sábado, 29 de agosto de 2015

NR 35 FIQUE ATENTO! SEGURANÇA PARA O TRABALHO EM ALTURA

Você sabia que desde o dia 27/09/2012 está em vigor a NR35 – TRABALHO EM ALTURA? Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente, com essa atividade.
A NR35 regulamenta as funções para o trabalho em altura, e devem ser sempre executadas por trabalhador capacitado e autorizado. O estado de saúde e as condições do trabalhador devem passar por avaliações prévias, visando comprovar a aptidão do individuo para executar as funções em altura, por meio de anuência formal da empresa.
Podemos considerar como trabalho em altura, toda atividade exercida acima de dois metros do nível inferior, avaliando sempre os riscos de queda. É fundamental ter atenção para as regras e obrigatoriedades estabelecidas para esse tipo de trabalho, além dos cuidados necessários com a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Saiba mais sobre as responsabilidades dos envolvidos em atividades que caracterizam o trabalho em altura.
>> Obrigações do empregador:
  • garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
  • assegurar a realização da Análise de Risco – AR
  • assegurar, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
  • desenvolver procedimento operacional para as atividades de trabalho em altura;
  • assegurar a avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura;
  • assegurar o estudo das medidas de segurança aplicáveis;
  • assegurar o planejamento das medidas de segurança aplicáveis;
  • assegurar a implementação das medidas segurança aplicáveis;
  • assegurar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas na NR35;
  • garantir informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
  • garantir o início dos trabalhos somente após a adoção das medidas estabelecidas;
  • assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação de risco;
  • estabelecer uma sistemática de autorização para trabalho em altura;
  • assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão;
  • assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
>> Obrigações dos trabalhadores:
  • cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura;
  • cumprir os procedimentos expedidos pelo empregador;
  • colaborar com o empregador na implementação de disposições contidas na NR35;
  • interromper as atividades sempre que for constatado evidências de riscos graves;
  • zelar pela segurança e saúde, evitanto ações ou omissões no trabalho.
>> NR-35: Trabalho em Altura
Publicação: Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012
D.O.U.: 27/03/12
Em vigor desde 27/09/2012
Exceto Capítulo 3 (Capacitação e Treinamento) e item 6.4 que entram em vigor em 27/03/2013 (Vide prazos no Art. 3ª da Portaria n.º 313/2012)


quinta-feira, 27 de agosto de 2015

TABELA INSS 2015

INSS 
O desconto previdenciário varia de 8% a 11%, conforme a faixa salarial. A contribuição é limitada ao teto do INSS. Para este ano, o limite é de R$ 513,01.
Para um salário de até R$ 1.399,12, é aplicada a alíquota de 8%. Entre R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88, sobe para 9%. E de R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75, o percentual de desconto é de 11%.
No caso de salários superiores a R$ 4.663,75, o cálculo leva em conta este valor, que equivale ao teto de contribuição (R$ 513,01).
Veja na tabela as faixas salarias válidas para 2015:
SALÁRIO
DESCONTO
Até R$ 1.399,12
8%
De R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88
9%
De R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75
11%
Imposto de Renda 
O Imposto de Renda é calculado já com o desconto do INSS. Para obtê-lo, também deve ser verificado o número de dependentes (cônjuge, filho ou enteado até 21 anos, filho ou enteado até 24 se for universitário ou estiver cursando escola técnica). Para cada dependente, é abatido R$ 189,59 mensais.
Ou seja, do salário bruto, deve-se subtrair o desconto de INSS e o desconto de dependentes. O resultado é utilizado no cálculo seguinte.
O Imposto de Renda é aplicado em alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, também conforme a faixa salarial, menos uma parcela fixa, definida de acordo com essa faixa de salário.
Vejas as alíquotas de Imposto de Renda para este ano no quadro:
SALÁRIO
ALÍQUOTA
PARCELA A DEDUZIR
Até R$ 1.903,98
0%
-
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65
7,5%
R$ 142,80
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05
15%
R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68
22,5%
R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 869,36
Exemplo 
Um trabalhador que recebe um salário bruto de R$ 3.000 terá um desconto de 11% de INSS. Neste caso, a contribuição será de R$ 330.
Para saber qual é o valor para o cálculo do Imposto de Renda, é preciso descontar a contribuição previdenciária do valor bruto. Neste caso, temos um salário de R$ 2.670.
O passo seguinte é verificar se o trabalhador tem dependentes. Neste exemplo, incluímos um dependente, o que automaticamente nos faz descontar R$ 189,59.
Com isso, o salário para base de cálculo de Imposto de Renda é de R$ 2.480,41, que se enquadra na alíquota de 7,5%. Esse percentual equivale a R$ 186,03 do salário. Por fim, deve-se subtrair a parcela a deduzir, que no caso é de R$ 142,80. O Imposto de Renda pago é de R$ 43,23.
O salário líquido é o salário bruto (R$ 3.000) menos o INSS (R$ 330) e IR (43,23). No caso, R$ 2.626,77.
Vale lembrar que o salário líquido pode ser afetado se o trabalhador receber benefícios como vale-transporte e auxílio-refeição, entre outros.






DO DIREITO A FÉRIAS E SUA DURAÇÃO



CLT

Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

 III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas

§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.  

 § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Art. 130-A.  Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

 I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas; 

 II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;

III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas; 

 IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;

V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;

VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.


Parágrafo único.  O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

FALECIMENTO DO PAI, MÃE DARÁ DIREITO A QUANTOS DIAS DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA?



Falecimento do Pai dá direito a quantos dias de ausência justificada?

Ontem me deparei com o seguinte tema: O empregado no meio da jornada de trabalho foi informado que o seu Pai tinha falecido. Analisando o quadro pela ótica das ausências justificadas, quantos dias terá este trabalhador de licença do serviço? Seguem os motivos legais que justificam as faltas ao serviço, previsto no Art. 131 da CLT, para uma melhor compreensão.

Art. 131 CLT. Não será considerado falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do emprego.

I – nos casos referidos no Art. 473;

II – durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto não criminoso, observado os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência social.

III – por motivo de acidente do trabalho ou de incapacidade que propicie concessão de auxílio-doença pela Previdência social executada a hipótese do inciso IV do art. 133;

IV – justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário;

V – durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;

VI – nos dias em que não tenha havido serviço, salvo na hipótese do inciso.

ART. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

a)     até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

COMENTÁRIO NOSSO: No caso de morte, não estão incluídas tio/tia , sogro/sogra , pois a lei estabelece o ascendente (pai , mãe , avô , avó , etc.) e descendente (filhos , netos, bisnetos, etc.), caso venha ocorrer o falecimento do tio/tia, sogro/sogra, caberá a empresa decidir se irá abonar ou não a falta ocorrida. No caso do tema que iniciei na abordagem, a contagem dos 2(dois) dias consecutivos deverá ocorrer hoje e amanhã. Cito outra situação a título de exemplo, caso o falecimento do Pai do empregado ocorra na sexta-feira à noite, este empregado não trabalha aos sábados, então poderá faltar, sem prejuízo do salário, a segunda-feira e a terça-feira.

b)            Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;

c)     por 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

d) por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

e)     até 2 dias consecutivos ou não, para fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

f)     no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art.65 da Lei nº 4.375/64 (Lei do Serviço Militar).

g)     nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (Lei nº 9.471/97);

h)     pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo (Lei nº 9.853/99).

O art. 822 da CLT determina que as testemunhas não possam sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.



terça-feira, 25 de agosto de 2015

Valor do Salário Família 2015

O salário-família é um valor pago ao empregado e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).
Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal. Quem possui remuneração mensal de até R$ 725,02 recebe R$ 37,18 por dependente. Já quem possui remuneração mensal entre R$ 725,03 e R$ 1.089,72 recebe R$ 26,20 por dependente.
O empregado deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.
O mesmo vale para os demais aposentados, que também tem direito ao salário-família caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.

Principais requisitos
·         Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
·         Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.

Documentos e formulários necessários
Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
·         Documento de identificação com foto e o número do CPF;
·         termo de responsabilidade;
·         certidão de nascimento de cada dependente;
·         caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
·         comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
·         requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade)
Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

Outras informações
·         Os dois pais tem direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão;
·         Caso o salário-família pago pelo INSS seja suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada;
·         Considera-se remuneração mensal o valor total do respectivo salário-de-contribuição, caso o cidadão exerça mais de uma atividade;
·         Caso o cidadão esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício;


sábado, 22 de agosto de 2015

OHSAS 18001 Atualizações

VERSÃO DA OHSAS 18001
Muitas organizações estão implementando um sistema de gestão da saúde ocupacional e segurança como parte de sua estratégia de gerenciamento de riscos para tratar questões como a mudança de legislação e proteção de sua força de trabalho.Um sistema de gestão da segurança e saúde ocupacional promove um ambiente de trabalho mais saudável e seguro porque é uma ferramenta que permite às organizações identificar de forma consistente e controlar os riscos para a saúde e segurança, reduzindo o potencial de acidentes, melhorando a conformidade legal e o desempenho da organização como um todo.OHSAS 18001 é uma auditoria reconhecida internacionalmente para a gestão de sistemas de segurança e saúde ocupacional. Foi desenvolvida por um grupo de  organismos internacionais de peso e os órgãos de certificação para suprir a falta de um padrão internacional independente e certificável.
As principais áreas focadas pela OHSAS 18001 são :
  • Identificação de Perigos, Riscos e Controles
  • Requisitos legais e outros
  • Objetivos  e Programa OHS
  • Recursos, Cargos, responsabilidades, disponibilidade e autoridade
  • Competências, treinamentos e conscientização
  • Comunicação, participação e consulta às partes interessadas
  • Controle operacional
  • Prontidão e respostas para emergência
  • Medição, monitoramento e melhoria contínua
Em 2005, o grupo de trabalho da OHSAS começou o processo de revisão da versão de 1999.  O documento OHSAS 180001 é uma especificação desenvolvida por um grupo independente de organismos de certificação e organizações de padronização nacionais.A revisão inicial teve seu draft publicado para consulta pública em Janeiro de 2006. Após a análise critica dos 500 comentários recebidos no Draft 1, durante um novo encontro do grupo de trabalho em Madrid, em novembro de 2006 foi publicado um segundo draft..
O grupo de trabalho da OHSAS se encontrou novamente em Shanghai, China, em Março de 2007. Os mais de 500 comentários acerca desse segundo draft foram analisados e estabeleceu-se um consenso para a versão final.
Os documentos associados, como a OHSAS 18002, Sistema de Gestão da Segurança e saúde ocupacional  - guia de implementação está programado para começar a valer em 1º. De Julho de 2007.
O recente encontro do grupo de trabalho na China foi um sucesso e culminou num texto levado adiante. Suas mudanças foram consideradas estratégicas quando comparadas com o Draft 2 da OHSAS 18001( por ex., esclarecimento de temas acerca de “local  de trabalho”, “consultas” etc...)Esse draft ainda necessita passar por uma re-formatação, edição final e digitação antes de estar pronto para publicação. A nova OHSAS 18001:2007 deverá ser publicada em 1º. Julho de 2007. Esta nova versão está mais em linha com a ISO 9001:2000 e a ISO 14001:2004, mantendo a mesma ordem de  requisitos e a maioria das mudanças da ISO14001:2004.  Isso deverá facilitar a integração dos sistemas de gestão e aumentar o interesse pela OHSAS, muito mais orientada a resultados.
O que muda?A versão 2007 da OHSAS difere da anterior nos seguintes aspectos:
  • Maior ênfase na importância da “saúde” em equilíbrio com a “segurança”.
  • Foco na segurança ocupacional, sem a distorção da segurança patrimonial e bens etc...
  • Uso do termo “incidente” como referência em vez de “acidente”.
  • A inclusão de comportamento, capacidades e outros fatores humanos como elementos a serem considerados na identificação de perigos, análise de riscos e determinação de pontos de controle e finalmente em competência, treinamento e conscientização.
  • Inclusão de novo requisito para delegação de “controle” como parte do planejamento de OHS.
  • Melhor explicitação da forma de endereçamento das Mudanças de Gestão.
  • Novo requisito de “avaliação de conformidade” alinhado com a ISO 14001 foi introduzido.
  • Introdução de novos requisitos para participação e consulta.
  • Introdução de novos requisitos para investigação de incidentes
  • OHSAS 18001 agora se refere a si mesma como um padrão, e não uma especificação, ou documento como sua edição anterior. Isso reflete a crescente adoção da OHSAS 18001 como base para um padrão nacional de sistemas de gestão da segurança e  saúde ocupacional.
  • Novas definições foram acrescentadas, incluindo termos importantes como “incidentes”, “riscos”, “análise de riscos”, e definições já existentes foram revisadas.
  • O termo “risco tolerável” foi substituído por “risco aceitável”
  • A definição do termo “perigo” não mais se refere a “danos a propriedade ou ambiente de trabalho”. Agora é considerado que o termo não está diretamente relacionado com saúde ocupacional e gestão de segurança, que é o foco do padrão  OHSAS e está englobado no escopo de gerenciamento de bens.  Em vez disso, o risco de tal “dano” como efeito na segurança e saúde ocupacional deverá ser identificado através de processos de análise de risco da organização  e controlado através da aplicação apropriada de controle de riscos.
Em suma, OHSAS 18001:2007 é mais compatível com a ISO 14001:2004 e ISSO 9001:2000, inclui conceitos modernos e comprovados de segurança e saúde ocupacional e traz uma melhor definição de seus termos e conceitos. Veja as mudanças na tabela 1.
2 anos para a transição Organizações já certificadas pela OHSAS18001 contarão com um período de transição de 2 anos, até 1º. De julho de 2009 e devem começar a implementar as melhorias e o alinhamento o mais rápido possível para se beneficiar das novas mudanças.
Implementar as mudanças da OHSAS18001:2007 não é garantia de solução para os problemas de OHS de uma organização, mas é uma postura aceita globalmente, além de uma maneira prática de entregar um ambiente de trabalho melhor e melhorar continuamente esse ambiente através de um sistema de gestão completo.
OHSAS18001 pode ser adotada por qualquer organização que deseje implementar um procedimento formal para a redução de riscos associados com saúde e segurança no ambiente de trabalho para colaboradores, clientes e público em geral.
OHSAS 18001:2007
OHSAS 18001:1999
           
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1
escopo
1
escopo
2
Documentos  de Referência
2
Documentos  de Referência
3
Termos and definições  (23 itens)
3
Termos and definições  (17  itens)
4
Requisitos do sistema de gestão OH&S
4
Elementos do sistema de gestão OH&S
4.1
Requisitos Gerais
4.1
Requisitos Gerais
4.2
Política de OH&S
4.2
Política de OH&S
4.3
Planejamento
4.3
Planejamento
4.3.1
Identificação de Perigos, análise de riscos e determinação de controles
4.3.1
Planejamento para identificação de perigos, análise e controle de risco.
4.3.2
Requisitos Legais e Outros
4.3.2
Requisitos Legais e Outros
4.3.3
Objectives  e programa(s)
4.3.3
Objetivos


4.3.4
Programa de Gestão da OH&S
4.4
Implementação  e operação
4.4
Implementação  e operação
4.4.1
Recursos, papéis, responsabilidade, confiabilidade e autoridade
4.4.1
Estrutura e Responsabiidade
4.4.2
Competência, treinamento e conscientização
4.4.2
Treinamento, conscientização e competência
4.4.3
Communicação, participação e  consulta
4.4.3
Consulta e communicação
4.4.4
Documentação
4.4.4
Documentação
4.4.5
Controle de documentos
4.4.5
Controle de Documentos e Informação
4.4.6
Controle Operacional
4.4.6
Controle Operacional
4.4.7
Prontidão e Resposta a Emergências
4.4.7
Prontidão e Resposta a Emergências
4.5
Checagem
4.5
Checagem e Ações Corretivas
4.5.1
Medição e Monitoramento de Performance
4.5.1
Medição e Monitoramento de Performance
4.5.2
Avaliação de Conformidade


4.5.3
Investigação de Incidentes, não-conformidade, ações corretivas e preventivas
4.5.2
Acidentes, incidentes,  não-conformidade, ações corretivas e preventivas
4.5.3.1
Investigação de Incidentes


4.5.3.2
Não- conformidades, ação corretiva e preventiva


4.5.4
Controle de registro
4.5.3
Registros e Gerenciamento de Registros
4.5.5
Auditoria Interna
4.5.4
Auditoria
4.6
Análise critica
4.6
Análise crítica pela Alta Direção
COMO COMEÇAR?Para transferir sua certificação ou iniciar um processo, entre em contato com a SGS. Como líder mundial em auditorias de padrões de sistemas de gestão e certificação de várias normas, inclusive de Sistemas de Gestão Integrado, a SGS tem uma rede nacional e internacional de profissionais com habilidades únicas capazes de executar essas auditorias. Recentemente a SGS foi acreditada pela UKAS (UK), CNCA ( CHINA) e também pela acreditação australiana JAS-ANS para a realização de auditorias OHSAS.
SO 14001:2004 – Sistema de Gestão AmbientalDemonstre a sua preocupação com a protecção do meio ambienteActualmente, para clientes, consumidores e investidores a responsabilidade ambiental relativamente aos produtos e serviços é um requisito básico de permanência no mercado. Esperam que as Organizações cumpram as normas ambientais e demonstrem o seu compromisso com o meio ambiente em todas as acções quotidianas. Mas estas exigências podem ser também uma oportunidade para as Organizações eliminarem resíduos, riscos e custos desnecessários, ao mesmo tempo que reforçam os seus valores quanto à protecção do meio ambiente.Prove o seu compromisso com os seus clientesA certificação ISO 14001:2004 - Sistemas de Gestão Ambiental (SGA) permite-lhe demonstrar o seu compromisso com a protecção do meio ambiente, reforçando a sua imagem institucional e acompanhando a constante evolução do mercado.O que é a ISO 14001:2004?A ISO 14001:2004 prevê requisitos para a gestão mais eficaz dos aspectos ambientais das actividades do seu negócio, tendo em consideração a protecção ambiental, prevenção da poluição, cumprimento legal e necessidades socio-económicas.Os benefícios da ISO 14001:2004O consenso internacional reunido em torno da norma ISO 14001:2004 prestigia a reputação de qualquer Organização, apoiando no cumprimento da legislação ambiental e a reduzir os riscos de sanções e acções judiciais. Demonstrar um real compromisso com o meio ambiente pode transformar os valores da sua Organização:
  • Externamente, pela criação de novas oportunidades de negócio com clientes ambientalmente conscientes, e pela competitividade alcançada através da redução de custos;
  • Internamente pode melhorar o ambiente de trabalho, a ética e a motivação dos colaboradores.
A conformidade com a ISO 14001:2004 assegura à sua Organização um uso racional de energia e recursos, além da redução dos custos ao longo do tempo. Desta forma, a Certificação do seu Sistema de Gestão Ambiental pela SGS ICS ajudará a sua Organização a desenvolver e melhorar a performance.
  • O seu Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001:2004 certificado pela SGS ICS permite-lhe demonstrar elevados níveis de conformidade ambiental nos concursos a contratos internacionais ou na expansão local de novos negócios.
  • Avaliações regulares conduzidas pela SGS ICS apoiam as Organizações continuamente a utilizar, monitorizar e melhorar os seus processos e Sistema de Gestão Ambiental. Melhoram a fiabilidade das operações internas na satisfação das partes interessadas e clientes, bem como toda a sua performance. Possibilitarão, ainda, uma melhoria significativa na motivação dos seus colaboradores, envolvimento e consciência das suas responsabilidades.
Porquê a SGS ICS?A SGS ICS é o Organismo líder em Serviços de Certificação de acordo com diversas normas, incluindo ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001, ISO 22000 e Sistemas de Certificação de Produto e do Serviço. Os certificados SGS ICS são reconhecidos e respeitados mundialmente, dada a nossa longa experiência em certificação nos mais diversos ramos de actividade económica.A Certificação de Sistemas de Gestão é uma ferramenta que auxilia as Organizações, a médio e a longo prazo, a atingir a liderança no seu segmento de mercado.A SGS ICS foi o primeiro Organismo de Certificação a obter a acreditação em Portugal para a Certificação de Sistemas de Gestão da Qualidade. Tendo, mais tarde, obtido a acreditação para a Certificação de Sistemas de Gestão Ambiental e EMAS.Trabalhar com a SGS ICS significa:
  • Reconhecimento mundial das Marcas de Certificação
  • Partilha de Know-how internacional
  • Bolsa de Auditores altamente qualificados
  • Selecção de Auditores adequada à realidade e actividade de cada Organização
  • Atendimento personalizado e soluções idealizadas à medida da sua Organização
  • Procedimentos rápidos e eficientes, assegurando processos expeditos
SO lança a versão 2004 da Norma 14001
Lúcia Chayb - Diretora da ECO•21A Organização Internacional de Normalização (ISO) publicou no início deste mês a nova versão da Norma de Certificação Ambiental ISO 14001:2004 que substitui a norma até agora aplicada que era de 1996. A norma ISO 14004, também referente à gestão ambiental, foi igualmente revista e atualizada. Segundo a ABNT, instituição responsável no Brasil pelas Normas ISO, as mudanças introduzidas facilitarão a sua implementação nas empresas e esclarecem alguns pontos permitindo a sua integração com outras normas como a ISO 9001 sobre a gestão da qualidade. As empresas certificadas deverão adaptar seus sistemas de gestão ambiental para a nova versão antes de Junho de 2006.
Até finais do ano 2003 tinham sido emitidos mais de 66 mil certificados em 113 países. Esse número representa um incremento de 34% sobre a quantidade de certificados emitidos em 2002, quando foram registradas 49.450 solicitações aprovadas. As Normas ISO contribuem para melhorar a qualidade e a competitividade das empresas, produtos e serviços, protegendo o meio ambiente e o bem-estar da sociedade no seu conjunto.
Para o Secretário-Geral da ISO, Alan Bryden “estas Normas representam o estado da arte na prática do gerenciamento ambiental e constituem um elemento de primeira importância para atingir as três dimensões – social, econômica e ambiental – do desenvolvimento sustentável”.
As versões aprimoradas de ambas as Normas levaram em consideração a experiência acumulada pelos usuários a partir da versão 1996. A ISO 14001:2004 é mais fácil de compreender e utilizar; a finalidade das suas exigências foi clarificada – o que facilitará a sua tradução e sua implementação. Quanto à ISO 14004:2004, ela está mais coerente com a 14001, sendo estimulada a aplicação de ambas. A 14004, especificamente sobre o sistema de gerenciamento ambiental, tornou-se mais vantajosa e accessível para as pequenas e médias empresas.
A Organização analisou em profundidade o papel destas empresas que são a grande maioria na economia mundial e, por isso mesmo, é de grande interesse que elas apliquem normas de controle e gerenciamento ambiental em todas as suas etapas. Representantes de 61 países participaram ativamente na atualização das ISO 14001 e 14004.
As empresas com visão de futuro e que fazem da implementação do desenvolvimento sustentável um objetivo estratégico, serão as maiores beneficiadas. Isto significa que aplicar práticas saudáveis de gerenciamento ambiental, produzindo sem poluir, diminuindo seus resíduos industriais ou orgânicos, utilizando eficientemente os recursos naturais, respeitando as preocupações ecológicas dos clientes, dos acionistas, dos empregados e das comunidades locais, elas estarão vantajosamente colocadas num mercado cada vez mais consciente das responsabilidades comuns dos negócios e da sociedade como um todo.

Normalização x Normatização
Segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, embora o sistema lingüístico da língua portuguesa permita o registro das duas palavras, normalização e normatização, essa última não consta sequer no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, da Academia Brasileira de Letras. Determinadas palavras possuem um significado geral e, às vezes, um significado específico diferente. Assim, ao a ABNT consultar o Vocabulário de Terminologia Técnica, encontrou apenas a palavra “normalização”.
A palavra “normalização” é adotada pelos organismos de normalização do mundo todo e tem seu uso consagrado no Brasil há mais de 50 anos. Sua grafia, na língua portuguesa, segue o mesmo padrão de outras línguas latinas: espanhol - normalización; francês - normalisation; italiano - normalizzacione, e também em alemão (normalisierung).
A ABNT adotou a palavra “normalização” por considerar que é a que melhor se enquadra na tarefa exercida, de acordo com a definição do Novo Dicionário Ilustrado da Língua Portuguesa (Aurélio Buarque de Hollanda), que define “normalizar” como “submeter a norma; padronizar”.