quinta-feira, 20 de agosto de 2015

FGTS HOJE

O QUE É O FGTS

 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, alternativamente à estabilidade no emprego, mas atualmente é regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e regulamentado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990.
Quando foi instituído, para ter direito ao FGTS, era necessário que o trabalhador optasse por esse regime. No entanto, a partir da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, o recolhimento do FGTS passou a ser obrigatório para todos os trabalhadores regidos pela CLT,que firmaram contrato de trabalho a partir de sua promulgação. Além dos trabalhadores regidos pela CLT, também tem direito ao FGTS os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Assim, o empregador está obrigado a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, na conta vinculada no FGTS do empregado, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida no mês anterior, incluídas na remuneração as parcelas relativas ao salário e a gratificação natalina. Nos casos de contratos de aprendizagem a alíquota é reduzida a 2%.
O FGTS constitui pecúlio que, de acordo com as hipóteses previstas no art. 20 da Lei 8.036, de 1990, pode ser sacado pelo trabalhador ao se aposentar, nos casos de demissão sem justa causa, em razão de doença grave (HIV, neoplasia maligna ou doença grave em estágio terminal), falecimento do titular da conta, bem como para aquisição de casa própria.
Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS é utilizado como fonte de recursos para aplicação em programas que geram empregos e propiciam melhoria da qualidade de vida da população brasileira, em especial a de menor renda, nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura.
Com o objetivo de prestar informações sobre o FGTS, o Conselho Curador do FGTS (CCGFTS) criou o portal www.fgts.gov.br, onde é possível esclarecer dúvidas, conhecer os programas financiados com recursos do Fundo, consultar as Resoluções editadas pelo CCFGTS, ter acesso à Prestação de Contas do Fundo, conhecer o Planejamento Estratégico do FGTS para os próximos anos, entre outras informações do interesse da população. Além disso, pelo portal o trabalhador pode consultar o saldo de sua conta vinculada e os empregadores têm todas as informações sobre como efetuar os depósitos.
ADMINISTRAÇÃO DO FGTS

Conselho Curador do FGTS
A instância máxima de gestão e administração do FGTS é o Conselho Curador do FGTS.
O Conselho é órgão colegiado tripartite, presidido pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal, conforme estabelecido pelo art. 3º da Lei 8.036, de 1990, sendo 12 (doze) representantes do Governo Federal, e 12 (doze) representantes da Sociedade Civil, entre trabalhadores e empregadores.

Gestor da Aplicação
De acordo com a Lei nº 8.036, de 1990, o Mistério das Cidades exerce a função de Gestor de Aplicação do FGTS cabendo-lhe, nessa condição, expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos, elaborar os orçamentos anuais e plurianuais, acompanhar a execução dos programas, submeter as contas do Fundo ao Conselho Curador e definir as metas do Fundo.

Agente Operador
A Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, exerce o papel de Agente Operador do FGTS sendo responsável por todas as atividades operacionais ligadas ao Fundo, destacando-se entre elas, as relativas a:
a) centralizar os recursos do FGTS, manter e controlar as contas vinculadas dos cotistas do FGTS e emitir os extratos individuais correspondentes;
b) expedir atos normativos referentes a procedimentos administrativo-operacionais dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregadores e trabalhadores, integrantes do sistema FGTS;
c) emitir Certificado de Regularidade do FGTS; e
d) implementar os atos do Gestor de Aplicação para melhor alocação dos recursos do FGTS.

Representação Judicial e Extrajudicial do FGTS
A representação judicial e extrajudicial do FGTS é de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a qual compete inscrever os débitos do FGTS em dívida ativa e executar judicialmente seus créditos.
A atribuição de representar o FGTS também pode ser exercida pela Caixa Econômica Federal, Agente Operador do Fundo, mediante convênio firmado com a PGFN.

Fiscalização do FGTS
De acordo com a Lei nº 8.036, de 1990, conjugada com a Lei nº 8.844, de 1994, cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho a fiscalização do recolhimento e apuração dos débitos para com o FGTS, e a aplicação das multas decorrentes de infrações dos empregadores.

Secretaria-Executiva do Conselho Curador do FGTS
O Conselho Curador dispõe de Secretaria-Executiva, subordinada diretamente ao seu Presidente, localizada na estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de auxiliá-lo técnica e administrativamente, manter articulações com os órgãos e entidades integrantes do Conselho e com a Secretaria de Inspeção do Trabalho, atender auditorias e dar tratamento a denúncias encaminhadas ao Conselho, entre outras obrigações.

DIRETRIZES PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
As aplicações de recursos do FGTS estão disciplinadas na Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012, que pode ser acessada no endereçohttps://webp.caixa.gov.br/Portal/Legislacao/legislacao.asp

A referida Resolução está disposta em 6 (seis) capítulos com os seguintes temas:

Disposições Preliminares
·         Definição dos conceitos para os termos utilizados na referida Resolução documentos
Metas de Rentabilidade das Aplicações
·         Definição do Fundo de Liquidez e a margem prudencial
Estrutura e Organização dos Orçamentos
·         Definição das diretrizes para elaboração dos orçamentos anuais e plurianuais, sua periodicidade e prazos de apresentação, de deliberação, de execução e de reformulação.
Diretrizes para Aplicação dos Orçamentos do FGTS
·         Definição de quem são os tomadores de recursos do FGTS, limites de renda por regiões de abrangência, nos casos de habitação;
·          Áreas de aplicação dos recursos e critérios de distribuição entre elas;
·          Critérios de distribuição geográfica;
·         Pré-requisitos para acesso aos recursos;
·         Limite de valores de avaliação dos imóveis por regiões de abrangência, nos casos de habitação;
·         Contrapardida mínima;
·         Prazos de carência e amortização;
·         Política de descontos nos financiamentos concedidos à pessoas físicas.
Taxas de Juros e da Remuneração dos Agentes Financeiros
·         Taxas de juros;
·         Remuneração dos agentes financeiros
Disposições Gerais e Transitórias
·         Proponentes com situação irregular perante o FGTS ou com restrição Cadastro Informativos dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

PROGRAMAS DE APLICAÇÃO

FI-FGTS
Criado pela Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, o Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS), pode receber aportes de recursos até o limite de 80% do patrimônio líquido do FGTS registrado em 31 de dezembro do ano anterior àquele em que se der a autorização para a integralização de cotas. Um dos mais importantes instrumentos de aplicações de recursos do FGTS, o FI-FGTS investe nos setores de energia, portos, ferrovias, rodovias, hidrovias e saneamento. Com patrimônio segregado do FGTS, o FI-FGTS tem sua administração exercida pela Caixa Econômica Federal e conta com um Comitê de Investimento, composto por representações do Governo Federal, dos Trabalhadores e dos Empregadores. Seu regulamento, aprovado pela Resolução nº 553, de 20 de dezembro de 2007, pode ser acessado no endereçohttps://webp.caixa.gov.br/Portal/Legislacao/legislacao.asp
Para mais informações e relatórios sobre o FI-FGTS acesse:http://www.fgts.gov.br/trabalhador/fi_fgts.asp

RELATÓRIOS E DEMONSTRAÇÕES DO FGTS E DO FI-FGTS
Periodicamente são elaborados relatórios de gestão e demonstrações financeiras, além dos relatórios de auditoria do FGTS e do Fundo de Investimentos do FGTS. Tais documentos podem ser acessados no endereço eletrônicohttp://www.fgts.gov.br/downloads.asp
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CONDIÇÕES DE SAQUE E MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS
O FGTS é um pecúlio do trabalhador que somente pode ser sacado em situações especiais. As principais ocorrências de saque são aposentadoria, demissão sem justa causa, aquisição da casa própria ou para tratamento de algumas doenças graves.

Onde sacar?
Para sacar o saldo da conta vinculada no FGTS, o trabalhador deve dirigir-se às agências da CAIXA da localidade onde pretende receber o valor depositado ou a outro banco por ela credenciado.

Acompanhamento da conta vinculada no FGTS
O trabalhador pode e deve acompanhar a movimentação de sua conta vinculada no FGTS.
O acompanhamento pode ser feito verificando a informação sobre o recolhimento no recibo de pagamento salarial ou com comprovantes de depósitos disponibilizados pelo empregador ao trabalhador ou ao sindicato.
O trabalhador também pode acompanhar o seu saldo por meio do extrato informativo da conta vinculada enviado bimestralmente pela Caixa Econômica Federal (CAIXA), via consulta on-line ou pelo saldo recebido no celular porShort Message Send (SMS), após o cadastramento na CAIXA.
Além disso, a qualquer tempo, o trabalhador pode solicitar à CAIXA informações sobre sua conta vinculada.

Como proceder em casos de ausência de recolhimentos de FGTS
Todo trabalhador, seus dependentes, herdeiros e sucessores, ou o sindicato da categoria profissional poderão requerer o valor devido relativo ao FGTS não recolhido pelo empregador, devendo dirigir-se à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego estadual ou ao Poder Judiciário.  
O prazo para a reclamação na justiça pelo não recolhimento do FGTS é de trinta anos, mas uma vez extinto o contrato de trabalho a ação judicial deve ser proposta em até dois nos, sob pena de prescrição.



Links Relacionados:

Fonte:  http://portal.mte.gov.br/portal-mte/conselhos-e-comissoes/fgts/fgts.htm

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