EXTRATO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA LEI
Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
(PUBLICAÇÃO CONSOLIDADA DA LEI Nº 8.213, DE 24 DE
JULHO DE 1991, DETERMINADA PELO ART. 12 DA LEI Nº 9.528, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1997).
Art.19 - Acidente do trabalho é o que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos
segurados referidos no inciso VIII do art. 11 desta Lei, provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
§ 1º - A empresa é responsável pela adoção e uso
das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do
trabalhador.
§ 2º - Constitui contravenção penal, punível com
multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do
trabalho.
§ 3º - É dever da empresa prestar informações
pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
§ 4º - O Ministério do Trabalho e da Previdência
Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe
acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme
dispuser o Regulamento.
Art.20 - Consideram-se acidente do trabalho, nos
termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença
profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do
trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação
elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do
trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições
especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente,
constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º - Não são consideradas como doença do
trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado
habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é
resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do
trabalho.
§ 2º - Em caso excepcional, constatando-se que a
doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo
resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona
diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.
Art.21 - Equiparam-se também ao acidente do
trabalho, para efeitos desta Lei:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não
tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do
segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido
lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no
horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo
praticado por terceiros ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de
terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de
imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos
fortuitos ou decorrentes de força maior;
III - a doença proveniente de contaminação
acidental do empregado no exercício de sua atividade;
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que
fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço
sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à
empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para
estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação
da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive
veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de
trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive
veículo de propriedade do segurado.
§ 1º - Nos períodos destinados a refeição ou
descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no
local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do
trabalho.
§ 2º - Não é considerada agravação ou complicação
de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se
associe ou se superponha às conseqüências do anterior.
Art.22 - A empresa deverá comunicar o acidente do
trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da
ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena
de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do
salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e
cobrada pela Previdência Social.
§ 1º - Da comunicação a que se refere este artigo
receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a
que corresponda a sua categoria.
§ 2º - Na falta de comunicação por parte da
empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade
sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública,
não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.
§ 3º - A comunicação a que se refere o § 2º não
exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste
artigo.
§ 4º - Os sindicatos e entidades representativas de
classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas
previstas neste artigo.
Art.23 - Considera-se como dia do acidente, no caso
de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade
laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação
compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este
efeito o que ocorrer primeiro.
Art.28 - O valor do benefício de prestação
continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do
trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com
base no salário-de-benefício. (Redação dada pela Lei 9.032, de 28.04.95).
Art.29 - O salário-de-benefício consiste na média
aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses
imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada
do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não
superior a 48 (quarenta e oito) meses.
§ 1º No caso de aposentadoria por tempo de serviço,
especial ou por idade, contando o segurado com menos de 24 (vinte e quatro)
contribuições no período máximo citado, o salário-de-benefício corresponderá a
1/24 (um vinte e quatro avos) da soma dos salários-de-contribuição apurados.
§ 2º - O valor do salário-de-benefício não será
inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-
de-contribuição na data de início do benefício.
§ 3º - Serão considerados para o cálculo do
salário-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título,
sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido
contribuições previdenciárias, exceto o décimo terceiro salário (gratificação
natalina). (Redação pela Lei nº 8.870, de 15.04.94).
Art. 86 - O auxílio-acidente será concedido, como
indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de
acidente de qualquer natureza que impliquem em redução da capacidade funcional.
(Redação pela Lei 9.032/95 - D.O.U. 29.04.95)
Art.118 - O segurado que sofreu acidente do
trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu
contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio- doença
acidentário, independentemente de percepção de auxílio- acidente.
Art.119 - Por intermédio dos estabelecimentos de
ensino, sindicatos, associações de classe, Fundação Jorge Duprat Figueiredo de
Segurança e Medicina do Trabalho FUNDACENTRO, órgãos públicos e outros meios,
serão promovidas regularmente instrução e formação com vistas a incrementar
costumes e atitudes prevencionistas em matéria de acidente, especialmente do
trabalho.
Art.120 - Nos casos de negligência quanto às normas
padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual
e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os
responsáveis.
Art.121 - O pagamento, pela Previdência Social, das
prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da
empresa ou de outrem.
Art.129 - Os litígios e medidas cautelares
relativos a acidentes do trabalho serão apreciados:
I - na esfera administrativa, pelos órgãos da
Previdência Social, segundo as regras e prazos aplicáveis às demais prestações,
com prioridade para conclusão; e
II - na via judicial, pela Justiça dos Estados e do
Distrito Federal, segundo o rito sumaríssimo, inclusive durante as férias
forenses, mediante petição instruída pela prova de efetiva notificação do evento
à Previdência Social, através de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.
Parágrafo Único - O procedimento judicial de que
trata o inciso II deste artigo é isento do pagamento de quaisquer custas e de
verbas relativas a sucumbência.
AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE DOENÇAS
PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO
( ANEXO II DO DECRETO Nº 3.048, DE 06.05.99)
I. AGENTES PATOGÊNICOS E TRABALHOS QUE CONTEM
RISCOS QUÍMICOS
I - ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS ARSENICAIS
1. metalurgia de minérios arsenicais e indústria
eletrônica;
2. extração do arsênio e preparação de seus
compostos;
3. fabricação, preparação e emprego de tintas,
lacas (gás arsina), inseticidas, parasiticidas e raticidas;
4. processos industriais em que haja desprendimento
de hidrogênio arseniado;
5. preparação e conservação de peles e plumas
(empalhamento de animais) e conservação da madeira;
6. agentes na produção de vidro, ligas de chumbo,
medicamentos e semi-condutores.
II - ASBESTO OU AMIANTO
1. extração de rochas amiantíferas, furação, corte,
desmonte,trituração, peneiramento e manipulação;
2. despejos do material proveniente da extração,
trituração;
3. mistura, cardagem, fiação e tecelagam de
amianto;
4. fabricação de guarnições para freios, materiais
isolantes e produtos de fibrocimento;
5. qualquer colocação ou demolição de produtos de
amianto que produza partículas atmosféricas de amianto.
III - BENZENO OU SEUS HOMÓLOGOS TÓXICOS
Fabricação e emprego do benzeno, seus homólogos ou
seus derivados aminados e nitrosos:
1. instalações petroquímicas onde se produzir
benzeno;
2. indústria química ou de laboratório;
3. produção de cola sintética;
4. usuários de cola sintética na fabricação de
calçados, artigos de couro ou borracha e móveis;
5. produção de tintas;
6. impressores (especialmente na fotogravura);
7. pintura a pistola;
8. soldagem.
IV - BERÍLIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
1. extração, trituração e tratamento de berílio;
2. fabricação e fundição de ligas e compostos;
3. utilização na indústria aeroespacial e
manufatura de instrumentos de precisão e ordenadores; ferramentas cortantes que
não produzam faíscas para a indústria petrolífera;
4. fabricação de tubos fluorescentes, de ampolas de
raios X, de eletrodos de aspiradores, catodos de queimadores e moderadores de
reatores nucleares;
5. fabricação de cadinhos, vidros especiais e de
porcelana para isolantes térmicos.
V - BROMO
Fabricação e emprego do bromo e do ácido brômico.
VI - CÁDMIO OU SEUS COMPOSTOS
1. extração, tratamento, preparação e fundição de
ligas metálicas;
2. fabricação de compostos de cádmio para soldagem;
3. soldagem;
4. utilização em revestimentos metálicos
(galvanização), como pigmentos e estabilizadores em plásticos, nos acumuladores
de níquel-cádmio e soldagem de prata.
VII - CARBONETOS METÁLICOS DE TUNGSTÊNIO
SINTERIZADOS
Produção de carbonetos sinterizados (mistura,
pulverização, modelado, aquecimento em forno, ajuste, pulverização de
precisão), na fabricação de ferramentas e de componentes para máquinas e no
afiamento das ferramentas. Trabalhadores situados nas proximidades e dentro da
mesma oficina.
VIII - CHUMBO OU SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
1. extração de minérios, metalurgia e refinação do
chumbo;
2. fabricação de acumuladores e baterias (placas);
3. fabricação e emprego de chumbo-tetraetila e
chumbo-tetrametila;
4. fabricação e aplicação de tintas, esmaltes e
vernizes à base de compostos de chumbo;
5. fundição e laminação de chumbo, de bronze, etc;
6. fabricação ou manipulação de ligas e compostos
de chumbo;
7. fabricação de objetos e artefatos de chumbo,
inclusive munições;
8. vulcanização da borracha pelo litargírio ou
outros compostos de chumbo;
9. soldagem;
10.indústria de impressão;
11.fabricação de vidro, cristal e esmalte
vitrificado;
12. sucata, ferro-velho;
13. fabricação de pérolas artificiais;
14. olaria;
15. fabricação de fósforos.
IX - CLORO
Fabricação e emprego de cloro e ácido clorídrico.
X - CROMO OU SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
1. fabricação de ácido crômico, de cromatos e
bicromatos e ligas de ferrocromo;
2. cromagem eletrolítica de metais
(galvanoplastia);
3. curtição e outros trabalhos com o couro;
4. pintura a pistola com pigmentos de compostos de
cromo, polimento de móveis;
5. manipulação de ácido crômico, de cromatos e
bicromatos;
6. soldagem de aço inoxidável;
7. fabricação de cimento e trabalhos da construção
civil;
8. impressão e técnica fotográfica.
XI - FLÚOR OU SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
1. fabricação e emprego de flúor e de ácido
fluorídrico;
2. siderurgia (como fundentes);
3. fabricação de ladrilhos, telhas, cerâmica,
cimento, vidro, esmalte, fibra de vidro, fertilizantes fosfatados;
4. produção de gasolina (como catalisador
alquilante);
5. soldagem elétrica;
6. galvanoplastia;
7. calefação de superfícies;
8. sistema de combustível para foguetes.
XII - FÓSFORO OU SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
1. extração e preparação do fósforo branco e de
seus compostos;
2. fabricação e aplicação de produtos fosforados e
organofosforados (sínteses orgânicas, fertilizantes, praguicidas);
3. fabricação de projéteis incendiários, explosivos
e gases asfixiantes à base de fósforo branco;
4. fabricação de ligas de bronze;
5. borrifadores, trabalhadores agrícolas e responsáveis
pelo armazenamento, transporte e distribuição dos praguicidas organofosforados.
XIII - HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS OU AROMÁTICOS
(seus derivados halogenados tóxicos)
Cloreto de metila
Cloreto de metileno
Clorofórmio
Tetracloreto de carbono
Cloreto de etila
1.1- Dicloroetano
1.1.1- Tricloroetano
Cloreto de metileno
Clorofórmio
Tetracloreto de carbono
Cloreto de etila
1.1- Dicloroetano
1.1.1- Tricloroetano
1.1.2- Tricloroetano
Tetracloroetano
Tricloroetileno
Tetracloroetileno
Cloreto de vinila
Brometo de metila
Brometo de etila
1.2- Dibromoetano
Clorobenzeno
Diclorobenzeno
Síntese química (metilação), refrigerante, agente especial para extrações.
Tricloroetileno
Tetracloroetileno
Cloreto de vinila
Brometo de metila
Brometo de etila
1.2- Dibromoetano
Clorobenzeno
Diclorobenzeno
Síntese química (metilação), refrigerante, agente especial para extrações.
Solvente (azeites, graxas, ceras, acetato de
celulose), desengordurante, removedor de pinturas.
Solvente (lacas), agente de extração.
Síntese química, extintores de incêndio.
Síntese química, anestésico local (refrigeração).
Síntese química, solvente (resinas, borracha,
asfalto, pinturas), desengraxante.
Agente desengraxante para limpeza de metais e
limpeza a seco.
Desengraxante, agente de limpeza a seco e de
extração, sínteses químicas.
Intermediário na fabricação de cloreto de
polivinila.
Inseticida em fumigação (cereais), sínteses
químicas.
Sínteses químicas, agente especial de extração.
Inseticida em fumigação (solos), extintor de
incêndios, solvente (celulóide, graxas, azeite, ceras).
Sínteses químicas, solvente.
XIV - IODO
Fabricação e emprego do iodo.
XV - MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
1. extração, tratamento e trituração de pirolusita
(dióxido de manganês);
2. fabricação de ligas e compostos do manganês;
3. siderurgia;
4. fabricação de pilhas secas e acumuladores;
5. preparação de permanganato de potássio e
fabricação de corantes;
6. fabricação de vidros especiais e cerâmica;
7. soldagem com eletrodos contendo manganês;
8. fabricação de tintas e fertilizantes;
9. curtimento de couro.
XVI - MERCÚRIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
1. extração e fabricação do mineral de mercúrio e
de seus compostos;
2. fabricação de espoletas com fulminato de
mercúrio;
3. fabricação de tintas;
4. fabricação de solda;
5. fabricação de aparelhos: barômetros, manômetros,
termômetros, interruptores, lâmpadas, válvulas eletrônicas, ampolas de raio X,
retificadores;
6. amalgamação de zinco para fabricação de
eletrodos, pilhas e acumuladores;
7. douração e estanhagem de espelhos;
8. empalhamento de animais com sais de mercúrio;
9. recuperação de mercúrio por destilação de
resíduos industriais;
10. tratamento a quente de amálgamas de ouro e
prata para recuperação desses metais;
11. secretagem de pêlos, crinas e plumas, e feltragem
à base de compostos de mercúrio;
12. fungicida no tratamento de sementes e brilhos
vegetais e na proteção da madeira.
XVII - SUBSTÂNCIAS ASFIXIANTES
1. Monóxido de carbono
Produção e distribuição de gás obtido de
combustíveis sólidos(gaseificação do carvão);
mecânica de motores, principalmente movidos a
gasolina, em recintos semifechados;
soldagem acetilênica e a arco; caldeiras, indústria
química; siderurgia, fundição;
mineração de subsolo; uso de explosivos; controle
de incêndios; controle de tráfego;
construção de túneis; cervejarias.
2. Cianeto de hidrogênio ou seus derivados tóxicos
Operações de fumigação de inseticidas, síntese de
produtos químicos orgânicos; eletrogalvanoplastia; extração de ouro e prata;
produção de aço e de plásticos (especialmente o acrilonitrilo-estireno);
siderurgia (fornos de coque).mineração; metalurgia; trabalhos em silos;
processamento de açúcar da beterraba; curtumes e matadouros; produção de
viscose e celofane; indústria química (produção de ácido sulfúrico, sais debário);
construção de túneis; perfuração de poços petrolíferos e gás; carbonização do
carvão a baixa temperatura; litografia e fotogravura.
XVIII – SÍLICA LIVRE (Óxido de silício - Si O2)
1. extração de minérios (trabalhos no subsolo e a
céu aberto);
2. decapagem, limpeza de metais, foscamento de
vidros com jatos de areia, e outras atividades em que se usa areia como
abrasivo;
3. fabricação de material refratário para fornos,
chaminés e cadinhos, recuperação de resíduos;
4. fabricação de mós, rebolos, saponáceos, pós e
pastas para polimento de metais;
5. moagem e manipulação de sílica na indústria de
vidros e porcelanas;
6. trabalho em pedreiras;
7. trabalho em construção de túneis;
8. desbastes e polimento de pedras.
XIX - SULFETO DE CARBONO OU DISSULFETO DE CARBONO
1. fabricação de sulfeto de carbono;
2. indústria da viscose, raiom (seda artificial);
3. fabricação e emprego de solventes, inseticidas,
parasiticidas e herbicidas;
4. fabricação de vernizes, resinas, sais de
amoníaco, tetracloreto de carbono, têxteis, tubos eletrônicos a vácuo,
gorduras;
5. limpeza a seco; galvanização; fumigação de
grãos;
6. processamento de azeite, enxofre, bromo, cera,
graxas e iodo.
XX - ALCATRÃO, BREU, BETUME, HULHA
MINERAL, PARAFINA E PRODUTOS OU RESÍDUOS DESSAS
SUBSTÂNCIAS,
CAUSADORES DE EPITELIOMAS PRIMITIVOS DA PELE.
Processos e operações industriais ou não, em que
sejam utilizados alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos ou
resíduos dessas substâncias.
FÍSICOS
XXI - RUÍDO E AFECÇÃO AUDITIVA
Mineração, construção de túneis, exploração de
pedreiras (detonação, perfuração); engenharia pesada (fundição de ferro, prensa
de forja); trabalho com máquinas que funcionam com potentes motores a
combustão; utilização de máquinas têxteis; testes de reatores de aviões.
XXII - VIBRAÇÕES
(Afecções dos músculos, tendões, ossos,
articulações, vasos sangüíneos periféricos ou dos nervos periféricos)
Indústria metalúrgica, construção naval e
automobilística; mineração; agricultura (motosserras); instrumentos
pneumáticos; ferramentas vibratórias, elétricas e manuais; condução de
caminhões e ônibus.
XXIII - AR COMPRIMIDO
1. trabalhos em caixões ou câmaras pneumáticas e em
tubulões pneumáticos;
2. operações com uso de escafandro;
3. operações de mergulho;
4. trabalho com ar comprimido em túneis
pressurizados.
XXIV – RADIAÇÕES IONIZANTES
1. extração de minerais radioativos (tratamento,
purificação,isolamento e preparo para distribuição), como o urânio;
2. operação com reatores nucleares ou com fontes de
nêutrons ou de outras radiações corpusculares;
3. trabalhos executados com exposições a raios X,
rádio e substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e
diagnósticos;
4. fabricação e manipulação de produtos químicos e
farmacêuticos radioativos (urânio, radônio, mesotório, tório X, césio 137 e
outros);
5. fabricação e aplicação de produtos luminescentes
radíferos;
6. pesquisas e estudos dos raios X e substâncias
radioativas em laboratórios.
XXV – BIOLÓGICOS
MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECCIOSOS VIVOS E
SEUS
PRODUTOS TÓXICOS
Mycobacterium; vírus hospedados por artrópodes;
cocciclióides; fungos; histoplasma; leptospira; ricketsia; bacilo (carbúnculo,
tétano); ancilóstomo; tripanossoma; pasteurella; Agricultura; pecuária;
silvicultura; caça (inclusive a caça comarmadilhas); veterinária; curtume.
Ancilóstomo; histoplasma; cocciclióides; leptospira; bacilo; sepse. Construção; escavação de terra; esgoto; canal de irrigação; mineração
Mycobacterium; brucellas; estreptococo (erisipela); fungo; ricketsia; pasteurella. Manipulação e embalagem de carne e pescado.
4. Fungos; bactérias; mixovírus(doença de Newcastle). Manipulação de aves confinadas e pássaros.
Ancilóstomo; histoplasma; cocciclióides; leptospira; bacilo; sepse. Construção; escavação de terra; esgoto; canal de irrigação; mineração
Mycobacterium; brucellas; estreptococo (erisipela); fungo; ricketsia; pasteurella. Manipulação e embalagem de carne e pescado.
4. Fungos; bactérias; mixovírus(doença de Newcastle). Manipulação de aves confinadas e pássaros.
Bacilo(carbúnculo) e pasteurella. Trabalho com
pêlo, pele ou lã.
Bactérias; mycobacteria; brucella; fungos; leptospira; vírus; mixovirus; ricketsia; pasteurella. Veterinária.
Microbactéria; virus; outros organismos responsáveis por doenças transmissíveis. Hospital; laboratórios e outros ambientes envolvidos no tratamento de doenças transmissíveis.
Fungos (micose cutânea). Trabalhos em condições de temperatura elevada e umidade(cozinhas; ginásios; piscinas; etc.).
Bactérias; mycobacteria; brucella; fungos; leptospira; vírus; mixovirus; ricketsia; pasteurella. Veterinária.
Microbactéria; virus; outros organismos responsáveis por doenças transmissíveis. Hospital; laboratórios e outros ambientes envolvidos no tratamento de doenças transmissíveis.
Fungos (micose cutânea). Trabalhos em condições de temperatura elevada e umidade(cozinhas; ginásios; piscinas; etc.).
POEIRAS ORGÂNICAS
XXVI - ALGODÃO, LINHO, CÂNHAMO, SISAL
Trabalhadores nas diversas operações com poeiras
provenientes desses produtos.
XXVII - AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS OU BIOLÓGICOS,
QUE AFETAM A PELE, NÃO CONSIDERADOS EM OUTRAS RUBRICAS.
Trabalhadores mais expostos: agrícolas; da
construção civil em geral; da indústria química; de eletrogalvanoplastia; de
tinturaria; da indústria de plásticos reforçados com fibra de vidro; da
pintura; dos serviços de engenharia (óleo de corte ou lubrificante); dos
serviços de saúde (medicamentos, anestésicos locais, desinfetantes); do
tratamento de gado; dos açougues.
AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE DOENÇAS
PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO
( ANEXO II DO DECRETO Nº 3.048, DE 06.05.99)
LISTA A: AGENTES OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA
OCUPACIONAL RELACIONADOS COM A ETIOLOGIA DE DOENÇAS PROFISSIONAIS E DE OUTRAS
DOENÇAS RELACIONADAS COM O TRABALHO (DE ACORDO COM A CID-10)
I - Arsênio e seus compostos arsenicais
1. Angiossarcoma do fígado (C22.3)
2. Neoplasia maligna dos brônquios e dopulmão
(C34.-)
3. Outras neoplasias malignas da pele (C44.-)
4. Polineuropatia devida a outras agentes tóxicos
(G52.2)
5. Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)
6. Blefarite (H01.0)
7. Conjuntivite (H10)
8. Queratite e Queratoconjuntivite (H16)
9. Arritmias cardíacas (I49.-)
10.Rinite Crônica (J31.0)
11.Ulceração ou Necrose do Septo Nasal (J34.0)
12. Bronquiolite Obliterante Crônica,
EnfisemaCrônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica(J68.4)
13. Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1)
14. Gastroenterite e Colites tóxicas (K52.-)
15. Hipertensão Portal (K76.6)
16. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
17. Outras formas de hiperpigmentação pelamelanina:
"Melanodermia" (L81.4)
18. Leucodermia, não classificada em outra parte
(Inclui "Vitiligo Ocupacional") (L81.5)
19. Ceratose Palmar e Plantar Adquirida (L85.1)
20. Efeitos Tóxicos Agudos (T57.0)
II - Asbesto ou Amianto
1. Neoplasia maligna do estômago (C16.-)
2. Neoplasia maligna da laringe (C32.-)
3. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão
(C34.-)
4. Mesotelioma da pleura (C45.0)
5. Mesotelioma do peritônio (C45.1)
6. Mesotelioma do pericárdio (C45.2)
7. Placas epicárdicas ou pericárdicas (I34.8)
8. Asbestose (J60.-)
9. Derrame Pleural (J90.-)
10. Placas Pleurais (J92.-)
III - Benzeno e seus homólogos tóxicos
1. Leucemias (C91-C95.-)
2. Síndromes Mielodisplásicas (D46.-)
3. Anemia Aplástica devida a outros agentes
externos (D61.2)
4. Hipoplasia Medular (D61.9)
5. Púrpura e outras manifestações hemorrágicas
(D69.-)
6. Agranulocitose (Neutropenia tóxica) (D70)
7. Outros transtornos especificados dos glóbulos
brancos: Leucocitose, Reação Leucemóide (D72.8)
8. Outros transtornos mentais decorrentes de lesão
e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-) (Tolueno e outros solventes
aromáticos neurotóxicos)
9. Transtornos de personalidade e de comportamento
decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-) (Tolueno e
outros solventes aromáticos neurotóxicos)
10. Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não
especificado (F09.-) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos)
11. Episódios depressivos (F32.-) (Tolueno e outros
solventes aromáticos neurotóxicos)
12. Neurastenia (Inclui "Síndrome de
Fadiga") (F48.0) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos)
13. Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)
14. Hipoacusia Ototóxica (H91.0) (Tolueno e Xileno)
15. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
16. Efeitos Tóxicos Agudos (T52.1 e T52.2)
IV - Berílio e seus compostos tóxicos
1. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão
(C34.-)
2. Conjuntivite (H10)
3. Beriliose (J63.2)
4. Bronquite e Pneumonite devida a produtos
químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda")
(J68.0)
5. Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos,
gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)
6. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema
Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
7. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
8. Efeitos Tóxicos Agudos (T56.7)
V -Bromo
1. Faringite Aguda ("Angina Aguda",
"Dor de Garganta") (J02.9)
2. Laringotraqueíte Aguda (J04.2)
3. Faringite Crônica (J31.2)
4. Sinusite Crônica (J32.-)
5. Laringotraqueíte Crônica (J37.1)
6. Bronquite e Pneumonite devida a produtos
químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda")
(J68.0)
7. Edema Pulmonar Agudo devido a produtosquímicos,
gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)
8. Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas
(SDVA/RADS) (J68.3)
9. Bronquiolite Obliterante Crônica,
EnfisemaCrônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) 10. Estomatite
Ulcerativa Crônica (K12.1)
11. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
12. Efeitos Tóxicos Agudos (T57.8.)
VI - Cádmio ou seus compostos
1. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão
(C34.-)
2. Transtornos do nervo olfatório (Inclui
"Anosmia") (G52.0)
3. Bronquite e Pneumonite devida a produtos
químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda")
(J68.0)
4. Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos,
gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)
5. Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas
(SDVA/RADS) (J68.3)
6. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema
Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
7. Enfisema intersticial (J98,2)
8. Alterações pós-eruptivas da cor dos tecidos
duros dos dentes (K03.7)
9. Gastroenterite e Colites tóxicas (K52.-)
10. Osteomalácia do Adulto Induzida por Drogas
(M83.5)
11. Nefropatia Túbulo-Intersticial induzida por
metais pesados (N14.3)
12. Efeitos Tóxicos Agudos (T56.3)
VII - Carbonetos metálicos de Tungstênio
sinterizados
1. Outras Rinites Alérgicas (J30.3)
2. Asma (J45.-)
3. Pneumoconiose devida a outras poeiras
inorgânicas especificadas (J63.8)
VIII - Chumbo ou seus compostos tóxicos
1. Outras anemias devidas a transtornos enzimáticos
(D55.8)
2. Anemia Sideroblástica secundária a toxinas
(D64.2)
3. Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas
(E03.-)
4. Outros transtornos mentais decorrentes de lesão
e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-)
5. Polineuropatia devida a outras agentes tóxicos
(G52.2)
6. Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)
7. Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)
8. Hipertensão Arterial (I10.-)
9. Arritmias Cardíacas (I49.-)
10. "Cólica da Chumbo" (K59.8)
11. Gota Induzida pelo Chumbo (M10.1)
12. Nefropatia Túbulo-Intersticial induzida por
metais pesados (N14.3)
13. Insuficiência Renal Crônica (N17)
14. Infertilidade Masculina (N46)
15. Efeitos Tóxicos Agudos(T56.0)
IX – Cloro
1. Rinite Crônica (J31.0)
2. Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas
(Inclui "Asma Obstrutiva", "Bronquite Crônica",
"Bronquite Obstrutiva" Crônica") (J44.-)
3. Bronquite e Pneumonite devida a produtos
químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda")
(J68.0)
4. Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos,
gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)
5. Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas
(SDVA/RADS) (J68.3)
6. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema
Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
7. Efeitos Tóxicos Agudos (T59.4)
X - Cromo ou seus compostos tóxicos
1. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão
(C34.-)
2. Outras Rinites Alérgicas (J30.3)
3. Rinite Crônica (J31.0)
4. Ulceração ou Necrose do Septo Nsal (J34.0)
5. Asma (J45.-)
6. "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas
complicações infecciosas" (L08.9)
7. Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)
8. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
9. Úlcera Crônica da Pele, não classificada em
outra parte (L98.4)
10. Efeitos Tóxicos Agudos (T56.2)
XI - Flúor ous seus compostos tóxicos
1. Conjuntivite (H10)
2. Rinite Crônica (J31.0)
3. Bronquite e Pneumonite devida a produtos
químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda")
(J68.0)
4. Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos,
gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)
5. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema
Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
6. Erosão Dentária (K03.2)
7. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
8. Fluorose do Esqueleto (M85.1)
9. Intoxicação Aguda (T59.5)
XII - Fósforo ou seus compostos tóxicos
1. Polineuropatia devida a outras agentes tóxicos
(G52.2)
2. Arritmias cardíacas (I49.-) (Agrotóxicos
organofosforados e carbamatos)
3. Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)
4. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
5. Osteomalácia do Adulto Induzida por Drogas
(M83.5)
6. Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose Devida a
Drogas (M87.1); Outras Osteonecroses Secundárias (M87.3)
7. Intoxicação Aguda (T57.1) (Intoxicação Aguda por
Agrotóxicos Organofosforados (T60.0)
XIII - Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos
(seus derivados halogenados tóxicos)
1. Angiossarcoma do fígado (C22.3)
2. Neoplasia maligna do pâncreas (C25.-)
3. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão
(C34.-)
4. Púrpura e outras manifestações hemorrágicas
(D69.-)
5. Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas
(E03.-)
6. Outras porfirias (E80.2)
7. Delirium, não sobreposto à demência, como
descrita (F05.0) (Brometo de Metila)
8. Outros transtornos mentais decorrentes de lesão
e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-)
9. Transtornos de personalidade e de comportamento
decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-)
10. Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não
especificado (F09.-)
11. Episódios Depressivos (F32.-)
12. Neurastenia (Inclui "Síndrome de
Fadiga") (F48.0)
13. Outras formas especificadas de tremor (G25.2)
14. Transtorno extrapiramidal do movimento não
especificado (G25.9)
15. Transtornos do nervo trigêmio (G50.-)
16. Polineuropatia devida a outros agentes tóxicos
(G52.2) (n-Hexano)
17. Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)
18. Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)
19. Conjuntivite (H10)
20. Neurite Óptica (H46)
21. Distúrbios visuais subjetivos (H53.-)
22. Outras vertigens periféricas (H81.3)
23. Labirintite (H83.0)
24. Hipoacusia ototóxica (H91.0)
25. Parada Cardíaca (I46.-)
26. Arritmias cardíacas (I49.-)
27. Síndrome de Raynaud (I73.0) (Cloreto deVinila)
28. Acrocianose e Acroparestesia (I73.8) (Cloretode
Vinila)
29. Bronquite e Pneumonite devida a produtos
químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda")
(J68.0)
30. Edema Pulmonar Agudo devido a produtos
químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)
31. Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas
(SDVA/RADS) (J68.3)
32. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema
Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
33. Doença Tóxica do Fígado (K71.-): Doença Tóxica
do Fígado, com Necrose Hepática (K71.1); Doença Tóxica do Fígado, com Hepatite
Aguda (K71.2); Doença Tóxica do Fígado com Hepatite Crônica Persistente
(K71.3); Doença Tóxica do Fígado com Outros Transtornos Hepáticos (K71.8)
34. Hipertensão Portal (K76.6) (Cloreto de Vinila)
35. "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas
complicações infecciosas" (L08.9)
36. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
37. "Cloracne" (L70.8)
38. Outras formas de hiperpigmentação pela
melanina: "Melanodermia" (L81.4)
39. Outros transtornos especificados depigmentação:
"Profiria Cutânea Tardia" (L81.8)
40. Geladura (Frostbite) Superficial: Eritema
Pérnio (T33) (Anestésicos clorados locais)
41. Geladura (Frostbite) com Necrose de Tecidos
(T34) (Anestésicos clorados locais)
42. Osteólise (M89.5) (de falanges distais de
quirodáctilos) (Cloreto de Vinila)
43. Síndrome Nefrítica Aguda (N00.-)
44. Insuficiência Renal Aguda (N17)
45. Efeitos Tóxicos Agudos (T53.-)
XIV - Iodo
1. Conjuntivite (H10)
2. Faringite Aguda ("Angina Aguda",
"Dor de Garganta") (J02.9)
3. Laringotraqueíte Aguda (J04.2)
4. Sinusite Crônica (J32.-)
5. Bronquite e Pneumonite devida a produtos
químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda")
6. Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos,
gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)
7. Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas
(SDVA/RADS) (J68.3)
8. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema
Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
9. Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)
10.Efeitos Tóxicos Agudos (T57.8)
XV - Manganês e seus compostos tóxicos
1. Demência em outras doenças específicas
classificadas em outros locais (F02.8)
2. Outros transtornos mentais decorrentes de lesão
e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-)
3. Transtornos de personalidade e de comportamento
decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-)
4. Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não
especificado (F09.-)
5. Episódios Depressivos (F32.-)
6. Neurastenia (Inclui "Síndrome de
Fadiga") (F48.0)
7. Parkisonismo Secundário (G21.2)
8. Inflamação Coriorretiniana (H30)
9. Bronquite e Pneumonite devida a produtos
químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda")
(J68.0)
10. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema
Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
11. Efeitos Tóxicos Agudos (T57.2)
XVI - Mercúrio e seus compostos tóxicos
1. Outros transtornos mentais decorrentes de lesão
e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-)
2. Transtornos de personalidade e de comportamento
decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-)
3. Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não
especificado (F09.-)
4. Episódios Depressivos (F32.-)
5. Neurastenia (Inclui "Síndrome de
Fadiga") (F48.0)
6. Ataxia Cerebelosa (G11.1)
7. Outras formas especificadas de tremor (G25.2)
8. Transtorno extrapiramidal do movimento não
especificado (G25.9)
9. Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)
10. Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)
11. Arritmias cardíacas) (I49.-)
12. Gengivite Crônica (K05.1)
13. Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1)
14. Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)
15. Doença Glomerular Crônica (N03.-)
16. Nefropatia Túbulo-Intersticial induzida por
metais pesados (N14.3)
17. Efeitos Tóxicos Agudos (T57.1)
XVII - Substâncias asfixiantes: Monóxido de
Carbono, Cianeto de Hidrogênio ou seus derivados tóxicos, Sulfeto de Hidrogênio
(Ácido Sulfídrico)
1. Demência em outras doenças específicas
classificadas em outros locais (F02.8)
2. Transtornos do nervo olfatório (Inclui
"Anosmia") (G52.0) (H2S)
3. Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2) (Seqüela)
4. Conjuntivite (H10) (H2S)
5. Queratite e Queratoconjuntivite (H16)
6. Angina Pectoris (I20.-) (CO)
7. Infarto Agudo do Miocárdio (I21.-) (CO)
8. Parada Cardíaca (I46.-) (CO)
9. Arritmias cardíacas (I49.-) (CO)
10. Bronquite e Pneumonite devida a produtos
químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (HCN)
11. Edema Pulmonar Agudo devido a produtos
químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)
(HCN)
12. Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas
(SDVA/RADS) (J68.3) (HCN)
13. Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema
Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) (HCN; H2S))
14. Efeitos Tóxicos Agudos (T57.3; T58; T59.6)
XVIII - Sílica Livre
1. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão
(C34.-)
2. Cor Pulmonale (I27.9)
3. Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas
(Inclui "Asma Obstrutiva", "Bronquite Crônica",
"Bronquite Obstrutiva Crônica") (J44.-)
4. Silicose (J62.8)
5. Pneumoconiose associada com Tuberculose
("Sílico-Tuberculose") (J63.8)
6. Síndrome de Caplan (J99.1; M05.3)
XIX - Sulfeto de Carbono ou Dissulfeto de Carbono
1. Demência em outras doenças específicas
classificadas em outros locais (F02.8)
2. Outros transtornos mentais decorrentes de lesão
e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-)
3. Transtornos de personalidade e de comportamento
decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-)
4. Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não
especificado (F09.-)
5. Episódios Depressivos (F32.-)
6. Neurastenia (Inclui "Síndrome de
Fadiga") (F48.0)
7. Polineuropatia devida a outras agentes tóxicos
(G52.2)
8. Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)
9. Neurite Óptica (H46)
10. Angina Pectoris (I20.-)
11. Infarto Agudo do Miocárdio (I21.-)
12. Ateroesclerose (I70.-) e Doença
Ateroesclerótica do Coração (I25.1)
13. Efeitos Tóxicos Agudos (T52.8)
XX - Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral,
Parafina e produtos ou resíduos dessas substâncias, causadores de epiteliomas
primitivos da pele
1. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão
(C34.-)
2. Outras neoplasias malignas da pele (C44.-)
3. Neoplasia maligna da bexiga (C67.-)
4. Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)
5. Outras formas de hiperpigmentação pela melanina:
"Melanodermia" (L81.4)
XXI - Ruído e afecção auditiva
1. Perda da Audição Provocada pelo Ruído (H83.3)
2. Outras percepções auditivas anormais:Alteração
Temporária do Limiar Auditivo,Comprometimento da Discriminação Auditiva e
Hiperacusia (H93.2)
3. Hipertensão Arterial (I10.-)
4. Ruptura Traumática do Tímpano (pelo ruído)
(S09.2)
XXII - Vibrações
(afecções dos músculos, tendões, ossos,
articulações, vasos sangüíneos periféricos ou dos nervos periféricos)
1. Síndrome de Raynaud (I73.0)
2. Acrocianose e Acroparestesia (I73.8)
3. Outros transtornos articulares não classificados
em outra parte: Dor Articular (M25.5)
4. Síndrome Cervicobraquial (M53.1)
5. Fibromatose da Fascia Palmar: "Contratura
ou Moléstia de Dupuytren" (M72.0)
6. Lesões do Ombro (M75.-): Capsulite Adesiva do
Ombro (Ombro Congelado, Periartrite do Ombro) (M75.0); Síndrome do Manguito;
Rotatório ou Síndrome do Supraespinhoso (M75.1); Tendinite Bicipital (M75.2);
Tendinite Calcificante do Ombro (M75.3); Bursite do Ombro (M75.5); Outras
Lesões do Ombro (M75.8); Lesões do Ombro, não especificadas (M75.9)
7. Outras entesopatias (M77.-): Epicondilite Medial
(M77.0); Epicondilite lateral ("Cotovelo de Tenista"); Mialgia
(M79.1)
8. Outros transtornos especificados dos tecidos
moles (M79.8)
9. Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose Devida a
Drogas (M87.1); Outras Osteonecroses Secundárias (M87.3)
10. Doença de Kienböck do Adulto (Osteo-condrose do
Adulto do Semilunar doCarpo) (M93.1) e outras Osteocondropatias especificadas
(M93.8)
XXIII - Ar Comprimido
1. Otite Média não supurativa (H65.9)
2. Perfuração da Membrana do Tímpano (H72 ou S09.2)
3. Labirintite (H83.0)
4. Otalgia e Secreção Auditiva (H92.-
5. Outros transtornos especificados do ouvido
(H93.8)
6. Osteonecrose no "Mal dos Caixões"
(M90.3)
7. Otite Barotraumática (T70.0)
8. Sinusite Barotraumática (IT70.1)
9. "Mal dos Caixões" (Doença da
Descompressão) (T70.4)
10. Síndrome devida ao deslocamento de ar de uma
explosão (T70.8)
XXIV - Radiações Ionizantes
1. Neoplasia maligna da cavidade nasal e dos seios
paranasais (C30-C31.-)
2. Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão
(C34.-)
3. Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens
articulares dos membros (Inclui "Sarcoma Ósseo")
4. Outras neoplasias malignas da pele (C44.-)
5. Leucemias (C91-C95.-)
6. Síndromes Mielodisplásicas (D46.-)
7. Anemia Aplástica devida a outros agentes
externos (D61.2)
8. Hipoplasia Medular (D61.9)
9. Púrpura e outras manifestações hemorrágicas
(D69.-)
10. Agranulocitose (Neutropenia tóxica) (D70)
11. Outros transtornos especificados dos glóbulos
brancos: Leucocitose, Reação Leucemóide (D72.8)
12. Polineuropatia induzida pela radiação (G62.8)
13. Blefarite (H01.0)
14. Conjuntivite (H10)
15. Queratite e Queratoconjuntivite (H16)
16. Catarata (H28)
17. Pneumonite por radiação (J70.0 e J70.1)
18. Gastroenterite e Colites tóxicas (K52.-)
19. Radiodermatite (L58.-): Radiodermatite Aguda
(L58.0); Radiodermatite Crônica (L58.1); Radiodermatite, não especificada
(L58.9); Afecções da pele e do tecido conjuntivo relacionadas com a radiação,
não especificadas (L59.9)
20. Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose Devida a
Drogas (M87.1); Outras Osteonecroses Secundárias (M87.3)
21. Infertilidade Masculina (N46)
22. Efeitos Agudos (não especificados) da Radiação
(T66)
XXV - Microorganismos e parasitas infecciosos vivos
e seus produtos tóxicos (Exposição ocupacional ao agente e/ou transmissor da
doença, em profissões e/ou condições de trabalho especificadas)
1. Tuberculose (A15-A19.-)
2. Carbúnculo (A22.-)
3. Brucelose (A23.-)
4. Leptospirose (A27.-)
5. Tétano (A35.-)
6. Psitacose, Ornitose, Doença dos Tratadores de
Aves (A70.-)
7. Dengue (A90.-)
8. Febre Amarela (A95.-)
9. Hepatites Virais (B15-B19.-)
10. Doença pelo Vírus da Imunodeficiência Humana
(HIV) (B20-B24.-)
11. Dermatofitose (B35.-) e Outras Micoses
Superficiais (B36.-)
12. Paracoccidiomicose (Blastomicose Sul Americana,
Blastomicose Brasileira, Doença de Lutz) (B41.-)
13. Malária (B50-B54.-)
14. Leishmaniose Cutânea (B55.1) ou Leishmaniose
Cutâneo-Mucosa (B55.2)
15. Pneumonite por Hipersensibilidade a Poeira Orgânica
(J67.-): Pulmão do Granjeiro (ou Pulmão do Fazendeiro) (J67.0); Bagaçose
(J67.1); Pulmão dos Criadores de Pássaros (J67.2); Suberose (J67.3); Pulmão dos
Trabalhadores de Malte (J67.4); Pulmão dos que Trabalham com Cogumelos (J67.5);
Doença Pulmonar Devida a Sistemas de Ar Condicionado e de Umidificação do Ar
(J67.7); Pneumonites de Hipersensibilidade Devidas a Outras Poeiras Orgânicas
(J67.8); Pneumonite de Hipersensibilidade Devida a Poeira Orgânica não
especificada (Alveolite Alérgica Extrínseca SOE; Pneumonite de
Hipersensibilidade SOE (J67.0)
16. "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas
complicações infecciosas" (L08.9)
XXVI - Algodão, Linho, Cânhamos, Sisal
1. Outras Rinites Alérgicas (J30.3)
2. Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas
(Inclui "Asma Obstrutiva", "Bronquite Crônica",
"Bronquite Obstrutiva Crônica") (J44.-)
3. Asma (J45.-)
4. Bissinose (J66.0)
XXVII - Agentes físicos, químicos ou biológicos,que
afetam a pele, não considerados em outras rubricas
1. "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas
complicações infecciosas" (L08.9)
2. Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)
3. Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
4. Urticária Alérgica (L50.0)
5. "Urticária Física" (devida ao calor e
ao frio) (L50.2)
6. Urticária de Contato (L50.6)
7. Queimadura Solar (L55)
8. Outras Alterações Agudas da Pele devidas a
Radiação Ultravioleta (L56.-): Dermatite por Fotocontato (Dermatite de
Berloque) (L56.2); Urticária Solar (L56.3); Outras Alterações Agudas
Especificadas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.8); Outras Alterações
Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta, sem outraespecificação (L56.9);
9. Alterações da Pele devidas a Exposição Crônica a
Radiação Não Ionizante (L57.-) : Ceratose Actínica (L57.0); Outras Alterações:
Dermatite Solar, "Pele de Fazendeiro", "Pele de Marinheiro"
(L57.8)
10. "Cloracne" (L70.8)
11. "Elaioconiose" ou "Dermatite
Folicular" ((L72.8)
12. Outras formas de hiperpigmentação pela
melanina: "Melanodermia" (L81.4)
13. Leucodermia, não classificada em outra parte
(Inclui "Vitiligo Ocupacional") (L81.5)
14. Úlcera Crônica da Pele, não classificada em
outra parte (L98.4)
15. Geladura (Frostbite) Superficial: Eritema
Pérnio (T33) (Frio)
16. Geladura (Frostbite) com Necrose de Tecidos
(T34) (Frio)
AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO
( ANEXO II DO DECRETO Nº 3.048, DE 06.05.99)
LISTA B: DOENÇAS RELACIONADAS COM O TRABALHO (DE
ACORDO COM A CID-10) E OS RESPECTIVOS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO
DE NATUREZA OCUPACIONAL
DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS RELACIONADAS COM
O TRABALHO (GRUPO I DA CID-10)
I - Tuberculose (A15-A19.-)
Exposição ocupacional ao Mycobacterium tuberculosis
(Bacilo de Koch) ou Mycobacterium bovis, em atividades em laboratórios de
biologia, e atividades realizadas por pessoal de saúde, que propiciam contato
direto com produtos contaminados ou com doentes cujos exames bacteriológicos
são positivos (Z57.8) (Quadro 25) Hipersuscetibilidade do trabalhador exposto a
poeiras de sílica (Sílico-tuberculose) (J65.-)
II - Carbúnculo (A22.-)
Zoonose causada pela exposição ocupacional ao
Bacillus anthracis, em atividades suscetíveis de colocar os trabalhadores em
contato direto com animais infectados ou com cadáveres desses animais;
trabalhos artesanais ou industriais com pelos, pele, couro ou lã. (Z57.8)
(Quadro 25)
III - Brucelose (A23.-)
Zoonose causada pela exposição ocupacional a
Brucella melitensis, B. abortus, B. suis, B. canis, etc., em atividades em
abatedouros, frigoríficos, manipulação de produtos de carne; ordenha e
fabricação de laticínios e atividades assemelhadas. (Z57.8) (Quadro 25)
IV - Leptospirose (A27.-)
Exposição ocupacional a Leptospira
icterohaemorrhagiae (e outras espécies), em trabalhos expondo ao contato direto
com águas sujas, ou efetuado em locais suscetíveis de serem sujos por dejetos
de animais portadores de germes; trabalhos efetuados dentro de minas, túneis,
galerias, esgotos em locais subterrâneos; trabalhos em cursos d’água; trabalhos
de drenagem; contato com roedores; trabalhos com animais domésticos, e com gado;
preparação de alimentos de origem animal, de peixes, de laticínios, etc..
(Z57.8) (Quadro 25)
V - Tétano (A35.-)
Exposição ao Clostridium tetani, em circunstâncias
de acidentes do trabalho na agricultura, na construção civil, na indústria, ou
em acidentes de trajeto (Z57.8) (Quadro 25)
VI - Psitacose, Ornitose, Doença dos Tratadores de
Aves (A70.-)
Zoonoses causadas pela exposição ocupacional a
Chlamydia psittaci ou Chlamydia pneumoniae, em trabalhos em criadouros de aves
ou pássaros, atividades de Veterinária, em zoológicos, e em laboratórios
biológicos, etc.(Z57.8) (Quadro 25)
VII - Dengue [Dengue Clássico] (A90.-)
Exposição ocupacional ao mosquito (Aedes aegypti),
transmissor do arbovírus da Dengue, principalmente em atividades em zonas
endêmicas, em trabalhos de saúde pública, e em trabalhos de laboratórios de
pesquisa, entre outros. (Z57.8) (Quadro 25)
VIII - Febre Amarela (A95.-)
Exposição ocupacional ao mosquito (Aedes aegypti),
transmissor do arbovírus da FebreAmarela, principalmente em atividades em zonas
endêmicas, em trabalhos de saúde pública, e em trabalhos de laboratórios de
pesquisa, entre outros. (Z57.8) (Quadro 25)
IX - Hepatites Virais (B15-B19.-)
Exposição ocupacional ao Vírus da Hepatite A (HAV);
Vírus da Hepatite B (HBV); Vírus da Hepatite C (HCV); Vírus da Hepatite D
(HDV); Vírus da Hepatite E (HEV), em trabalhos Envolvendo manipulação,
acondicionamento ou emprego de sangue humano ou de seus derivados; trabalho com
"águas usadas" e esgotos; trabalhos em contato com materiais
provenientes de doentes ou objetos contaminados por eles. (Z57.8) (Quadro 25)
X - Doença pelo Vírus da Imunodeficiência Humana
(HIV) (B20-B24.-)
Exposição ocupacional ao Vírus da Imuno-deficiência
Humana (HIV), principalmente em trabalhadores da saúde, em decorrência de
acidentes pérfuro-cortantes com agulhas ou material cirúrgico contaminado, e na
manipulação, acondicionamento ou emprego de sangue ou de seus derivados, e
contato com materiais provenientes de pacientes infectados. (Z57.8) (Quadro 25)
XI - Dermatofitose (B35.-) e Outras Micoses
Superficiais (B36.-)
Exposição ocupacional a fungos do gênero
Epidermophyton, Microsporum e Trichophyton, em trabalhos em condições de
temperatura elevada e umidade (cozinhas, ginásios, piscinas) e outras situações
específicas de exposição ocupacional. (Z57.8) (Quadro 25)
XII - Candidíase (B37.-)
Exposição ocupacional a Candida albicans, Candida
glabrata, etc., em trabalhos que requerem longas imersões das mãos em água e
irritação mecânica das mãos, tais como trabalhadores delimpeza, lavadeiras,
cozinheiras, entre outros. (Z57.8) (Quadro 25)
XIII - Paracoccidioidomicose (Blastomicose Sul
Americana, Blastomicose Brasileira, Doença de Lutz) (B41.-)
Exposição ocupacional ao Paracoccidioides
brasiliensis, principalmente em trabalhos agrícolasou florestais e em zonas
endêmicas. (Z57.8) (Quadro 25)
XIV - Malária (B50 – B54.-)
Exposição ocupacional ao Plasmodium malariae;Plasmodium
vivax; Plasmodium falciparum ou outros protozoários, principalmente em
atividades de mineração, construção de barragens ou rodovias, em extração de
petróleo e outras atividades que obrigam a entrada dos trabalhadoresem zonas
endêmicas (Z57.8) (Quadro 25)
XV - Leishmaniose Cutânea (B55.1) ou Leishmaniose
Cutâneo-Mucosa (B55.2)
Exposição ocupacional à Leishmania braziliensis,
principalmente em trabalhos agrícolas ou Florestais e em zonas endêmicas, e
outras situações específicas de exposição ocupacional. (Z57.8) (Quadro 25)
NEOPLASIAS (TUMORES) RELACIONADOS COM O TRABALHO
(GRUPO II da CID-10)
I - Neoplasia maligna do estômago (C16.-)
Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2)(Quadro 2)
II - Angiossarcoma do fígado (C22.3)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X48.-;
X49.-; Z57.5) (Quadro 1)
2. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
III - Neoplasia maligna do pâncreas (C25.-)
1. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
2. Epicloridrina (X49.-; Z57.5)
3. Hidrocarbonetos alifáfitos e aromáticos na Indústria
do Petróleo (X46.-; Z57.5)
IV - Neoplasia maligna da cavidade nasal e dos
seios paranasais (C30-C31.-)
1. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
2. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)
3. Poeiras de madeira e outras poeiras orgânicas da
indústria do mobiliário (X49.-; Z57.2)
4. Poeiras da indústria do couro (X49.-; Z57.2)
5. Poeiras orgânicas (na indústria têxtil e em
padarias) (X49.-; Z57.2)
6. Indústria do petróleo (X46.-; Z57.5)
V - Neoplasia maligna da laringe (C32.-)
Asbesto ou Amianto (Z57.2) (Quadro 2)
VI - Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão
(C34.-)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X48.-;
X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
2. Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2) (Quadro 2)
3. Berílio (X49.-; Z57.5) (Quadro 4)
4. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro
6)
5. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 10)
6. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
7. Clorometil éteres (X49.-; Z57.5) (Quadro 13)
8. Sílica-livre (Z57.2) (Quadro 18)
9. Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina
e produtos de resíduos dessas substâncias (X49.-; Z57.5) (Quadro 20)
10. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
11. Emissões de fornos de coque (X49.-; Z57.5)
12. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)
13. Acrilonitrila (X49.-; Z57.5)
14. Indústria do alumínio (fundições) (X49.-;
Z57.5)
15. Neblinas de óleos minerais (óleo de
corte)(X49.-; Z57.5)
16. Fundições de metais (X49.-; Z57.5)
VII - Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens
articulares dos membros (Inclui "Sarcoma Ósseo") (C40.-)
Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Tabela 24)
VIII - Outras neoplasias malignas da pele (C44.-)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-;
Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
2. Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina
e produtos de resíduos dessas substâncias causadores de epiteliomas da pele
(X49.-; Z57.5) (Quadro 20)
3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
4. Radiações ultravioletas (W89; Z57.1)
IX - Mesotelioma (C45.-):Mesotelioma da pleura
(C45.0), Mesotelioma do peritônio (C45.1) e Mesotelioma do pericárdio (C45.2)
Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2) (Quadro 2)
X - Neoplasia maligna da bexiga (C67.-)
1. Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina
e produtos de resíduos dessas substâncias (X49.-; Z57.5 (Quadro 20)
2. Aminas aromáticas e seus derivados
(Beta-naftilamina, 2-cloroanilina, benzidina, o-toluidina,
4-cloro-orto-toluidina (X49.-; Z57.5)
Emissões de fornos de coque (X49.-; Z57.5)
XI - Leucemias (C91-C95.-)
1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
3. Óxido de etileno (X49.-; Z57.5)
4. Agentes antineoplásicos (X49.-; Z57.5)
5. Campos eletromagnéticos (W90.-; Z57.5)
6. Agrotóxicos clorados (Clordane e Heptaclor)
(X48.-; Z57.4)
DOENÇAS DO SANGUE E DOS ÓRGÃOS HEMATOPOÉTICOS
RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo III da CID-10)
I - Síndromes Mielodisplásicas (D46.-)
1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
II - Outras anemias devidas a transtornos
enzimáticos (D55.8)
Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 8)
III - Anemia Hemolítica adquirida (D59.2)
Derivados nitrados e aminados do Benzeno (X46.-;
Z57.5)
IV - Aplástica devida a outros agentes externos
(D61.2)
1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
2. Radiações ionizantes (W88.-) (Quadro 24)
V - Anemia Aplástica não especificada, Anemia
hipoplástica SOE, Hipoplasia medular (D61.9)
1. Benzeno (X46.-; Z57.5)(Quadro 3)
2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
VI - Anemia Sideroblástica secundária a toxinas
(Inclui "Anemia Hipocrômica, Microcítica, com Reticulocitose")
(D64.2)
Chumbo ou seus compostos tóxicos (X46.-; Z57.5)
(Quadro 8)
VII - Púrpura e outras manifestações hemorrágicas
(D69.-)
1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
2. Cloreto de Vinila (X46.-)(Quadro 13)
3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
VIII - Agranulocitose (Neutropenia tóxica) (D70)
1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
3. Derivados do Fenol, Pentaclorofenol,
Hidroxibenzonitrilo (X49.-; XZ57.5)
IX - Outros transtornos especificados dos glóbulos
brancos: leucocitose, reação leucemóide (D72.8)
1. Benzeno (X46.-; Z57.5)(Quadro 3)
2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
X - Metahemoglobinemia (D74.-)
Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5)
DOENÇAS ENDÓCRINAS, NUTRICIONAIS E METABÓLICAS
RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo IV da CID-10)
I - Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas
(E03.-)
1. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 8)
2. Hidrocarbonetos halogenados (Clorobenzeno e seus
derivados) (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
3. Tiuracil (X49.-; Z57.5)
4. Tiocinatos (X49.-; Z57.5)
5. Tiuréia (X49.-; Z57.5)
II - Outras Porfirias (E.80.2)
Clorobenzeno e seus derivados (X46.-; Z57.4 e
Z57.5) (Quadro 13)
TRANSTORNOS MENTAIS E DO COMPORTAMENTO RELACIONADOS
COM O TRABALHO (Grupo V da CID-10)
I - Demência em outras doenças específicas
classificadas em outros locais (F02.8)
1. Manganês X49.-; Z57.5) (Quadro 15)
2. Substâncias asfixiantes: CO, H2S, etc. (seqüela)
(X47.-; Z57.5) (Quadro 17)
3. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)
II - Delirium, não sobreposto a demência, como
descrita (F05.0)
1. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
13)
2. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)
III - Outros transtornos mentais decorrentes de
lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.):Transtorno Depressivo
Orgânico(F06.32); Transtorno Afetivo Misto Orgânico(F06.33); Transtorno
Cognitivo Leve (F06.7)
1. Tolueno e outros solventes aromáticos
neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
2. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 8)
3. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano
e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro
13)
4. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
13)
5. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 15)
6. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4
e Z57.5) (Quadro 16)
7. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)
8. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-;
X49.-; Z57.5)
IV - Transtornos de personalidade e de
comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-):
Transtorno Orgânico de Personalidade (F07.0); Outros transtornos de
personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão ou disfunção
cerebral (F07.8)
1. Tolueno e outros solventes aromáticos
neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno,
Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-;
Z57.5) (Quadro 13)
3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
13)
4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 15)
5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4
e Z57.5) (Quadro 16)
6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)
7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-;
X49.-; Z57.5)
V - Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não
especificado (F09.-)
1. Tolueno e outros solventes aromáticos
neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno,
Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-;
Z57.5) (Quadro 13)
3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 15)
5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4
e Z57.5) (Quadro 16)
6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro19)
7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-;
X49.-; Z57.5)
VI - Transtornos mentais e comportamentais devidos
ao uso do álcool: Alcoolismo Crônico
(Relacionado com o Trabalho) (F10.2)
1. Problemas relacionados com o emprego e com o
desemprego: Condições difíceis de trabalho (Z56.5)
2. Circunstância relativa às condições de trabalho
(Y96)
VII - Episódios Depressivos (F32.-)
1. Tolueno e outros solventes aromáticos
neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno,
Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5)
(Quadro 13)
3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
13)
4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 15)
5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4
e Z57.5) (Quadro 16)
6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro 19)
7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-;
X49.-; Z57.5)
VIII - Reações ao "Stress" Grave e
Transtornos de Adaptação (F43.-): Estado de "Stress"
Pós-Traumático (F43.1)
1. Outras dificuldades físicas e mentais
relacionadas com o trabalho : reação após acidente do trabalho grave ou
catastrófico, ou após assalto no trabalho (Z56.6)
2. Circunstância relativa às condições de trabalho
(Y96)
IX - Neurastenia (Inclui "Síndrome de
Fadiga") (F48.0)
1. Tolueno e outros solventes aromáticos
neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno,
Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados (X46.-; Z57.5) (Quadro
13)
3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
13)
4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 15)
5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4
e Z57.5) (Quadro 16)
6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)
7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-;
X49.-; Z57.5)
X - Outros transtornos neuróticos especificados
(Inclui "Neurose Profissional") (F48.8)
Problemas relacionados com o emprego e com o
desemprego (Z56.-): Desemprego (Z56.0); Mudança de emprego (Z56.1); Ameaça de
perda de emprego (Z56.2); Ritmo de trabalho penoso (Z56.3); Desacordo com
patrão e colegas de trabalho (Condições difíceis de trabalho) (Z56.5); Outras
dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6)
XI - Transtorno do Ciclo Vigília-Sono Devido a
Fatores Não-Orgânicos (F51.2)
1. Problemas relacionados com o emprego e com o
desemprego: Má adaptação à organização do horário de trabalho (Trabalho em
Trunos ou Trabalho Noturno) (Z56.6)
2. Circunstância relativa às condições de trabalho
(Y96)
XII - Sensação de Estar Acabado ("Síndrome de
Burn-Out", "Síndrome do Esgotamento Profissional") (Z73.0)
1. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)
2. Outras dificuldades físicas e mentais
relacionadas com o trabalho (Z56.6)
DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO RELACIONADAS COM O
TRABALHO
(Grupo VI da CID-10)
I - Ataxia Cerebelosa (G11.1)
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e
Z57.5) (Quadro 16)
II - Parkisonismo Secundário devido a outros
agentes externos (G21.2)
Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 15)
III - Outras formas especificadas de tremor (G25.2)
1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
13)
2. Tetracloroetano (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
3. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4
e Z57.5) (Quadro 16)
4. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-;
X49.-; Z57.5)
IV - Transtorno extrapiramidal do movimento não
especificado (G25.9)
1. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4
e Z57.5) (Quadro 16)
2. Cloreto de metileno (Diclorometano) e outros
solventes halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
V - Distúrbios do Ciclo Vigília-Sono (G47.2)
Problemas relacionados com o emprego e com o
desemprego: Má adaptação à organização do horário de trabalho (Trabalho em
Trunos ou Trabalho Noturno) (Z56.6)
VI - Transtornos do nervo trigêmio (G50.-)
Tricloroetileno e outros solventes halogenados
neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
VII - Transtornos do nervo olfatório (G52.0)
(Inclui "Anosmia")
1. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro
6)
2. Sulfeto de hidrogênio (X49.-; Z57.5) (Quadro 17)
VIII -Transtornos do plexo braquial (Síndrome da
Saída do Tórax, Síndrome do Desfiladeiro Torácico) (G54.0)
Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
IX - Mononeuropatias dos Membros Superiores
(G56.-):
Síndrome do Túnel do Carpo (G56.0);
Outras Lesões do Nervo Mediano: Síndrome do
Pronador Redondo (G56.1); Síndrome do Canal de Guyon (G56.2); Lesão do Nervo
Cubital (ulnar): Sindrome do Túnel Cubital(G56.2);Lesão do NervoRadial (G56.3);
Outras Mononeuropatias dos Membros Superiores:
Compressão do Nervo Supra-escapular(G56.8)
Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
X - Mononeuropatias do membro inferior (G57.-):
Lesão do Nervo Poplíteo Lateral (G57.3)
Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
XI - Polineuropatia devida a outros agentes tóxicos
(G62.2)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-;
Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
2. Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 8)
3. Fósforo (X48.-; X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
12)
4. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro 19)
5. n-Hexano (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
6. Metil-n-Butil Cetona (MBK) (X46.-; Z57.5)
XII - Polineuropatia induzida pela radiação (G62.8)
Radiações ionizantes (X88.-; Z57.1) (Quadro 24)
XIII - Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-;
Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
2. Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 8)
3. Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos (seus
derivados halogenados neurotóxicos) (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
4. Mercúrio e seus derivados tóxicos (X49.-;Z57.4 e
Z57.5) (Quadro 16)
XIV - Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)
1. Tolueno e Xileno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
2. Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 8)
3. Solventes orgânicos halogenados neurotóxicos
(X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
4. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 16)
5. Substâncias asfixiantes: CO, H2S, etc. (seqüela)
(X47.-; Z57.5) (Quadro 17)
6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)
DOENÇAS DO OLHO E ANEXOS RELACIONADAS COM O
TRABALHO
(Grupo VII da CID-10)
I - Blefarite (H01.0)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-;
Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
2. Radiações Ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
3. Cimento (X49.-; Z57.2)
II - Conjuntivite (H10)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-;
Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
2. Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 4)
3. Flúor e seus compostos tóxicos (X49.-) (Quadro
11)
4. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro 14)
5. Cloreto de etila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
6. Tetracloreto de carbono (X46.-; Z57.5) (Quadro
13)
7. Outros solventes halogenados tóxicos (X46.-;
Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)
8. Ácido sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X49.-;
Z57.5) (Quadro 17)
9. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
10. Radiações Ultravioletas (W89; Z57.1
11. Acrilatos (X49.-; Z57.5)
12. Cimento (X49.-; Z57.2)
13. Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriana
(X44.-; Z57.2)
14. Furfural e Álcool Furfurílico (X45.-; Z57.5)
15. Isocianatos orgânicos (X49.-; Z57.5)
16. Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5)
III - Queratite e Queratoconjuntivite (H16)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-;
Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
2. Ácido sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X49.-;
Z57.5) (Quadro 17)
3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
4. Radiações Infravermelhas (W90.-; Z57.1)
5. Radiações Ultravioletas (W89.-; Z57.1)
IV - Catarata (H28)
1. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
2. Radiações Infravermelhas (W90.-; Z57.1)
V - Inflamação Coriorretiniana (H30)
Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 15)
VI - Neurite Óptica (H46)
1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
13)
2. Cloreto de metileno (Diclorometano) e outros
solventes clorados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
3. Tetracloreto de carbono (X46.-; Z57.5) (Quadro
13)
4. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro 19)
5. Metanol (X45.-; Z57.5)
VII - Distúrbios visuais subjetivos (H53.-)
1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
13)
2. Cloreto de metileno e outros solventes clorados
neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
DOENÇAS DO OUVIDO RELACIONADAS COM O TRABALHO
(Grupo VIII da CID-10)
I - Otite Média não-supurativa (H65.9)
1. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro
23)
2. Pressão atmosférica inferior à pressão padrão
(W94.-; Z57.8)
II - Perfuração da Membrana do Tímpano (H72 ou
S09.2)
1. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Tabela
23)
2. Pressão atmosférica inferior à pressão padrão
(W94.-; Z57.8)
III - Outras vertigens periféricas (H81.3)
Cloreto de metileno e outros solventes halogenados
tóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
IV - Labirintite (H83.0)
1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
13)
2. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro
23)
V - Efeitos do ruído sobre o ouvido interno/Perda
da Audição Provocada pelo Ruído e Trauma Acústico (H83.3)
Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; W42.-)
(Quadro 21)
VI - Hipoacusia Ototóxica (H91.0)
1. Homólogos do Benzeno otoneurotóxicos (Tolueno e
Xileno) (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
2. Solventes orgânicos otoneurotóxicos (X46.-;
Z57.8) (Quadro 13)
VII - Otalgia e Secreção Auditiva (H92.-): Otalgia
(H92.0), Otorréia (H92.1) ou Otorragia (H92.2)
"Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro
23)
VIII - Outras percepções auditivas anormais:
Alteração Temporária do Limiar Auditivo, Comprometimento da Discriminação
Auditiva e Hiperacusia (H93.2)
Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; X42.-)
(Quadro 21)
IX - Outros transtornos especificados do ouvido
(H93.8)
1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
13)
2. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro
23)
X - Otite Barotraumática (T70.0)
1. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro
23)
2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão
da água no ambiente (W94.-; Z57.8)
XI - Sinusite Barotraumática (T70.1)
1. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro
23)
2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão
da água no ambiente (W94.-)
XII - "Mal dos Caixões" (Doença de
Descompressão) (T70.4)
1. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8)(Quadro
23)
2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão
da água no ambiente (W94.-; Z57.8)
XIII - Síndrome devida ao deslocamento de ar de uma
explosão (T70.8)
1. "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro
23)
2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão
da água no ambiente (W94.-; Z57.8)
DOENÇAS DO SISTEMA CIRCULATÓRIO RELACIONADAS COM O
TRABALHO (Grupo IX daCID-10)
I - Hipertensão Arterial (I10.-)
1. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 8)
2. Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; X42.-)
(Quadro 21)
3. Problemas relacionados com o emprego e com o
desemprego (Z56.-)
II - Angina Pectoris (I20.-)
1. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro 17.1)
2. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro 19)
3. Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico
(X49.-; Z57.5)
4. Problemas relacionados com o emprego e com o
desemprego (Z56.-)
III - Infarto Agudo do Miocárdio (I21.-)
1. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro 17.1)
2. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)
3. Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico
(X49.-; Z57.5)
4. Problemas relacionados com o emprego e com o
desemprego (Z56.-)
IV - Cor Pulmonale SOE ou Doença Cardio-Pulmonar
Crônica (I27.9)
Complicação evolutiva das pneumoconioses graves,
principalmente Silicose (Z57.2) (Quadro 18)
V - Placas epicárdicas ou pericárdicas (I34.8)
Asbesto ou Amianto (W83.-; Z57.2) (Quadro 2)
VI - Parada Cardíaca (I46.-)
1. Derivados halogenados dos hidrocarbonetos
alifáticos (X46.-) (Quadro 13)
2. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro 17.1)
3. Outros agentes potencialmente causadores de
arritmia cardíaca (Z57.5)
VII - Arritmias cardíacas (I49.-)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-;
Z57.5) (Quadro 1)
2. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 8)
3. Derivados halogenados dos hidrocarbonetos
alifáticos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
4. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 16)
5. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro 17.1)
6. Agrotóxicos organofosforados e carbamatos (X48;
Z57.4) (Quadros 12 e 27)
7. Exposição ocupacional a Cobalto (X49.-; Z57.5)
8. Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico
(X49.-; Z57.5)
9. Problemas relacionados com o emprego e com o
desemprego (Z56.-)
VIII - Ateroesclerose (I70.-) e Doença
Ateroesclerótica do Coração (I25.1)
Sulfeto de carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro 19)
IX - Síndrome de Raynaud (I73.0)
1. Cloreto de vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)
3. Trabalho em baixas temperaturas (frio) (W93.-;
Z57.6)
X - Acrocianose e Acroparestesia (I73.8)
1. Cloreto de vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)
3. Trabalho em baixas temperaturas (frio) (W93.-;
Z57.6)
DOENÇAS DO SISTEMA RESPIRATÓRIO RELACIONADAS COM O
TRABALHO (Grupo X da CID-10)
I - Faringite Aguda, não especificada ("Angina
Aguda", "Dor de Garganta") (J02.9)
1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro 5)
2. Iodo (X49.-; Z57.5)(Quadro 14)
II - Laringotraqueíte Aguda (J04.2)
1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro 5)
2. Iodo (X49.-; Z57.5)(Quadro 14)
III - Outras Rinites Alérgicas (J30.3)
1. Carbonetos metálicos de tungstênio sinterizados
(X49.-; Z57.2 e Z57.5) (Quadro 7)
2. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 10)
3. Poeiras de algodão, linho, cânhamo ou sisal
(Z57.2) (Quadro 26)
4. Acrilatos (X49.-; Z57.5)
5. Aldeído fórmico e seus polímeros (X49.-; Z57.5)
6. Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-;
Z57.5)
7. Anidrido ftálico (X49.-; Z57.5)
8. Azodicarbonamida (X49.-; Z57.5)
9. Carbetos de metais duros: cobalto e titânio
(Z57.2)
10. Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriano
(X44.-; Z57.3)
11. Furfural e Álcool Furfurílico (X45.-; Z57.5)
12. Isocianatos orgânicos (X49.-; Z57.5)
13. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)
14. Pentóxido de vanádio (X49.-; Z57.5)
15. Produtos da pirólise de plásticos, cloreto de
vinila, teflon (X49.-; Z57.5)
16. Sulfitos, bissulfitos e persulfatos (X49.-;
Z57.5)
17. Medicamentos: macrólidos; ranetidina ; penicilina
e seus sais; cefalosporinas (X44.-; Z57.3)
18. Proteínas animais em aerossóis (Z57.3)
19. Outras substâncias de origem vegetal (cereais,
farinhas, serragem, etc.) (Z57.2)
20. Outras substâncias químicas sensibilizantes da
pele e das vias respiratórias (X49.-; Z57.2) (Quadro 27)
IV - Rinite Crônica (J31.0)
1. Arsênico e seus compostos arsenicais (X49.-;
Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
2. Cloro gasoso (X47.-; Z57.5)(Quadro 9)
3. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-) (Quadro
10)
4. Gás de flúor e Fluoreto de Hidrogênio (X47.-;
Z57.5) (Quadro 11)
5. Amônia (X47.-; Z57.5)
6. Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5)
7. Cimento (Z57.2)
8. Fenol e homólogos (X46.-; Z57.5)
9. Névoas de ácidos minerais (X47.-; Z57.5)
10. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)
11. Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5)
V - Faringite Crônica (J31.2)
Bromo (X49.-; Z57.5)(Quadro 5)
VI - Sinusite Crônica (J32.-)
1. Bromo (X49.-; Z57.5)(Quadro 5)
2. Iodo (X49.-; Z57.5)(Quadro 14)
VII - Ulceração ou Necrose do Septo Nasal (J34.0)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-;
Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
2. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro
6)
3. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 10)
4. Soluções e aerossóis de Ácido Cianídrico e seus
derivados (X47.-; Z57.5) (Quadro 17)
VIII - Perfuração do Septo Nasal (J34.8)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-;
Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
2. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 10)
IX - Laringotraqueíte Crônica (J37.1)
Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro 5)
X - Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas
(Inclui: "Asma Obstrutiva", "Bronquite Crônica",
"Bronquite Asmática", "Bronquite Obstrutiva Crônica")
(J44.-)
1. Cloro gasoso (X47.-; Z57.5)(Quadro 9)
2. Exposição ocupacional à poeira de sílica livre
(Z57.2-) (Tabela 18)
3. Exposição ocupacional a poeiras de algodão,
linho, cânhamo ou sisal (Z57.2-) (Quadro 26)
4. Amônia (X49.-; Z57.5)
5. Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5)
6. Névoas e aerossóis de ácidos minerais (X47.-;
Z57.5)
7. Exposição ocupacional a poeiras de carvão
mineral (Z57.2)
XI - Asma (J45.-)
Mesma lista das substâncias sensibilizantes
produtoras de Rinite Alérgica (X49.-; Z57.2, Z57.4 e Z57.5)
XII - Pneumoconiose dos Trabalhadores do Carvão
(J60.-)
1. Exposição ocupacional a poeiras de carvão
mineral (Z57.2)
2. Exposição ocupacional a poeiras de sílica-livre
(Z57.2) (Quadro 18)
XIII - Pneumoconiose devida ao Asbesto (Asbestose)
e a outras fibras minerais (J61.-)
Exposição ocupacional a poeiras de asbesto ou
amianto (Z57.2) (Quadro 2)
XIV - Pneumoconiose devida à poeira de Sílica
(Silicose) (J62.8)
Exposição ocupacional a poeiras de Sílica-livre
(Z57.2) (Quadro 18)
XV - Beriliose (J63.2)
Exposição ocupacional a poeiras de berílio e seus
compostos tóxicos (Z57.2) (Quadro 4)
XVI - Siderose (J63.4)
Exposição ocupacional a poeiras de ferro (Z57.2)
XVII - Estanhose (J63.5)
Exposição ocupacional a poeiras de estanho (Z57.2)
XVIII - Pneumoconiose devida a outras poeiras
inorgânicas especificadas (J63.8)
1. Exposição ocupacional a poeiras de carboneto de
tungstênio (Z57.2)(Quadro 7)
2. Exposição ocupacional a poeiras de carbetos e
metais duros (Cobalto, Titânio, etc.) (Z57.2)
3. Exposição ocupacional a rocha fosfática (Z57.2)
4. Exposição ocupacional a poeiras de alumina
(Al2O3) ("Doença de Shaver") (Z57.2)
XIX - Pneumoconiose associada com Tuberculose
("Silico-Tuberculose") (J65.-)
Exposição ocupacional a poeiras de sílica-livre
(Z57.2) (Quadro 18)
XX - Doenças das vias aéreas devidas a poeiras
orgânicas (J66.-): Bissinose (J66.0), devidas a outras poeiras orgânicas
especificadas (J66.8)
Exposição ocupacional a poeiras de algodão, linho,
cânhamo, sisal (Z57.2) (Quadro 26)
XXI - Pneumonite por Hipersensibilidade a Poeira
Orgânica (J67.-): Pulmão do Granjeiro (ou Pulmão do Fazendeiro) (J67.0);
Bagaçose (J67.1); Pulmão dos Criadores de Pássaros(J67.2); Suberose (J67.3);
Pulmão dos Trabalhadores de Malte (J67.4); Pulmão dos que trabalham com
Cogumelos (J67.5); Doença Pulmonar Devida a Sistemas de Ar Condicionado e de
Umidificação do Ar (J67.7); Pneumonites de Hipersensibilidade Devidas a Outras
Poeiras Orgânicas (J67.8); Pneumonite de Hipersensibilidade Devida a Poeira
Orgânica não especificada (Alveolite Alérgica Extrínseca SOE; Pneumonite de
Hipersensibilidade SOE (J67.0)
1. Exposição ocupacional a poeiras contendo
microorganismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos (Z57.2)
(Quadro 25)
2. Exposição ocupacional a outras poeiras orgânicas
(Z57.2)
XXII - Bronquite e Pneumonite devida a produtos
químicos, gases, fumaças e vapores("Bronquite Química Aguda") (J68.0)
1. Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; ZX57.5)
(Quadro 4)
2. Bromo (X49.-; Z57.5)(Quadro 5)
3. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5)(Quadro
6)
4. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro 9)
5. Flúor ou seus compostos tóxicos (X47.-; Z57.5)
(Quadro 11)
6. Solventes halogenados irritantes respiratórios
(X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
7. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro 14)
8. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 15)
9. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro17)
XXIII - Edema Pulmonar Agudo devido a produtos
químicos, gases, fumaças e vapores(Edema Pulmonar Químico) (J68.1)
1. Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 4)
2. Bromo (X49.-; Z57.5)(Quadro 5)
3. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro
6)
4. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro 9)
5. Flúor e seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro
11)
6. Solventes halogenados irritantes respiratórios
(X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
7. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro 14)
8. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro 17)
XXIV - Síndrome de Disfunção Reativa das Vias
Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)
1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro 5)
2. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro
6)
3. Gás Cloro (X47.-; Z57.5)(Quadro 9)
4. Solventes halogenados irritantes respiratórios
(X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
5. Iodo (X49.-; Z57.5)(Quadro 14)
6. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro 17)
7. Amônia (X49.-; Z57.5)
XXV - Afecções respiratórias crônicas devidas à
inalação de gases, fumos, vapores e substâncias químicas: Bronquiolite
Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso,
Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
1. Arsênico e seus compostos arsenicais (X49.-;
Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
2. Berílio e seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro
4)
3. Bromo (X49.-; Z57.5)(Quadro 5)
4. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro
6)
5. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro 9)
6. Flúor e seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro
11)
7. Solventes halogenados irritantes respiratórios
(X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
8. Iodo (X49.-; Z57.5)(Quadro 14)
9. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 15)
10. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5)(Quadro 17)
11. Ácido Sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio)
(X47.-; Z57.5) (Quadro 17)
12. Carbetos de metais duros (X49.-; Z57.5)
13. Amônia (X49.-; Z57.5)
14. Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5)
15. Névoas e aerossóis de ácidos minerais (X47.-;
Z57.5)
16. Acrilatos (X49.-; Z57.5)
17. Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5)
XXVI - Pneumonite por Radiação (manifestação aguda)
(J70.0) e Fibrose Pulmonar Conseqüente a Radiação (manifestação crônica)
(J70.1)
Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
XXVII - Derrame pleural (J90.-)
Exposição ocupacional a poeiras de Asbesto ou
Amianto (Z57.2) (Quadro 2)
XXVIII - Placas pleurais (J92.-)
Exposição ocupacional a poeiras de Asbesto ou
Amianto (Z57.2)(Quadro 2)
XXIX - Enfisema intersticial (J98.2)
Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6)
XXX - Transtornos respiratórios em outras doenças sistêmicas
do tecido conjuntivo classificadas em outra parte (M05.3): "Síndrome de
Caplan" (J99.1)
1. Exposição ocupacional a poeiras de Carvão
Mineral (Z57.2)
2. Exposição ocupacional a poeiras de Sílica livre
(Z57.2) (Quadro 18)
DOENÇAS DO SISTEMA DIGESTIVO RELACIONADAS COM O
TRABALHO (Grupo XI daCID-10)
I - Erosão Dentária (K03.2)
1. Névoas de fluoretos ou seus compostos tóxicos
(X47.-; Z57.5)) (Quadro 11)
2. Exposição ocupacional a outras névoas ácidas
(X47.-; Z57.5)
II - Alterações pós-eruptivas da cor dos tecidos
duros dos dentes (K03.7)
1. Névoas de Cádmio ou seus compostos (X47.-;
Z57.5) (Quadro 6)
2. Exposição ocupacional a metais: Cobre, Níquel,
Prata (X47.-; Z57.5)
III - Gengivite Crônica (K05.1)
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 16)
IV - Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-;
Z57.5) (Quadro 1)
2. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro 12.
3. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 16)
V - Gastroenterite e Colite tóxicas (K52.-)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-;
Z57.5) (Quadro 1)
2. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro
6)
3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
VI - Outros transtornos funcionais do intestino
("Síndrome dolorosa abdominal paroxística apirética, com estado
suboclusivo ("cólica do chumbo") (K59.8)
Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 8)
VII - Doença Tóxica do Fígado (K71.-): Doença
Tóxica do Fígado, com Necrose Hepática
(K71.1); Doença Tóxica do Fígado, com Hepatite
Aguda (K71.2); Doença Tóxica do Fígado com Hepatite Crônica Persistente
(K71.3); Doença Tóxica do Fígado com Outros Transtornos Hepáticos (K71.8)
1. Cloreto de Vinila, Clorobenzeno, Tetracloreto e Carbono,
Clorofórmio, e outros solventes halogenados hepatotóxicos (X46.- e X48.-; Z57.4
e Z57.5) (Quadro 13)
2. Hexaclorobenzeno (HCB) (X48.-; Z57.4 e Z57.5)
3. Bifenilas policloradas (PCBs) (X49.-; Z57.4 e
Z57.5)
4. Tetraclorodibenzodioxina (TCDD) (X49.-)
VIII - Hipertensão Portal (K76.6)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-;
Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
2. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
3. Tório (X49.-; Z57.5)
DOENÇAS DA PELE E DO TECIDO SUBCUTÂNEO RELACIONADAS
COM O TRABALHO
(Grupo XII da CID-10)
I - Outras Infecções Locais da Pele e do Tecido
Subcutâneo: "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações
infecciosas" (L08.9)
1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro
10)
2. Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos (seus
derivados tóxicos) (Z57.5) (Quadro 13)
3. Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e
seus produtos tóxicos (Z57.5) (Quadro 25)
4. Outros agentes químicos ou biológicos que afetem
a pele, não considerados em outras rubricas (Z57.5) (Quadro 27)
II - Dermatite Alérgica de Contato devida a Metais
(L23.0)
1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro
10)
2. Mercúrio e seus compostos tóxicos (Z57.5)
(Quadro 16)
III - Dermatite Alérgica de Contato devida a
Adesivos (L23.1)
Adesivos, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro
27)
IV - Dermatite Alérgica de Contato devida a
Cosméticos (fabricação/manipulação) (L23.2)
Fabricação/manipulação de Cosméticos (Z57.5)
(Quadro 27)
V - Dermatite Alérgica de Contato devida a Drogas
em contato com a pele (L23.3)
Drogas, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro
27)
VI - Dermatite Alérgica de Contato devida Corantes
(L23.4)
Corantes, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro
27)
VII - Dermatite Alérgica de Contato devida outros
produtos químicos (L23.5)
1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro
10)
2. Fósforo ou seus produtos tóxicos (Z57.5) (Quadro
12)
3. Iodo (Z57.5) (Quadro 14)
4. Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina
ou resíduos dessas substâncias (Z57.8) (Quadro 20)
5. Borracha (Z57.8) (Quadro 27)
6. Inseticidas (Z57.5) (Quadro 27)
7. Plásticos (Z57.8) (Quadro 27)
VIII - Dermatite Alérgica de Contato devida a
Alimentos em contato com a pele (fabricação/manipulação) (L23.6)
Fabricação/manipulação de Alimentos (Z57.5)(Quadro
27)
IX - Dermatite Alérgica de Contato devida a Plantas
(Não inclui plantas usadas como alimentos) (L23.7)
Manipulação de Plantas, em exposição ocupacional
(Z57.8) (Quadro 27)
X - Dermatite Alérgica de Contato devida a outros
agentes (Causa Externa especificada) (L23.8)
Agentes químicos, não especificados anteriormente,
em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27)
XI - Dermatite de Contato por Irritantes devida a
Detergentes (L24.0)
Detergentes, em exposição ocupacional (Z57.5)
(Quadro 27)
XII - Dermatite de Contato por Irritantes devida a
Óleos e Gorduras (L24.1)
Óleos e Gorduras, em exposição ocupacional (Z57.5)
(Quadro 27)
XIII - Dermatite de Contato por Irritantes devida a
Solventes: Cetonas, Ciclohexano, Compostos do Cloro, Ésteres, Glicol,
Hidrocarbonetos (L24.2)
1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
2. Hidrocarbonetos aromáticos ou alifáticos ou seus
derivados halogenados tóxicos (Z57.5) (Quadro 13)
XIV - Dermatite de Contato por Irritantes devida
aCosméticos (L24.3)
Cosméticos, em exposição ocupacional (Z57.5)
(Quadro 27)
XV - Dermatite de Contato por Irritantes devida a
Drogas em contato com a pele (L24.4)
Drogas, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro
27)
XVI - Dermatite de Contato por Irritantes devida a
outros produtos químicos: Arsênio, Berílio, Bromo, Cromo, Cimento, Flúor,
Fósforo, Inseticidas (L24.5)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (Z57.5)
(Quadro 1)
2. Berílio e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro
4)
3. Bromo (Z57.5) (Quadro 5)
4. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro
10)
5. Flúor ou seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro
11)
6. Fósforo (Z57.5) (Quadro 12)
XVII - Dermatite de Contato por Irritantes devida a
Alimentos em contato com a pele (L24.6)
Alimentos, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro
27)
XVIII - Dermatite de Contato por Irritantes devida
a Plantas, exceto alimentos (L24.7)
Plantas, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro
27)
XIX - Dermatite de Contato por Irritantes devida a
outros agentes: Corantes (L24.8)
Agentes químicos, não especificados anteriormente,
em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27)
XX - Urticária Alérgica (L50.0)
Agrotóxicos e outros produtos químicos (X48.-;
Z57.4 e Z57.5) Quadro 27)
XXI - Urticária devida ao Calor e ao Frio (L50.2)
Exposição ocupacional a calor e frio (W92,-; W93.-;
Z57.6) (Quadro 27)
XXII - Urticária de Contato (L50.6)
Exposição ocupacional a agentes químicos, físicos e
biológicos que afetam a pele (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 27)
XXIII - Queimadura Solar (L55)
Exposição ocupacional a radiações actínicas (X32.-;
Z57.1) (Quadro 27)
XXIV - Outras Alterações Agudas da Pele devidas a
Radiação Ultravioleta (L56.-): Dermatite por Fotocontato (Dermatite de
Berloque) (L56.2); Urticária Solar (L56.3); Outras Alterações Agudas
Especificadas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.8); Outras
Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta, sem outra
especificação (L56.9);
Radiação Ultravioleta (W89.-; Z57.1) (Quadro 27)
XXV - Alterações da Pele devidas a Exposição
Crônica a Radiação Não Ionizante (L57.-); Ceratose Actínica (L57.0); Outras
Alterações; Dermatite Solar; "Pele de Fazendeiro", "Pele de
Marinheiro" (L57.8)
Radiações não-ionizantes (W89.-; X32.-; Z57.1)
(Quadro 27)
XXVI - Radiodermatite (L58.-): Radiodermatite Aguda
(L58.0); Radiodermatite Crônica (L58.1); Radiodermatite, não especificada
(L58.9); Afecções da pele e do tecido conjuntivo relacionadas com a radiação,
não especificadas (L59.9)
Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
XXVII - Outras formas de Acne: "Cloracne"
(L70.8)
1. Derivados halogenados dos hidrocarbonetos
aromáticos, Monoclorobenzeno, Monobromobenzeno, Hexaclorobenzeno (X46.; Z57.5)
(Quadro 13)
2. Derivados do fenol, pentaclorofenol e do
hidrobenzonitrilo (X49,-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 27)
3. Policloretos de Bifenila (PCBs) (X49.-; Z57.4 e
Z57.5) (Quadro 27)
XXVIII - Outras formas de Cistos Foliculares da
Pele e do Tecido Subcutâneo: "Elaioconiose" ou "Dermatite
Folicular" (L72.8)
Óleos e gorduras de origem mineral ou sintéticos
(X49.-; Z57.5) (Quadro 27)
XXIX - Outras formas de hiperpigmentação pela
melanina: "Melanodermia" (L81.4)
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-;
Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
2. Clorobenzeno e Diclorobenzeno (X46.-; Z57.4 e
Z57.5)(Quadro 13)
3. Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina,
Creosoto, Piche, Coaltar ou resíduos dessas substâncias (Z57.8) (Quadro 20)
4. Antraceno e Dibenzoantraceno (Z57.5) (Quadro 20)
5. Bismuto (X44.-; Z57.5) (Quadro 27)
6. Citostáticos (X44.-; Z57.5) (Quadro 27)
7. Compostos nitrogenados: Ácido nítrico,
Dinitrofenol (X49.-; Z57.5) (Quadro 27)
8. Naftóis adicionados a corantes (X49,-; Z57.5)
(Quadro 27)
9. Óleos de corte (Z57.5) (Quadro 27)
10. Parafenilenodiamina e seus derivados (X49.-;
Z47.5) (Quadro 27)
11. Poeira de determinadas madeiras (Z57.3) (Quadro
27)
12. Quinino e seus derivados (Z57.5) (Quadro 27)
13. Sais de ouro (X44.-; Z57.5) (Quadro 27)
14. Sais de prata (Seqüelas de Dermatite Crônica de
Contato) (X44.-; Z57.5) (Quadro 27)
XXX - Leucodermia, não classificada em outra parte
(Inclui "Vitiligo Ocupacional") (L81.5)
1. Arsênio e seus compostos (X49.-; Z57.4 e Z57.5)
(Quadro 1)
2. Hidroquinona e ésteres derivados (X49.-; Z57.5)
(Quadro 27)
3. Monometil éter de hidroquinona (MBEH) (X49.-;
Z57.5) (Quadro 27)
4. Para-Aminofenol (X49.-; Z57.5) (Quadro 27)
5. Para-Butilfenol (X49.-; Z57.5) (Quadro 27)
6. Para-Cresol (X49.-; Z57.5) (Quadro 27)
7. Catecol e Pirocatecol (X49.-; Z57.5) (Quadro 27)
8. Clorofenol (X46.-; Z57.4 e Z57.5)(Quadro 27)
XXXI - Outros transtornos especificados da
pigmentação: "Porfiria Cutânea Tardia" (L81.8)
Derivados halogenados dos hidrocarbonetos
aromáticos: minocloro-benzeno, monobromo-benzeno, hexaclorobenzeno (X46.-;
Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)
XXXII - Ceratose Palmar e Plantar Adquirida (L85.1)
Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e
Z57.5) (Quadro 1)
XXXIII - Úlcera Crônica da Pele, não classificada
em outra parte (L98.4)
1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro
10)
2. Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriana
(Z57.8) (Quadro 27)
XXXIV - Geladura (Frostbite) Superficial (T33):
Eritema Pérnio
1. Cloreto de etila (anestésico local) (W93.-;
Z57.6) (Quadro 13)
2. Frio (X31.-; W93.-; Z57.6) (Quadro 27)
XXXV - Geladura (Frostbite) com Necrose de Tecidos
(T34)
1. Cloreto de etila (anestésico local) (W93.-;
Z57.6) (Quadro 13)
2. Frio (X31.-; W93.-; Z57.6) (Quadro 27)
DOENÇAS DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO
CONJUNTIVO, RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XIII da CID-10)
I - Artrite Reumatóide associada a Pneumoconiose
dos Trabalhadores do Carvão (J60.-): "Síndrome de Caplan" (M05.3)
1. Exposição ocupacional a poeiras de carvão
mineral (Z57.2)
2. Exposição ocupacional a poeiras de sílica livre
(Z57.2)(Quadro 18)
II - Gota induzida pelo chumbo (M10.1)
Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 8)
III - Outras Artroses (M19.-)
Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
IV - Outros transtornos articulares não
classificados em outra parte: Dor Articular (M25.5)
1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)
V - Síndrome Cervicobraquial (M53.1)
1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)
VI - Dorsalgia (M54.-): Cervicalgia (M54.2);
Ciática (M54.3); Lumbago com Ciática (M54.4)
1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)
3. Condições difíceis de trabalho (Z56.5)
VII - Sinovites e Tenossinovites (M65.-): Dedo em
Gatilho (M65.3); Tenossinovite do Estilóide Radial (De Quervain) (M65.4);
Outras Sinovites e Tenossinovites (M65.8); Sinovites e
Tenossinovites, não especificadas (M65.9)
1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)
3. Condições difíceis de trabalho (Z56.5)
VIII - Transtornos dos tecidos moles relacionados
com o uso, o uso excessivo e a pressão, de origem ocupacional (M70.-): Sinovite
Crepitante Crônica da mão e do punho (M70.0); Bursite da Mão (M70.1); Bursite
do Olécrano (M70.2); Outras Bursites do Cotovelo (M70.3); Outras Bursites
Pré-rotulianas (M70.4); Outras Bursites do Joelho (M70.5); Outros transtornos
dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão (M70.8);
Transtorno não especificado dos tecidos moles, relacionados com o uso, o uso
excessivo e a pressão (M70.9).
1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)
3. Condições difíceis de trabalho (Z56.5)
IX - Fibromatose da Fascia Palmar: "Contratura
ou Moléstia de Dupuytren" (M72.0)
1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)
X - Lesões do Ombro (M75.-): Capsulite Adesiva do
Ombro (Ombro Congelado, Periartrite do Ombro) (M75.0); Síndrome do Manguito Rotatório
ou Síndrome do Supraespinhoso (M75.1); Tendinite Bicipital (M75.2); Tendinite
Calcificante do Ombro (M75.3); Bursite do Ombro (M75.5); Outras Lesões do Ombro
(M75.8); Lesões do Ombro, não especificadas (M75.9)
1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Ritmo de trabalho penoso (Z56)
3. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)
XI - Outras entesopatias (M77.-): Epicondilite
Medial (M77.0); Epicondilite lateral ("Cotovelo de Tenista"); Mialgia
(M79.1)
1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)
XII - Outros transtornos especificados dos tecidos
moles (M79.8)
1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)
XIII - Osteomalácia do Adulto induzida por drogas
(M83.5)
1. Cádmio ou seus compostos (X49.-)(Quadro 6)
2. Fósforo e seus compostos (Sesquissulfeto de
Fósforo) (X49.-; Z57.5) (Quadro 12)
XIV - Fluorose do Esqueleto (M85.1)
Flúor e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5
(Quadro 11)
XV - Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose devida a
drogas (M87.1); Outras Osteonecroses secundária (M87.3)
1. Fósforo e seus compostos (Sesquissulfeto de
Fósforo) (X49.-; Z57.5) (Quadro 12)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) Quadro 22)
3. Radiações ionizantes (Z57.1) (Quadro 24)
XVI - Ostéolise (M89.5) (de falanges distais de
quirodáctilos)
Cloreto de Vinila (X49.-; Z57.5)(Quadro 13)
XVII - Osteonecrose no "Mal dos Caixões"
(M90.3)
"Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro
23)
XVIII - Doença de Kienböck do Adulto
(Osteo-condrose do Adulto do Semilunar do Carpo) (M93.1) e outras
Osteocondro-patias especificadas (M93.8)
Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)
DOENÇAS DO SISTEMA GÊNITO-URINÁRIO RELACIONADAS COM
O TRABALHO (Grupo XIV da CID-10)
I - Síndrome Nefrítica Aguda (N00.-)
Hidrocarbonetos alifáticos halogenados nefrotóxicos
(X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
II - Doença Glomerular Crônica (N03.-)
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 16)
III - Nefropatia túbulo-intersticial induzida por
metais pesados (N14.3)
1. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro
6)
2. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 8)
3. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4
e Z57.5) (Quadro 16)
IV - Insuficiência Renal Aguda (N17)
Hidrocarbonetos alifáticos halogenados nefrotóxicos
(X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
V - Insuficiência Renal Crônica (N18)
Chumbo ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)
VI - Cistite Aguda (N30.0)
Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5)
VII - Infertilidade Masculina (N46)
1. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 8)
2. Radiações ionizantes (W88.-: Z57.1) (Quadro 24)
3. Chlordecone (X48.-;Z57.4)
4. Dibromocloropropano (DBCP) (X48.-; Z57.4 e
Z57.5)
5. Calor (trabalho em temperaturas elevadas)
(Z57.6)
TRAUMATISMOS, ENVENENAMENTOS E ALGUMAS OUTRAS
CONSEQÜÊNCIAS DE CAUSASEXTERNAS, RELACIONADOS COM O TRABALHO (Grupo XIX da
CID-10)
I - Efeitos tóxicos de Solventes Orgânicos (T52.-):
Álcoóis (T51.8) e Cetonas (T52.4); Benzeno, Tolueno e Xileno (T52.1 e T52.2);
Derivados halogenados dos Hidrocarbonetos Alifáticos e Aromáticos (T53):
Tetracloreto de Carbono (T53.0); Clorofórmio (T53.1); Tricloroetileno (T53.2);
Tetracloroetileno (T53.3); Dicloroetano (T53.4); Clorofluor-carbonos (T53.5);
Outros derivados halogenados de hidrocarbonetos alifáticos (T53.6); Outros
derivados halogenados de hidrocarbonetos aromáticos (T53.7); Derivados
halogenados de hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos, não especificados (T53.9);
Sulfeto de Carbono (T65.4)
Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras
indústrias (Z57.5)
II - Efeito tóxico de Substâncias Corrosivas (T54):
Fenol e homólogos do fenol (T54.0); Flúor e seus compostos (T65.8); Selênio e
seus compostos (T56.8); Outros compostos orgânicos corrosivos (T54.1); Ácidos
corrosivos e substâncias ácidas similares (T54.2); Álcalis cáusticos e
substâncias alcalinas similares (T54.3); Efeito tóxico de substância corrosiva,
não especificada (T54.9).
Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras
indústrias (Z57.5)
III – Efeito tóxico de Metais (T56): Arsênico e
seus compostos (T57.0); Cádmio e seus compostos (T56.3); Chumbo e seus
compostos (T56.0); Cromo e seus compostos (T56.2); Manganês e seus compostos
(T57.2); Mercúrio e seus compostos (T56.1); Outros metais (T56.8); Metal, não
especificado (T56.9).
Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras
indústrias (Z57.5)
IV - Asfixiantes Químicos (T57-59): Monóxido de
Carbono (T58)’; Ácido cianídrico e cianetos (T57.3); Sulfeto de hidrogênio
T59.6); Aminas aromáticas e seus derivados (T65.3)
Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras
indústrias (Z57.5)
V - Praguicidas (Pesticidas,
"Agrotóxicos") (T60): Organofosforados e Carbamatos (T60.0);
Halogenados (T60.1); Outros praguicidas (T60.2)
Exposição ocupacional a agentes tóxicos na
Agricultura (Z57.4)
VI - Efeitos da Pressão do Ar e da Pressão da Água
(T70): Barotrauma Otítico (T70.0); Barotrauma Sinusal (T70.1); Doença
Descompressiva ("Mal dos Caixões") (T703); Outros efeitos da pressão
do ar e da água (T70.8).
Exposição ocupacional a pressões atmosféricas
anormais (W94.-; Z57.8)
NOTAS:
1. A doença profissional ou do trabalho será
caracterizada quando, diagnosticada a intoxicação ou afecção, se verifica que o
empregado exerce atividade que o expõe ao respectivo agente patogênico,
mediante nexo de causa a ser estabelecido conforme o disposto nos Manuais de
Procedimentos Médico-Periciais em Doenças Profissionais ou do Trabalho,
levando-se em consideração a correlação entre a doença e a atividade exercida
pelo segurado.
2. O Instituto Nacional do Seguro Social adotará as
providências necessárias para edição dos Manuais de Procedimentos
Médico-Periciais em Doenças Profissionais ou do Trabalho, paraaplicação a
partir de 1º de setembro de 1999.
REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ANEXO III - RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES QUE DÃO DIREITO
AO AUXÍLIO-ACIDENTE
QUADRO Nº 1
Aparelho visual
Situações:
a) acuidade visual, após correção, igual ou
inferior a 0,2 no olho acidentado;
b) acuidade visual, após correção, igual ou
inferior a 0,5 em ambos os olhos, quando ambos tiverem sido acidentados;
c) acuidade visual, após correção, igual ou
inferior a 0,5 no olho acidentado, quando a do outro olho for igual a 0,5 ou
menos, após correção;
d) lesão da musculatura extrínseca do olho,
acarretando paresia ou paralisia;
e) lesão bilateral das vias lacrimais, com ou sem
fístulas, ou unilateral com fístula.
NOTA 1 - A acuidade visual restante é avaliada pela
escala da Wecker, em décimos, e após a correção por lentes.
NOTA 2 - A nubécula e o leucoma são analisaacordo
com os quadros respectivos. dos em função da redução da acuidade ou do prejuízo
estético que acarretam.
QUADRO Nº 2
Aparelho auditivo
TRAUMA ACÚSTICO
a) perda da audição no ouvido acidentado;
b) redução da audição em grau médio ou superior em
ambos os ouvidos, quando os dois tiverem sido acidentados;
c) redução da audição, em grau médio ou superior,
no ouvido acidentado, quando a audição do outro estiver também reduzida em grau
médio ou superior.
NOTA 1 - A capacidade auditiva em cada ouvido é
avaliada mediante audiometria apenas aérea, nas freqüências de 500, 1.000, 2.000
e 3.000 Hertz.
NOTA 2 - A redução da audição, em cada ouvido, é
avaliada pela média aritmética dos valores, em decibéis, encontrados nas
freqüências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hertz, segundo adaptação da
classificação de Davis & Silvermann, 1970. Audição normal - até vinte e
cinco decibéis.
Redução em grau mínimo - vinte e seis a quarenta
decibéis;
Redução em grau médio - quarenta e um a setenta
decibéis;
Redução em grau máximo - setenta e um a noventa
decibéis;
Perda de audição - mais de noventa decibéis.
QUADRO Nº 3
Aparelho da fonação
Situação:
Perturbação da palavra em grau médio ou máximo,
desde que comprovada por métodos clínicos objetivos.
QUADRO Nº 4
Prejuízo estético
Situações:
Prejuízo estético, em grau médio ou máximo, quando
atingidos crânios, e/ou face, e/ou pescoço ou perda de dentes quando há também
deformação da arcada dentária que impede o uso de prótese.
NOTA 1 - Só é considerada como prejuízo estético a
lesão que determina apreciável modificação estética do segmento corpóreo
atingido, acarretando aspecto desagradável, tendo-se em conta sexo, idade e
profissão do acidentado.
NOTA 2 - A perda anatômica de membro, a redução de
movimentos articulares ou a alteração da capacidade funcional de membro não são
considerados como prejuízo estético, podendo, porém, ser enquadradas, se for o
caso, nos quadros respectivos.
QUADRO Nº 5
Perdas de segmentos de membros
Situações:
a) perda de segmento ao nível ou acima do carpo;
b) perda de segmento do primeiro quirodáctilo,
desde que atingida a falange distal;
c) perda de segmentos de dois quirodáctilos, desde
que atingida a falange distal em pelo menos um deles;
d) perda de segmento do segundo quirodáctilo, desde
que atingida a falange distal;
e) perda de segmento de três ou mais falanges, de
três ou mais quirodáctilos;
f) perda de segmento ao nível ou acima do tarso;
g) perda de segmento do primeiro pododáctilo, desde
que atingida a falange distal;
h) perda de segmento de dois pododáctilos, desde
que atingida a falange distal em ambos;
i) perda de segmento de três ou mais falanges, de
três ou mais pododáctilos.
NOTA: Para efeito de enquadramento, a perda parcial
de parte óssea de um segmento equivale à perda do segmento. A perda parcial de
partes moles sem perda de parte óssea do segmento não é considerada para efeito
de enquadramento.
QUADRO Nº 6
Alterações articulares
Situações:
a) redução em grau médio ou superior dos movimentos
da mandíbula;
b) redução em grau máximo dos movimentos do segmento
cervical da coluna vertebral;
c) redução em grau máximo dos movimentos do
segmento lombo-sacro da coluna vertebral;
d) redução em grau médio ou superior dos movimentos
das articulações do ombro ou do cotovelo;
e) redução em grau médio ou superior dos movimentos
de pronação e/ou de supinação do antebraço;
f) redução em grau máximo dos movimentos do
primeiro e/ou do segundo quirodáctilo, desde que atingidas as articulações
metacarpo-falangeana e falange-falangeana;
g) redução em grau médio ou superior dos movimentos
das articulações coxo-femural e/ou joelho, e/ou tíbio-társica.
NOTA 1 - Os graus de redução de movimentos
articulares referidos neste quadro são avaliados de acordo com os seguintes
critérios:
Grau máximo: redução acima de dois terços da
amplitude normal
do movimento da articulação;
Grau médio: redução de mais de um terço e até dois
terços da
amplitude normal do movimento da articulação;
Grau mínimo: redução de até um terço da amplitude
normal do
movimento da articulação.
NOTA 2 - A redução de movimentos do cotovelo, de
pronação e supinação do antebraço, punho, joelho e tíbio-társica, secundária a
uma fratura de osso longo do membro, consolidada em posição viciosa e com
desvio de eixo, também é enquadrada dentro dos limites estabelecidos.
QUADRO Nº 7
Encurtamento de membro inferior
Situação:
Encurtamento de mais de 4 cm (quatro centímetros).
NOTA: A preexistência de lesão de bacia deve ser
considerada quando da avaliação do encurtamento.
QUADRO Nº 8
Redução da força e/ou da capacidade funcional dos
membros
Situações:
a) redução da força e/ou da capacidade funcional da
mão, do punho, do antebraço ou de todo o membro superior em grau sofrível ou
inferior da classificação de desempenho muscular;
b) redução da força e/ou da capacidade funcional do
primeiro quirodáctilo em grau sofrível ou inferior
c) redução da força e/ou da capacidade funcional do
pé, da perna ou de todo o membro inferiorem grau sofrível ou inferior.
NOTA 1 - Esta classificação se aplica a situações
decorrentes de comprometimento muscular ou neurológico. Não se aplica a
alterações decorrentes de lesões articulares ou de perdas anatômicas constantes
dos quadros próprios.
NOTA 2 - Na avaliação de redução da força ou da
capacidade funcional é utilizada a classificação da carta de desempenho
muscular da The National Foundation for Infantile Paralysis, adotada pelas
Sociedades Internacionais de Ortopedia e Traumatologia, e a seguir transcrita:
Desempenho muscular
Grau 5 - Normal - cem por cento - Amplitude
completa de movimento contra a gravidade e contra grande resistência.
Grau 4 - Bom - setenta e cinco por cento -
Amplitude completa de movimento contra a gravidade e contra alguma resistência.
Grau 3 - Sofrível - cinqüenta por cento - Amplitude
completa de movimento contra a gravidade sem opor resistência.
Grau 2 - Pobre - vinte e cinco por cento -
Amplitude completa de movimento quando eliminada a gravidade.
Grau 1 - Traços - dez por cento - Evidência de leve
contração. Nenhum movimento articular.
Grau 0 (zero) - zero por cento - Nenhuma evidência
de contração.
Grau E ou EG - zero por cento - Espasmo ou espasmo
grave.
Grau C ou CG - Contratura ou contratura grave.
NOTA - O enquadramento dos casos de grau sofrível
ou inferior abrange, na prática, os casos de redução em que há impossibilidade
de movimento contra alguma força de resistência além da força de gravidade.
QUADRO Nº 9
Outros aparelhos e sistemas
Situações:
a) segmentectomia pulmonar que acarrete redução em
grau médio ou superior da capacidade funcional respiratória; devidamente
correlacionada à sua atividade laborativa.
b) perda do segmento do aparelho digestivo cuja
localização ou extensão traz repercussões sobre a nutrição e o estado geral.
DOENÇAS PROFISSIONAIS E AS DO TRABALHO
As doenças profissionais e as do trabalho, que após
consolidações das lesões resultem seqüelas permanentes com redução da
capacidade de trabalho, deverão ser enquadradas conforme o art. 104 deste
Regulamento.
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