O salário-família é
um valor pago ao empregado e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de
filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem
direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).
Para ter direito, o
cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo
federal. Quem possui remuneração mensal de até R$ 725,02 recebe R$ 37,18 por
dependente. Já quem possui remuneração mensal entre R$ 725,03 e R$ 1.089,72
recebe R$ 26,20 por dependente.
O empregado deve
requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador
avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao
qual está vinculado.
Casos estes
trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e
aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.
O mesmo vale para
os demais aposentados, que também tem direito ao salário-família caso tenham
mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam
filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.
Principais requisitos
·
Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou
filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
·
Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento
do salário-família.
Documentos e formulários necessários
Para requerer o
salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
·
Documento de identificação com foto e o número do CPF;
·
certidão de nascimento de cada dependente;
·
caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
·
comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
·
requerimento de salário-família (apenas para processos de
aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por
incapacidade)
Para renovar o
direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação
dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a
frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.
Outras informações
·
Os dois pais tem direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os
requisitos para a concessão;
·
Caso o salário-família pago pelo INSS seja suspenso por falta de
renovação, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada;
·
Considera-se remuneração mensal o valor total do respectivo
salário-de-contribuição, caso o cidadão exerça mais de uma atividade;
·
Caso o cidadão esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o
valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício;
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