z57.3)
11. Furfural e Álcool Furfurílico (X45.-; Z57.5)
12. Isocianatos orgânicos (X49.-; Z57.5)
13. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)
14. Pentóxido de vanádio (X49.-; Z57.5)
15. Produtos da pirólise de plásticos, cloreto de vinila, teflon (X49.-; Z57.5)
16. Sulfitos, bissulfitos e persulfatos (X49.-; Z57.5)
17. Medicamentos: macrólidos; ranetidina ; penicilina e seus sais; cefalosporinas (X44.-; Z57.3)
18. Proteínas animais em aerossóis (Z57.3)
19. Outras substâncias de origem vegetal (cereais, farinhas, serragem, etc.) (Z57.2)
20. Outras substâncias químicas sensibilizantes da pele e das vias respiratórias (X49.-; Z57.2) (Quadro 27)
IV - Rinite Crônica (J31.0)
1. Arsênico e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
2. Cloro gasoso (X47.-; Z57.5)(Quadro 9)
3. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-) (Quadro 10)
4. Gás de flúor e Fluoreto de Hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro 11)
5. Amônia (X47.-; Z57.5)
6. Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5)
7. Cimento (Z57.2)
8. Fenol e homólogos (X46.-; Z57.5)
9. Névoas de ácidos minerais (X47.-; Z57.5)
10. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)
11. Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5)
V - Faringite Crônica (J31.2)
Bromo (X49.-; Z57.5)(Quadro 5)
VI - Sinusite Crônica (J32.-)
1. Bromo (X49.-; Z57.5)(Quadro 5)
2. Iodo (X49.-; Z57.5)(Quadro 14)
VII - Ulceração ou Necrose do Septo Nasal (J34.0)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
2. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6)
3. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 10)
4. Soluções e aerossóis de Ácido Cianídrico e seus derivados (X47.-; Z57.5) (Quadro 17)
VIII - Perfuração do Septo Nasal (J34.8)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
2. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 10)
IX - Laringotraqueíte Crônica (J37.1)
Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro 5)
X - Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui: "Asma Obstrutiva", "Bronquite Crônica", "Bronquite Asmática", "Bronquite Obstrutiva Crônica") (J44.-)
1. Cloro gasoso (X47.-; Z57.5)(Quadro 9)
2. Exposição ocupacional à poeira de sílica livre (Z57.2-) (Tabela 18)
3. Exposição ocupacional a poeiras de algodão, linho, cânhamo ou sisal (Z57.2-) (Quadro 26)
4. Amônia (X49.-; Z57.5)
5. Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5)
6. Névoas e aerossóis de ácidos minerais (X47.-; Z57.5)
7. Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2)
XI - Asma (J45.-)
Mesma lista das substâncias sensibilizantes produtoras de Rinite Alérgica (X49.-; Z57.2, Z57.4 e Z57.5)
XII - Pneumoconiose dos Trabalhadores do Carvão (J60.-)
1. Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2)
2. Exposição ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro 18)
XIII - Pneumoconiose devida ao Asbesto (Asbestose) e a outras fibras minerais (J61.-)
Exposição ocupacional a poeiras de asbesto ou amianto (Z57.2) (Quadro 2)
XIV - Pneumoconiose devida à poeira de Sílica (Silicose) (J62.8)
Exposição ocupacional a poeiras de Sílica-livre (Z57.2) (Quadro 18)
XV - Beriliose (J63.2)
Exposição ocupacional a poeiras de berílio e seus compostos tóxicos (Z57.2) (Quadro 4)
XVI - Siderose (J63.4)
Exposição ocupacional a poeiras de ferro (Z57.2)
XVII - Estanhose (J63.5)
Exposição ocupacional a poeiras de estanho (Z57.2)
XVIII - Pneumoconiose devida a outras poeiras inorgânicas especificadas (J63.8)
1. Exposição ocupacional a poeiras de carboneto de tungstênio (Z57.2)(Quadro 7)
2. Exposição ocupacional a poeiras de carbetos e metais duros (Cobalto, Titânio, etc.) (Z57.2)
3. Exposição ocupacional a rocha fosfática (Z57.2)
4. Exposição ocupacional a poeiras de alumina (Al2O3) ("Doença de Shaver") (Z57.2)
XIX - Pneumoconiose associada com Tuberculose ("Silico-Tuberculose") (J65.-)
Exposição ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro 18)
XX - Doenças das vias aéreas devidas a poeiras orgânicas (J66.-): Bissinose (J66.0), devidas a outras poeiras orgânicas especificadas (J66.8)
Exposição ocupacional a poeiras de algodão, linho, cânhamo, sisal (Z57.2) (Quadro 26)
XXI - Pneumonite por Hipersensibilidade a Poeira Orgânica (J67.-): Pulmão do Granjeiro (ou Pulmão do Fazendeiro) (J67.0); Bagaçose (J67.1); Pulmão dos Criadores de Pássaros(J67.2); Suberose (J67.3); Pulmão dos Trabalhadores de Malte (J67.4); Pulmão dos que trabalham com Cogumelos (J67.5); Doença Pulmonar Devida a Sistemas de Ar Condicionado e de Umidificação do Ar (J67.7); Pneumonites de Hipersensibilidade Devidas a Outras Poeiras Orgânicas (J67.8); Pneumonite de Hipersensibilidade Devida a Poeira Orgânica não especificada (Alveolite Alérgica Extrínseca SOE; Pneumonite de Hipersensibilidade SOE (J67.0)
1. Exposição ocupacional a poeiras contendo microorganismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos (Z57.2) (Quadro 25)
2. Exposição ocupacional a outras poeiras orgânicas (Z57.2)
XXII - Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores("Bronquite Química Aguda") (J68.0)
1. Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; ZX57.5) (Quadro 4)
2. Bromo (X49.-; Z57.5)(Quadro 5)
3. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5)(Quadro 6)
4. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro 9)
5. Flúor ou seus compostos tóxicos (X47.-; Z57.5) (Quadro 11)
6. Solventes halogenados irritantes respiratórios
(X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
7. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro 14)
8. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)
9. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro17)
XXIII - Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores(Edema Pulmonar Químico) (J68.1)
1. Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 4)
2. Bromo (X49.-; Z57.5)(Quadro 5)
3. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6)
4. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro 9)
5. Flúor e seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro 11)
6. Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
7. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro 14)
8. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro 17)
XXIV - Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)
1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro 5)
2. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6)
3. Gás Cloro (X47.-; Z57.5)(Quadro 9)
4. Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
5. Iodo (X49.-; Z57.5)(Quadro 14)
6. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro 17)
7. Amônia (X49.-; Z57.5)
XXV - Afecções respiratórias crônicas devidas à inalação de gases, fumos, vapores e substâncias químicas: Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso,
Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
1. Arsênico e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
2. Berílio e seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 4)
3. Bromo (X49.-; Z57.5)(Quadro 5)
4. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6)
5. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro 9)
6. Flúor e seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro 11)
7. Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
8. Iodo (X49.-; Z57.5)(Quadro 14)
9. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)
10. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5)(Quadro 17)
11. Ácido Sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X47.-; Z57.5) (Quadro 17)
12. Carbetos de metais duros (X49.-; Z57.5)
13. Amônia (X49.-; Z57.5)
14. Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5)
15. Névoas e aerossóis de ácidos minerais (X47.-; Z57.5)
16. Acrilatos (X49.-; Z57.5)
17. Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5)
XXVI - Pneumonite por Radiação (manifestação aguda) (J70.0) e Fibrose Pulmonar Conseqüente a Radiação (manifestação crônica) (J70.1)
Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
XXVII - Derrame pleural (J90.-)
Exposição ocupacional a poeiras de Asbesto ou Amianto (Z57.2) (Quadro 2)
XXVIII - Placas pleurais (J92.-)
Exposição ocupacional a poeiras de Asbesto ou Amianto (Z57.2)(Quadro 2)
XXIX - Enfisema intersticial (J98.2)
Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6)
XXX - Transtornos respiratórios em outras doenças sistêmicas do tecido conjuntivo classificadas em outra parte (M05.3): "Síndrome de Caplan" (J99.1)
1. Exposição ocupacional a poeiras de Carvão Mineral (Z57.2)
2. Exposição ocupacional a poeiras de Sílica livre (Z57.2) (Quadro 18)
DOENÇAS DO SISTEMA DIGESTIVO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XI daCID-10)
I - Erosão Dentária (K03.2)
1. Névoas de fluoretos ou seus compostos tóxicos (X47.-; Z57.5)) (Quadro 11)
2. Exposição ocupacional a outras névoas ácidas (X47.-; Z57.5)
II - Alterações pós-eruptivas da cor dos tecidos duros dos dentes (K03.7)
1. Névoas de Cádmio ou seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro 6)
2. Exposição ocupacional a metais: Cobre, Níquel, Prata (X47.-; Z57.5)
III - Gengivite Crônica (K05.1)
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 16)
IV - Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro 1)
2. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro 12.
3. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 16)
V - Gastroenterite e Colite tóxicas (K52.-)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro 1)
2. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6)
3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
VI - Outros transtornos funcionais do intestino ("Síndrome dolorosa abdominal paroxística apirética, com estado suboclusivo ("cólica do chumbo") (K59.8)
Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)
VII - Doença Tóxica do Fígado (K71.-): Doença Tóxica do Fígado, com Necrose Hepática
(K71.1); Doença Tóxica do Fígado, com Hepatite Aguda (K71.2); Doença Tóxica do Fígado com Hepatite Crônica Persistente (K71.3); Doença Tóxica do Fígado com Outros Transtornos Hepáticos (K71.8)
1. Cloreto de Vinila, Clorobenzeno, Tetracloreto e Carbono, Clorofórmio, e outros solventes halogenados hepatotóxicos (X46.- e X48.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)
2. Hexaclorobenzeno (HCB) (X48.-; Z57.4 e Z57.5)
3. Bifenilas policloradas (PCBs) (X49.-; Z57.4 e Z57.5)
4. Tetraclorodibenzodioxina (TCDD) (X49.-)
VIII - Hipertensão Portal (K76.6)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
2. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
3. Tório (X49.-; Z57.5)
DOENÇAS DA PELE E DO TECIDO SUBCUTÂNEO RELACIONADAS COM O TRABALHO
(Grupo XII da CID-10)
I - Outras Infecções Locais da Pele e do Tecido Subcutâneo: "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas" (L08.9)
1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro 10)
2. Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos (seus derivados tóxicos) (Z57.5) (Quadro 13)
3. Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos (Z57.5) (Quadro 25)
4. Outros agentes químicos ou biológicos que afetem a pele, não considerados em outras rubricas (Z57.5) (Quadro 27)
II - Dermatite Alérgica de Contato devida a Metais (L23.0)
1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro 10)
2. Mercúrio e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro 16)
III - Dermatite Alérgica de Contato devida a Adesivos (L23.1)
Adesivos, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27)
IV - Dermatite Alérgica de Contato devida a Cosméticos (fabricação/manipulação) (L23.2)
Fabricação/manipulação de Cosméticos (Z57.5) (Quadro 27)
V - Dermatite Alérgica de Contato devida a Drogas em contato com a pele (L23.3)
Drogas, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27)
VI - Dermatite Alérgica de Contato devida Corantes (L23.4)
Corantes, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27)
VII - Dermatite Alérgica de Contato devida outros produtos químicos (L23.5)
1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro 10)
2. Fósforo ou seus produtos tóxicos (Z57.5) (Quadro 12)
3. Iodo (Z57.5) (Quadro 14)
4. Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina ou resíduos dessas substâncias (Z57.8) (Quadro 20)
5. Borracha (Z57.8) (Quadro 27)
6. Inseticidas (Z57.5) (Quadro 27)
7. Plásticos (Z57.8) (Quadro 27)
VIII - Dermatite Alérgica de Contato devida a Alimentos em contato com a pele (fabricação/manipulação) (L23.6)
Fabricação/manipulação de Alimentos (Z57.5)(Quadro 27)
IX - Dermatite Alérgica de Contato devida a Plantas (Não inclui plantas usadas como alimentos) (L23.7)
Manipulação de Plantas, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro 27)
X - Dermatite Alérgica de Contato devida a outros agentes (Causa Externa especificada) (L23.8)
Agentes químicos, não especificados anteriormente, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27)
XI - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Detergentes (L24.0)
Detergentes, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27)
XII - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Óleos e Gorduras (L24.1)
Óleos e Gorduras, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27)
XIII - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Solventes: Cetonas, Ciclohexano, Compostos do Cloro, Ésteres, Glicol, Hidrocarbonetos (L24.2)
1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
2. Hidrocarbonetos aromáticos ou alifáticos ou seus derivados halogenados tóxicos (Z57.5) (Quadro 13)
XIV - Dermatite de Contato por Irritantes devida aCosméticos (L24.3)
Cosméticos, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27)
XV - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Drogas em contato com a pele (L24.4)
Drogas, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27)
XVI - Dermatite de Contato por Irritantes devida a outros produtos químicos: Arsênio, Berílio, Bromo, Cromo, Cimento, Flúor, Fósforo, Inseticidas (L24.5)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (Z57.5) (Quadro 1)
2. Berílio e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro 4)
3. Bromo (Z57.5) (Quadro 5)
4. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro 10)
5. Flúor ou seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro 11)
6. Fósforo (Z57.5) (Quadro 12)
XVII - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Alimentos em contato com a pele (L24.6)
Alimentos, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro 27)
XVIII - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Plantas, exceto alimentos (L24.7)
Plantas, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro 27)
XIX - Dermatite de Contato por Irritantes devida a outros agentes: Corantes (L24.8)
Agentes químicos, não especificados anteriormente, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27)
XX - Urticária Alérgica (L50.0)
Agrotóxicos e outros produtos químicos (X48.-; Z57.4 e Z57.5) Quadro 27)
XXI - Urticária devida ao Calor e ao Frio (L50.2)
Exposição ocupacional a calor e frio (W92,-; W93.-; Z57.6) (Quadro 27)
XXII - Urticária de Contato (L50.6)
Exposição ocupacional a agentes químicos, físicos e biológicos que afetam a pele (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 27)
XXIII - Queimadura Solar (L55)
Exposição ocupacional a radiações actínicas (X32.-; Z57.1) (Quadro 27)
XXIV - Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.-): Dermatite por Fotocontato (Dermatite de Berloque) (L56.2); Urticária Solar (L56.3); Outras Alterações Agudas Especificadas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.8); Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta, sem outra especificação (L56.9);
Radiação Ultravioleta (W89.-; Z57.1) (Quadro 27)
XXV - Alterações da Pele devidas a Exposição Crônica a Radiação Não Ionizante (L57.-); Ceratose Actínica (L57.0); Outras Alterações; Dermatite Solar; "Pele de Fazendeiro", "Pele de Marinheiro" (L57.8)
Radiações não-ionizantes (W89.-; X32.-; Z57.1) (Quadro 27)
XXVI - Radiodermatite (L58.-): Radiodermatite Aguda (L58.0); Radiodermatite Crônica (L58.1); Radiodermatite, não especificada (L58.9); Afecções da pele e do tecido conjuntivo relacionadas com a radiação, não especificadas (L59.9)
Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
XXVII - Outras formas de Acne: "Cloracne" (L70.8)
1. Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos, Monoclorobenzeno, Monobromobenzeno, Hexaclorobenzeno (X46.; Z57.5) (Quadro 13)
2. Derivados do fenol, pentaclorofenol e do hidrobenzonitrilo (X49,-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 27)
3. Policloretos de Bifenila (PCBs) (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 27)
XXVIII - Outras formas de Cistos Foliculares da Pele e do Tecido Subcutâneo: "Elaioconiose" ou "Dermatite Folicular" (L72.8)
Óleos e gorduras de origem mineral ou sintéticos (X49.-; Z57.5) (Quadro 27)
XXIX - Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: "Melanodermia" (L81.4)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
2. Clorobenzeno e Diclorobenzeno (X46.-; Z57.4 e Z57.5)(Quadro 13)
3. Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina, Creosoto, Piche, Coaltar ou resíduos dessas substâncias (Z57.8) (Quadro 20)
4. Antraceno e Dibenzoantraceno (Z57.5) (Quadro 20)
5. Bismuto (X44.-; Z57.5) (Quadro 27)
6. Citostáticos (X44.-; Z57.5) (Quadro 27)
7. Compostos nitrogenados: Ácido nítrico, Dinitrofenol (X49.-; Z57.5) (Quadro 27)
8. Naftóis adicionados a corantes (X49,-; Z57.5) (Quadro 27)
9. Óleos de corte (Z57.5) (Quadro 27)
10. Parafenilenodiamina e seus derivados (X49.-; Z47.5) (Quadro 27)
11. Poeira de determinadas madeiras (Z57.3) (Quadro 27)
12. Quinino e seus derivados (Z57.5) (Quadro 27)
13. Sais de ouro (X44.-; Z57.5) (Quadro 27)
14. Sais de prata (Seqüelas de Dermatite Crônica de Contato) (X44.-; Z57.5) (Quadro 27)
XXX - Leucodermia, não classificada em outra parte (Inclui "Vitiligo Ocupacional") (L81.5)
1. Arsênio e seus compostos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
2. Hidroquinona e ésteres derivados (X49.-; Z57.5) (Quadro 27)
3. Monometil éter de hidroquinona (MBEH) (X49.-; Z57.5) (Quadro 27)
4. Para-Aminofenol (X49.-; Z57.5) (Quadro 27)
5. Para-Butilfenol (X49.-; Z57.5) (Quadro 27)
6. Para-Cresol (X49.-; Z57.5) (Quadro 27)
7. Catecol e Pirocatecol (X49.-; Z57.5) (Quadro 27)
8. Clorofenol (X46.-; Z57.4 e Z57.5)(Quadro 27)
XXXI - Outros transtornos especificados da pigmentação: "Porfiria Cutânea Tardia" (L81.8)
Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: minocloro-benzeno, monobromo-benzeno, hexaclorobenzeno (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)
XXXII - Ceratose Palmar e Plantar Adquirida (L85.1)
Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
XXXIII - Úlcera Crônica da Pele, não classificada em outra parte (L98.4)
1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro 10)
2. Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriana (Z57.8) (Quadro 27)
XXXIV - Geladura (Frostbite) Superficial (T33): Eritema Pérnio
1. Cloreto de etila (anestésico local) (W93.-; Z57.6) (Quadro 13)
2. Frio (X31.-; W93.-; Z57.6) (Quadro 27)
XXXV - Geladura (Frostbite) com Necrose de Tecidos (T34)
1. Cloreto de etila (anestésico local) (W93.-; Z57.6) (Quadro 13)
2. Frio (X31.-; W93.-; Z57.6) (Quadro 27)
DOENÇAS DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO, RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XIII da CID-10)
I - Artrite Reumatóide associada a Pneumoconiose dos Trabalhadores do Carvão (J60.-): "Síndrome de Caplan" (M05.3)
1. Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2)
2. Exposição ocupacional a poeiras de sílica livre (Z57.2)(Quadro 18)
II - Gota induzida pelo chumbo (M10.1)
Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)
III - Outras Artroses (M19.-)
Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
IV - Outros transtornos articulares não classificados em outra parte: Dor Articular (M25.5)
1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)
V - Síndrome Cervicobraquial (M53.1)
1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)
VI - Dorsalgia (M54.-): Cervicalgia (M54.2); Ciática (M54.3); Lumbago com Ciática (M54.4)
1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)
3. Condições difíceis de trabalho (Z56.5)
VII - Sinovites e Tenossinovites (M65.-): Dedo em Gatilho (M65.3); Tenossinovite do Estilóide Radial (De Quervain) (M65.4); Outras Sinovites e Tenossinovites (M65.8); Sinovites e
Tenossinovites, não especificadas (M65.9)
1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)
3. Condições difíceis de trabalho (Z56.5)
VIII - Transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão, de origem ocupacional (M70.-): Sinovite Crepitante Crônica da mão e do punho (M70.0); Bursite da Mão (M70.1); Bursite do Olécrano (M70.2); Outras Bursites do Cotovelo (M70.3); Outras Bursites Pré-rotulianas (M70.4); Outras Bursites do Joelho (M70.5); Outros transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão (M70.8); Transtorno não especificado dos tecidos moles, relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão (M70.9).
1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)
3. Condições difíceis de trabalho (Z56.5)
IX - Fibromatose da Fascia Palmar: "Contratura ou Moléstia de Dupuytren" (M72.0)
1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)
X - Lesões do Ombro (M75.-): Capsulite Adesiva do Ombro (Ombro Congelado, Periartrite do Ombro) (M75.0); Síndrome do Manguito Rotatório ou Síndrome do Supraespinhoso (M75.1); Tendinite Bicipital (M75.2); Tendinite Calcificante do Ombro (M75.3); Bursite do Ombro (M75.5); Outras Lesões do Ombro (M75.8); Lesões do Ombro, não especificadas (M75.9)
1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Ritmo de trabalho penoso (Z56)
3. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)
XI - Outras entesopatias (M77.-): Epicondilite Medial (M77.0); Epicondilite lateral ("Cotovelo de Tenista"); Mialgia (M79.1)
1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)
XII - Outros transtornos especificados dos tecidos moles (M79.8)
1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)
XIII - Osteomalácia do Adulto induzida por drogas (M83.5)
1. Cádmio ou seus compostos (X49.-)(Quadro 6)
2. Fósforo e seus compostos (Sesquissulfeto de Fósforo) (X49.-; Z57.5) (Quadro 12)
XIV - Fluorose do Esqueleto (M85.1)
Flúor e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5 (Quadro 11)
XV - Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose devida a drogas (M87.1); Outras Osteonecroses secundária (M87.3)
1. Fósforo e seus compostos (Sesquissulfeto de Fósforo) (X49.-; Z57.5) (Quadro 12)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) Quadro 22)
3. Radiações ionizantes (Z57.1) (Quadro 24)
XVI - Ostéolise (M89.5) (de falanges distais de quirodáctilos)
Cloreto de Vinila (X49.-; Z57.5)(Quadro 13)
XVII - Osteonecrose no "Mal dos Caixões" (M90.3)
"Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro 23)
XVIII - Doença de Kienböck do Adulto (Osteo-condrose do Adulto do Semilunar do Carpo) (M93.1) e outras Osteocondro-patias especificadas (M93.8)
Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)
DOENÇAS DO SISTEMA GÊNITO-URINÁRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XIV da CID-10)
I - Síndrome Nefrítica Aguda (N00.-)
Hidrocarbonetos alifáticos halogenados nefrotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
II - Doença Glomerular Crônica (N03.-)
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 16)
III - Nefropatia túbulo-intersticial induzida por metais pesados (N14.3)
1. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6)
2. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)
3. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)
IV - Insuficiência Renal Aguda (N17)
Hidrocarbonetos alifáticos halogenados nefrotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
V - Insuficiência Renal Crônica (N18)
Chumbo ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)
VI - Cistite Aguda (N30.0)
Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5)
VII - Infertilidade Masculina (N46)
1. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)
2. Radiações ionizantes (W88.-: Z57.1) (Quadro 24)
3. Chlordecone (X48.-;Z57.4)
4. Dibromocloropropano (DBCP) (X48.-; Z57.4 e Z57.5)
5. Calor (trabalho em temperaturas elevadas) (Z57.6)
TRAUMATISMOS, ENVENENAMENTOS E ALGUMAS OUTRAS CONSEQÜÊNCIAS DE CAUSASEXTERNAS, RELACIONADOS COM O TRABALHO (Grupo XIX da CID-10)
I - Efeitos tóxicos de Solventes Orgânicos (T52.-): Álcoóis (T51.8) e Cetonas (T52.4); Benzeno, Tolueno e Xileno (T52.1 e T52.2); Derivados halogenados dos Hidrocarbonetos Alifáticos e Aromáticos (T53): Tetracloreto de Carbono (T53.0); Clorofórmio (T53.1); Tricloroetileno (T53.2); Tetracloroetileno (T53.3); Dicloroetano (T53.4); Clorofluor-carbonos (T53.5); Outros derivados halogenados de hidrocarbonetos alifáticos (T53.6); Outros derivados halogenados de hidrocarbonetos aromáticos (T53.7); Derivados halogenados de hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos, não especificados (T53.9); Sulfeto de Carbono (T65.4)
Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5)
II - Efeito tóxico de Substâncias Corrosivas (T54): Fenol e homólogos do fenol (T54.0); Flúor e seus compostos (T65.8); Selênio e seus compostos (T56.8); Outros compostos orgânicos corrosivos (T54.1); Ácidos corrosivos e substâncias ácidas similares (T54.2); Álcalis cáusticos e substâncias alcalinas similares (T54.3); Efeito tóxico de substância corrosiva, não especificada (T54.9).
Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5)
III – Efeito tóxico de Metais (T56): Arsênico e seus compostos (T57.0); Cádmio e seus compostos (T56.3); Chumbo e seus compostos (T56.0); Cromo e seus compostos (T56.2); Manganês e seus compostos (T57.2); Mercúrio e seus compostos (T56.1); Outros metais (T56.8); Metal, não especificado (T56.9).
Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5)
IV - Asfixiantes Químicos (T57-59): Monóxido de Carbono (T58)’; Ácido cianídrico e cianetos (T57.3); Sulfeto de hidrogênio T59.6); Aminas aromáticas e seus derivados (T65.3)
Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5)
V - Praguicidas (Pesticidas, "Agrotóxicos") (T60): Organofosforados e Carbamatos (T60.0); Halogenados (T60.1); Outros praguicidas (T60.2)
Exposição ocupacional a agentes tóxicos na Agricultura (Z57.4)
VI - Efeitos da Pressão do Ar e da Pressão da Água (T70): Barotrauma Otítico (T70.0); Barotrauma Sinusal (T70.1); Doença Descompressiva ("Mal dos Caixões") (T703); Outros efeitos da pressão do ar e da água (T70.8).
Exposição ocupacional a pressões atmosféricas anormais (W94.-; Z57.8)
NOTAS:
1. A doença profissional ou do trabalho será caracterizada quando, diagnosticada a intoxicação ou afecção, se verifica que o empregado exerce atividade que o expõe ao respectivo agente patogênico, mediante nexo de causa a ser estabelecido conforme o disposto nos Manuais de Procedimentos Médico-Periciais em Doenças Profissionais ou do Trabalho, levando-se em consideração a correlação entre a doença e a atividade exercida pelo segurado.
2. O Instituto Nacional do Seguro Social adotará as providências necessárias para edição dos Manuais de Procedimentos Médico-Periciais em Doenças Profissionais ou do Trabalho, paraaplicação a partir de 1º de setembro de 1999.
REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ANEXO III - RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES QUE DÃO DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE
QUADRO Nº 1
Aparelho visual
Situações:
a) acuidade visual, após correção, igual ou inferior a 0,2 no olho acidentado;
b) acuidade visual, após correção, igual ou inferior a 0,5 em ambos os olhos, quando ambos tiverem sido acidentados;
c) acuidade visual, após correção, igual ou inferior a 0,5 no olho acidentado, quando a do outro olho for igual a 0,5 ou menos, após correção;
d) lesão da musculatura extrínseca do olho, acarretando paresia ou paralisia;
e) lesão bilateral das vias lacrimais, com ou sem fístulas, ou unilateral com fístula.
NOTA 1 - A acuidade visual restante é avaliada pela escala da Wecker, em décimos, e após a correção por lentes.
NOTA 2 - A nubécula e o leucoma são analisaacordo com os quadros respectivos. dos em função da redução da acuidade ou do prejuízo estético que acarretam.
QUADRO Nº 2
Aparelho auditivo
TRAUMA ACÚSTICO
a) perda da audição no ouvido acidentado;
b) redução da audição em grau médio ou superior em ambos os ouvidos, quando os dois tiverem sido acidentados;
c) redução da audição, em grau médio ou superior, no ouvido acidentado, quando a audição do outro estiver também reduzida em grau médio ou superior.
NOTA 1 - A capacidade auditiva em cada ouvido é avaliada mediante audiometria apenas aérea, nas freqüências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hertz.
NOTA 2 - A redução da audição, em cada ouvido, é avaliada pela média aritmética dos valores, em decibéis, encontrados nas freqüências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hertz, segundo adaptação da classificação de Davis & Silvermann, 1970. Audição normal - até vinte e cinco decibéis.
Redução em grau mínimo - vinte e seis a quarenta decibéis;
Redução em grau médio - quarenta e um a setenta decibéis;
Redução em grau máximo - setenta e um a noventa decibéis;
Perda de audição - mais de noventa decibéis.
QUADRO Nº 3
Aparelho da fonação
Situação:
Perturbação da palavra em grau médio ou máximo, desde que comprovada por métodos clínicos objetivos.
QUADRO Nº 4
Prejuízo estético
Situações:
Prejuízo estético, em grau médio ou máximo, quando atingidos crânios, e/ou face, e/ou pescoço ou perda de dentes quando há também deformação da arcada dentária que impede o uso de prótese.
NOTA 1 - Só é considerada como prejuízo estético a lesão que determina apreciável modificação estética do segmento corpóreo atingido, acarretando aspecto desagradável, tendo-se em conta sexo, idade e profissão do acidentado.
NOTA 2 - A perda anatômica de membro, a redução de movimentos articulares ou a alteração da capacidade funcional de membro não são considerados como prejuízo estético, podendo, porém, ser enquadradas, se for o caso, nos quadros respectivos.
QUADRO Nº 5
Perdas de segmentos de membros
Situações:
a) perda de segmento ao nível ou acima do carpo;
b) perda de segmento do primeiro quirodáctilo, desde que atingida a falange distal;
c) perda de segmentos de dois quirodáctilos, desde que atingida a falange distal em pelo menos um deles;
d) perda de segmento do segundo quirodáctilo, desde que atingida a falange distal;
e) perda de segmento de três ou mais falanges, de três ou mais quirodáctilos;
f) perda de segmento ao nível ou acima do tarso;
g) perda de segmento do primeiro pododáctilo, desde que atingida a falange distal;
h) perda de segmento de dois pododáctilos, desde que atingida a falange distal em ambos;
i) perda de segmento de três ou mais falanges, de três ou mais pododáctilos.
NOTA: Para efeito de enquadramento, a perda parcial de parte óssea de um segmento equivale à perda do segmento. A perda parcial de partes moles sem perda de parte óssea do segmento não é considerada para efeito de enquadramento.
QUADRO Nº 6
Alterações articulares
Situações:
a) redução em grau médio ou superior dos movimentos da mandíbula;
b) redução em grau máximo dos movimentos do segmento cervical da coluna vertebral;
c) redução em grau máximo dos movimentos do segmento lombo-sacro da coluna vertebral;
d) redução em grau médio ou superior dos movimentos das articulações do ombro ou do cotovelo;
e) redução em grau médio ou superior dos movimentos de pronação e/ou de supinação do antebraço;
f) redução em grau máximo dos movimentos do primeiro e/ou do segundo quirodáctilo, desde que atingidas as articulações metacarpo-falangeana e falange-falangeana;
g) redução em grau médio ou superior dos movimentos das articulações coxo-femural e/ou joelho, e/ou tíbio-társica.
NOTA 1 - Os graus de redução de movimentos articulares referidos neste quadro são avaliados de acordo com os seguintes critérios:
Grau máximo: redução acima de dois terços da amplitude normal
do movimento da articulação;
Grau médio: redução de mais de um terço e até dois terços da
amplitude normal do movimento da articulação;
Grau mínimo: redução de até um terço da amplitude normal do
movimento da articulação.
NOTA 2 - A redução de movimentos do cotovelo, de pronação e supinação do antebraço, punho, joelho e tíbio-társica, secundária a uma fratura de osso longo do membro, consolidada em posição viciosa e com desvio de eixo, também é enquadrada dentro dos limites estabelecidos.
QUADRO Nº 7
Encurtamento de membro inferior
Situação:
Encurtamento de mais de 4 cm (quatro centímetros).
NOTA: A preexistência de lesão de bacia deve ser considerada quando da avaliação do encurtamento.
QUADRO Nº 8
Redução da força e/ou da capacidade funcional dos membros
Situações:
a) redução da força e/ou da capacidade funcional da mão, do punho, do antebraço ou de todo o membro superior em grau sofrível ou inferior da classificação de desempenho muscular;
b) redução da força e/ou da capacidade funcional do primeiro quirodáctilo em grau sofrível ou inferior
c) redução da força e/ou da capacidade funcional do pé, da perna ou de todo o membro inferiorem grau sofrível ou inferior.
NOTA 1 - Esta classificação se aplica a situações decorrentes de comprometimento muscular ou neurológico. Não se aplica a alterações decorrentes de lesões articulares ou de perdas anatômicas constantes dos quadros próprios.
NOTA 2 - Na avaliação de redução da força ou da capacidade funcional é utilizada a classificação da carta de desempenho muscular da The National Foundation for Infantile Paralysis, adotada pelas Sociedades Internacionais de Ortopedia e Traumatologia, e a seguir transcrita:
Desempenho muscular
Grau 5 - Normal - cem por cento - Amplitude completa de movimento contra a gravidade e contra grande resistência.
Grau 4 - Bom - setenta e cinco por cento - Amplitude completa de movimento contra a gravidade e contra alguma resistência.
Grau 3 - Sofrível - cinqüenta por cento - Amplitude completa de movimento contra a gravidade sem opor resistência.
Grau 2 - Pobre - vinte e cinco por cento - Amplitude completa de movimento quando eliminada a gravidade.
Grau 1 - Traços - dez por cento - Evidência de leve contração. Nenhum movimento articular.
Grau 0 (zero) - zero por cento - Nenhuma evidência de contração.
Grau E ou EG - zero por cento - Espasmo ou espasmo grave.
Grau C ou CG - Contratura ou contratura grave.
NOTA - O enquadramento dos casos de grau sofrível ou inferior abrange, na prática, os casos de redução em que há impossibilidade de movimento contra alguma força de resistência além da força de gravidade.
QUADRO Nº 9
Outros aparelhos e sistemas
Situações:
a) segmentectomia pulmonar que acarrete redução em grau médio ou superior da capacidade funcional respiratória; devidamente correlacionada à sua atividade laborativa.
b) perda do segmento do aparelho digestivo cuja localização ou extensão traz repercussões sobre a nutrição e o estado geral.
DOENÇAS PROFISSIONAIS E AS DO TRABALHO
As doenças profissionais e as do trabalho, que após consolidações das lesões resultem seqüelas permanentes com redução da capacidade de trabalho, deverão ser enquadradas conforme o art. 104 deste Regulamento.


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